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Estado de São Paulo
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TICIANELLI INDICAÇÃO N»
Assunto: Solicita a urbanização e instalação de iluminação
pública na passagem de servidão entre a Rua Manoel pfjo ^
Rua Maria Benzedeira, no município de Bertioga. Ref: X) I
vereador
Protocolo:
Data: Hora:
Ofício n®: __
provado na
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CeniiiesaljBle Bertioga, 09 de setembro de 2025. adendo Vice Presidente
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
Presidente
Antonio Carlos Ticianelli, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante Vossa
Excelência, ouvido o Douto Plenário, apresentar a seguinte Indicação:
Nos termos regimentais, venho, respeitosamente, apresentar a seguinte INDICAÇÃO ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Bertioga, para que, junto à Secretaria de Obras
e Planejamento Urbano, bem como à Secretaria de Segurança e Serviços Públicos, sejam
tomadas as devidas providências no sentido de realizar a urbanização e a instalação de
iluminação pública na viela que interliga a Rua Manoel Gajo e a Rua Maria Benzedeira.
A referida passagem de servidão é diariamente utilizada por grande número de moradores,
incluindo crianças, adolescentes e trabalhadores, que a utilizam como trajeto alternativo para
acesso às escolas, pontos comerciais e residências. No entanto, a ausência de iluminação
adequada e de urbanização básica tem transformado este espaço em ponto de insegurança,
sobretudo no período noturno, expondo os munícipes a riscos de assaltos, quedas e
acidentes. Vale ressaltar que a ausência de iluminação e de infraestrutura mínima transforma
esse trajeto em um ponto de insegurança e vulnerabilidade, principalmente no período
noturno, e também expõe pedestres a riscos de assaltos, violência, acidentes e quedas.
É importante destacar que, embora a área seja caracterizada como passagem de servidão,
a mesma exerce função de interesse coletivo, devendo o Poder Público, nos termos do artigo
30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, “legislar sobre assuntos de interesse local” e
promover políticas públicas que garantam a segurança e o bem-estar da população.
Ademais, a Lei Federal n° 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública
(SUSP), estabelece que é dever do município adotar medidas integradas para a proteção da
comunidade, e o Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001) reforça o princípio da função social
da cidade e da propriedade, determinando que espaços de uso coletivo devem ser planejados
de forma a promover segurança, acessibilidade e qualidade de vida.
Cumpre mencionar ainda que o artigo 144 da Constituição Federal consagra a segurança
pública como direito fundamental de todos e dever do Estado, cabendo ao município adotar
medidas preventivas, como a Iluminação pública, reconhecida pela jurisprudência como
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serviço essencial que contribui para a redução da criminalidade e para a proteção do
cidadão.
Portanto, a urbanização e iluminação da servidão em questão não representam apenas
uma obra de infraestrutura, mas sim uma ação preventiva de segurança pública e cidadania,
em consonância com os princípios constitucionais e com as legislações federais que regem a
matéria.
Observados os preceitos regimentais, esta e a indicação que vai devidamente subscrita,
requerendo ao setor expediente desta Casa que encaminhe ofício com cópia integral desta ao
Prefeito de Bertioga e Secretaria de Segurança e Mobilidade de Bertioga, Secretaria de
Planejamento Urbano, Secretaria de Obras e Secretaria de Serviços Urbanos.
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Vice Presidente
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Nivaldo de Jesus
Vereador
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Anexo I
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Anexo II