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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-09-15
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.”
native_id20536

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Publicado publicada a Lei Municipal 1706/2025 - BOM 1250
2025-10-01 Aprovado em 2ª Discussão
2025-09-30 Aprovado em 1ª Discussão
2025-09-30 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2025-09-29 Incluído na Ordem do Dia
2025-09-15 solicitada tramitação em regime de urgência especial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

do- Q/^íccnic^^iio de P*r>c
Estado de São Paulo
t^Uância ^^al^ieà/yia
PROJETO DE LEI - ^ 1 ^23
Dispõe sobre autorização para
abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente.
Art. 1® Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial importância de R$ 19.004,78 (dezenove mil, quatro reais e setenta e oito centavos):
na
01.20.02.08.246.0167.2.2.79.3.3.90.30.00 05.000.0000 R$ 1.000,00
01.20.02.08.246.0167.2.2.79.3.3.90.39.00
01.20.02.08.246.0167.2.2.79.4.4.90.40.00 05.000.0000
01.20.02.08.246.0167.2.2.79.4.4.90.52.00 05.000.0000
05.000.0000 R$ 16.004,78
R$ 1.000.00
R$ 1.000,00
Art. 2® Para dar cobertura ao crédito no artigo anterior, será utilizado
recurso previsto no inciso I, parágrafo primeiro, do artigo 42, da Lei rf 4.320/64;
Superávit Financeiro - FNAS - Fort. Emerg.
PROCAD-SUAS R$ 19.004,78
Art. 3® Caso o Crédito Adicional Especial necessite de reforço orçamentário, fica autorizado a abertura por meio de Crédito Adicional Suplementar.
Art, 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 15 de setembro de 2025. (PA n. 3837/2025)
Marcelo Heleno Vilares
sTrefeito do Município
;âS
k6t/<26 de 'idóei^ítoaa Estado de Sâo Paulo ^
liando. 0<zlfmd9(^
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
^ Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia Ca^ de Leis o Projeto de Lei que '*t>kpõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente*^, pãos seguintes motivos:
0 projeto de Lei em tela está em conformidade com o disposto no artigo 41, inciso 11, da Lei n° 4.320/1964, o qual estabelece que os créditos adicionais se classificam como especiais quando destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
A proposta tem como objetivo a inclusão de ação orçamentária específica destinada à Implementação do PROCAD-SÜAS ~ Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O referido projeto viabiliza a aplicação do montante de R$ 19.004,78 |dfôrenove mil, quatro reais e setenta e oito centavos), valor oriundo do superávit financeiro da conta vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social conforme previsto na Portaria MDS n<> 995/2024. Este recurso será utüizado exclusivamente em ações de gestão do Cadastro Único, como busca ativa, atualização cadastrai de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Cabe ressaltar que esta iniciativa não Implica em impacto financeiro adicional ao Município, uma vez que se trata de recurso federal repassado na modalidade fundo a ftindo, com a finalidade de apoiar a execução das políticas publicas de assistência social.
e averiguação
Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar a
adequada e tempestiva aplicação dos recursos disponíveis, solicitamos tramitação regime de prioridade, considerando que a aprovação deste projeto representa impotote avanço no fortalecimento da gestão do SUAS e no aprimoramento do atendimento às famílias mais vulneráveis do nosso Município.
em
um
A despesa será custeada com . recurso repassado ao Município, mediante a mserção da classificação funcional 0L2O.O2.O8.245.O16 7.2.279, no valor de ^ 19.004,78, com abertura do crédito adicional especial nas seguintes naturezas de despesa:
3,3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 05.000.0000 Jurídica
4.4.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação 05.000.0000 e Comtmicâção ~ PJ
05.000.0000 R$ 1.000,00
R$ 16.004,78
R$ 1.000,00
Fo^iâs
Pmc /°2.3
iíãfncca ^^ctÁi^à/xca.
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 05.000.0000 RS 1.000,00
O Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com a Lei n°
4.320/1964, especialmente o artigo 42, segundo o qual os créditos suplementares e
especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Assim, após a aprovação, caberá ao Poder Executivo regulamentar a
abertura do crédito por meio de decreto.
Ressalte-se que a solicitação se encontra em consonância com os
artigos 40 a 46 da Lei 4.320/1964 e com o artigo 167, da Constituição Federal de 1988.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Marcelo Heleno Vilares
. wfilNirS
do ^^díiz>n>ccé^/co de Estado de São Paulo
''ó^êâ/Ti^^ ^cc/^do(ico
Bertioga, 15 de setembro de 2025.
OFÍCIO N. - SG
Processo Administrativo n. 3837/2025
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que ^^Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente”
^ . que cerca o presente projeto de lei, requeremos o Regime de Urgência Especial, nos termos do artigo 153, inciso I, da Resolução n. 68/2004, Regimento Interno da Câmara Municipal de Bertioga.
Atenciosamente,
Considerando a relevância
Marceiòneleno Vilares
Prefeito do Manicípio
\
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
ír V
15 <^5 r'
D dá\3i!va Funcionáno süvo

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