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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E APOIO ÀS MÃES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id20529

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Veto Parcial Publicada a Lei Municipal 1727/2026 - BOM 1275 com veto parcial
2026-01-20 Aprovado em 1ª Discussão
2026-01-19 Incluído na Ordem do Dia
2025-09-10 prazo de emendas
2025-09-10 Distribuir cópias aos gabinetes

Documents (1)

texto original #

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Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI N» 12025 -iO 0^ 35
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Funcion, ''^-Mariâ Ci
Técnico
Silva
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“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de
Acompanhamento e Apoio às Mães de Pessoas com
Deficiência no Município de Bertioga^ e dá outras
providências”.
Alt. 1® Fica instituído, no âmbito do Município de Bertioga, o Programa de
Acompanhamento e Apoio às Mães de Pessoas com Deficiência, destinado a
oferecer suporte integral às mães, pais ou responsáveis legais de pessoas com
deficiência, tais como autismo, síndrome de Down, paralisia cerebral,
deficiências intelectuais, físicas e outras.
Alt. 2® O Programa tem como objetivos:
I - garantir apoio psicológico para fortalecimento emocional e promoção da
saúde mental das mães e famílias;
II - oferecer orientação jurídica, em parceria com a Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB, acerca de direitos e políticas públicas voltadas às pessoas com
deficiência:
III - disponibilizar acompanhamento de nutricionista para auxiliar em dietas e
cuidados alimentares específicos;
IV - assegurar atendimento de assistente social, para inclusão em programas
sociais e fortalecimento da rede de proteção;
V - promover a articulação com outros profissionais de saúde, educação e
assistência social necessários ao bem-estar da família;
VI - fomentar rodas de conversa, grupos de apoio e oficinas para troca de
experiências e fortalecimento da rede de apoio comunitária.
Art. 3® O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e
privadas, conselhos de classe, universidades e organizações da sociedade civil
para a execução das ações previstas neste Programa.
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a/mo/)^
Estado de Sâo Paulo
‘^ôlâncía> ^^aln^à/?<ía
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90
(noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 16 de setembro de 2025.
Elisângela da Silva Pedroso
Vereadora
✓A U la6 o/mo/xa
Estado de Sâo Paulo
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MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
Este Projeto de Lei busca atender uma demanda urgente das famílias
de pessoas com deficiência em Bertioga, em especial das mães^ que na
maioria das vezes assumem integralmente os cuidados. O desgaste
emocional^ social e financeiro enfrentado por essas mulheres exige políticas
públicas de suporte e acolhimento.
Com a oferta de apoio psicológico^ jurídico^ nutricional^ social e
multiprofissional, a Prefeitura poderá promover não apenas a qualidade de
vida das mães e responsáveis, mas também melhorar o desenvolvimento,
inclusão e bem-estar das próprias pessoas com deficiência.
Além disso, a proposta está alinhada com os princípios da Constituição
Federal e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei xf 13.146/2015), que
garantem a proteção integral e a promoção de direitos às pessoas com
deficiência e suas famílias.

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