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Estado de São Paulo
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CARLOS INDICAÇÃO N° 3^3 / TiCIAWELLi
vereador
Assunto: Solicita a manutenção e reforma do ponto de Ônibus situado próximo à igrejinha, na Rua Perseverança
- Sítio São João, na Rodovia Rio-Santos.
Ref:
Protocolo:
Data: Hora:
Ofício n*:
Aprovado na
[itWHizada em
adendo
Bertioga, 09 de setembro de 2025. V
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Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
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Presidente da
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Antonio Carlos Ticianelli, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante
Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, apresentar a seguinte Indicação:
O referido ponto de ônibus é de uso constante da comunidade local, sendo
fundamental para o deslocamento de trabalhadores, estudantes, idosos e moradores
em geral que utilizam o transporte coletivo como principal meio de locomoção.
No entanto, o abrigo encontra-se em condições precárias, necessitando de
manutenção urgente, com reparos na estrutura, cobertura, assentos e pintura, a fim
de restabelecer sua plena funcionalidade, (segue fotos em anexo)
A presença de um ponto de ônibus seguro e bem conservado desempenha papel
essencial para a mobilidade urbana e a proteção dos cidadãos, pois:
Garante abrigo contra intempéries climáticas (chuva, sol intenso, ventos),
oferecendo mais conforto aos usuários enquanto aguardam o transporte
coletivo;
^ Assegura acessibilidade e inclusão, principalmente para idosos, pessoas
com deficiência, gestantes e crianças, que necessitam de assentos
adequados e espaço seguro;
^ Contribui para a organização do trânsito, delimitando o espaço destinado
ao embarque e desembarque, evitando que os passageiros aguardem em
locais inseguros próximos à pista;
^ Reforça a segurança viária, especialmente em rodovias de grande fluxo
como a Rio-Santos, evitando que pedestres fiquem expostos diretamente
ao tráfego de veículos;
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Estado de São Paulo
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■/ Valoriza o espaço público e transmite cuidado da administração municipal
com a qualidade de vida dos munícipes.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n° 12.587/2012) assegura
que o transporte coletivo deve ser acessível, eficiente e seguro. Ademais, o artigo 1°
do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/1997) determina que a segurança e a
preservação da vida são princípios prioritários no trânsito.
Sendo assim, para a segurança dos munícipes que frequentam o local, solicito ao
Exmo. Sr. Prefeito Marcelo Heleno Vilares, através da secretaria competente, a
manutenção e reforma do ponto de ônibus situado próximo à igrejinha, na Rua
Perseverança - Sítio São João, na Rodovia Rio-Santos.
Observados os preceitos regimentais, esta e a indicação que vai devidamente
subscrita, requerendo ao setor expediente desta Casa que encaminhe ofício com
cópia integral desta ao Prefeito de Bertioga, Secretaria de Segurança e Mobilidade e
Secretaria de Obras. ^
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