br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id20533

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Incluído na Ordem do Dia — —
2025-09-10 prazo de emendas — —
2025-09-10 Distribuir cópias aos gabinetes — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Sâo Paulo
Folha:
Proc:^^^/^
%dâ/ncia '^Òalneáâtia
PROJETO DE LEI N® C<K 12025 0°1
II =23
- tóanãK»
“Dispõe sobre a criação do Programa Municipaiiel&\M
Incentivo à Contratação de Pessoas com
Deifciência (PCD), no âmbito do Município de
Bertioga, e dá outras providências”.
i
Silva '‘üífCiC'i:. ráíffiôtninistealivo
Alt. 1° Fica criado, no Município de Bertioga, o Programa Municipal
de Incentivo à Contratação de Pessoas com Deficiência (PCD), com
a finalidade de promover a inclusão no mercado de trabalho e
estimular a responsabilidade social das empresas estabelecidas no
Município.
Alt. 2° O Programa será destinado às empresas estabelecidas no
Município de Bertioga, mediante comprovação da regularidade de
seu quadro funcional, nos termos da regulamentação expedida pelo
Poder Executivo.
Alt. 3® As empresas que aderirem ao programa e comprovarem a
contratação de pessoas com deficiência, em conformidade com a
legislação vigente, farão jus a incentivos fiscais concedidos pelo
Município.
Alt. 4® Os incentivos fiscais previstos neste Programa consistirão em:
I - desconto no valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS;
03
Ia5
o/mm^
Estado de Sâo Paulo
^áCâ/ncia ^^a/nedotía
II - desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Art. 5° Os percentuais, critérios, limites e prazos para a concessão
dos descontos previstos nesta Lei serão regulamentados por meio de
Decreto do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira
do Município e a legislação aplicável.
Art. 6° Para fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência
aquela definida nos termos da Lei Federai n° 13.146/2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência) e demais normas correlatas.
Art. 7° Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em
conjunto com as Secretarias de Administração e Fazenda,
acompanhar, fiscalizar e avaliar os resultados do Programa.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 10 de setembro de 2025.
Elisángeiá da^ilva Pedroso
Vereadora
0^
zm
o/ma/m^ icoor
Estado de São Paulo ●Ur 'UU
^iZânda, ^òaJnedma
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão de
pessoas com deficiência no mercado de trabalho por meio da criação do
Programa Municipal de Incentivo à Contratação de Pessoas com Deficiência
(PCD)^ que prevê a concessão de benefícios fiscais às empresas que aderirem
à iniciativa.
A inclusão das pessoas com deficiência é um dever constitucional e
um compromisso social que deve ser assumido tanto pelo Poder Público
quanto pela iniciativa privada. Embora a legislação federal^ como a Lei n°
8.213/1991 e a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)^ já
estabeleça diretrizes para a reserva de vagas e a promoção da acessibilidade^
a atuação municipal se faz necessária para ampliar oportunidades e fortalecer
a responsabilidade social das empresas localizadas em Bertioga￾Com os incentivos fiscais^ o Município não apenas estimula a
contratação de pessoas com deficiência^ mas também incentiva a criação de
uma cultura organizacional pautada na diversidadcj na equidade e na
valorização das potencialidades individuais. A medida contribui diretamente
para o bem-estar social, para a redução das desigualdades e para o
desenvolvimento econômico local.
IJ' l<3b w?na/}^ SÜ]
Estado de São Paulo
‘^áíâmcía 'o/n^<U(ia,
A aprovação desta proposta representa um avanço significativo rumo
uma cidade mais inclusiva, solidária e justa^ em consonância com os
princípios constitucionais e com as metas da Agenda 2030 da ONU^
especialmente aquelas voltadas à promoção do trabalho decente^ da
igualdade de oportunidades e da plena cidadania das pessoas
deficiência.
a
com
Atenciosamente,
Elisâng^a dá Silva Pedroso
Vereadora

open original →