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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE O MUNICÍPIO DE BERTIOGA OFERECER MODALIDADES DE ESPORTE ADAPTADO, ESPECIALMENTE NO GINÁSIO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id20534

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 prazo de emendas
2025-09-10 Distribuir cópias aos gabinetes

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI N® G°> 12025
idi :ilva ► U'r.
Tè;nÍooleg¥latã
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Município de Bertioga
oferecer modalidades de esporte adaptado^ especialmente
no Ginásio de Esportes do Município^ e dá outras
providências”.
íinistrativo
● ^
Art. 1° Fica o Município de Bertioga obrigado a oferecer à população, por meio
de seus órgãos competentes, modalidades de esporte adaptado destinadas a
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com a utilização prioritária do
Ginásio de Esportes do Município.
Art. 2° As modalidades esportivas adaptadas contemplarão, prioritariamente:
I - esportes coletivos como vôlei e futebol adaptados;
II - outras modalidades que possam ser praticadas em ambientes fechados,
especialmente no Ginásio de Esportes do Município, com infraestrutura
adequada à prática de esportes adaptados;
III - atividades ao ar livre e em contato com a natureza, desde que atendidos
todos os requisitos de acessibilidade e segurança, visando promover integração,
bem-estar físico e social.
Art 3®. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades esportivas,
organizações da sociedade civil e instituições privadas, visando à promoção,
execução e manutenção das atividades previstas nesta Lei.
Art. 4® A implementação das modalidades de esporte adaptado deverá observar;
I - acessibilidade plena, nos termos da Lei Federal n® 13.146/2015 (Estatuto da
Pessoa com Deficiência);
II - segurança dos participantes;
03
ama/m.
Estado de São Paulo
^iíâncía, ^SaÁi€<i/?(í<i
III - promoção da inclusão social e do bem-estar físico e psicológico dos
beneficiários.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 10 de setembro de 2025.
Eiísângela da ^Iva Pedroso
Vereadora
kUó a/mu^
Estado de Sâo Paulo
'láíâ/ncía '(Une^i/yío,
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar a oferta de modalidades
de esporte adaptado no Município de Bertioga^ garantindo oportunidades de prática
esportiva a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a inclusão
social, a saúde e o bem-estar.
A obrigatoriedade de disponibilizar tais modalidades no Ginásio de Esportes do
Município assegura um espaço acessível e estruturado, capaz de atender às necessidades
específicas desse público. Além disso^ o projeto prevê a possibilidade de utilização de
atividades ao ar livre e em contato com a natureza, desde que observadas todas as
condições de acessibilidade e segurança.
O contato com ambientes naturais contribui significativamente para a melhoria da
qualidade de viday pois estimula o desenvolvimento físico, motor e cognitivo^ favorece a
integração social e proporciona benefícios emocionais e psicológicos, como a redução do
estresse e o aumento da autoestima.
Assim,- a inserção das práticas esportivas adaptadas ao ar livre amplia o alcance
da política pública proposta^ atendendo à vocação natural do Município de Bertioga, que
dispõe de ampla área verde,- praias e espaços públicos, fortalecendo a inclusão por meio
do esporte em diferentes ambientes.
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✓A /í2í>
a/mo/ray
Estado de São Paulo
'^ôlâ/ncía> ^Sòdlnedi^ía
Diante do exposto, este Projeto de Lei busca garantir um direito fundamental^
alinhado às diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal
13.146/2015)^ promovendo a dignidade, a cidadania e a participação plena das pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida na vida comunitária.
n'
Atenciosamente,
^iíxLcx9dt9
Elisângela da SÍílva Pedroso
Vereadora

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