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materia nº 394/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 394 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaSolicita fiscalização e notificação de proprietários e comerciantes para reforma e padronização das calçadas em vias públicas, conforme o Art. 38 da Lei Municipal n° 316/1998 e o Decreto n° 087/94.
native_id20553

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-10-08 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 25ª Sessão Ordinária, realizada em 07/10/2025. Oficie-se.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
INDICAÇÃO N® i ^'5
Data: Hora:
Ofício n®:
Aprovado na .36" ^so,.
realizada em O^jloJio^S
adendo
^ice Presidente Presidente
rip OinfCiOiO M ProOKnMIB
Assunto: Solicita fiscalização e notificação de proprietários e comerciantes para
reforma e padronização das calçadas em vias públicas^ conforme o Art. 38 da Lei
Municipal n° 316/1998 e o Decreto n° 087/94.
Ref: /2025
Bertioga, 05 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Pares
ELISÁNGELA DA SILVA PEDROSO^ vereadora com assento nesta Casa Legislativa
e no uso de suas atribuições regimentais^ vem perante Vossa Excelência^ ouvido o
Douto Plenário^ apresentar a seguinte INDICAÇÃO:
Para que o Poder Executivo realize ações de fiscalização nas calçadas do município^
em especial nas Avenidas Anchieta e 19 de Maio^ vias de muita circulação de
pedestres^ com o objetivo de identificar calçadas danificadas^ com desníveis ou em
condições precárias que possam colocar em risco a integridade física da população^
especialmente de pessoas idosas^ que têm relatado dificuldades freqüentes em
transitar com segurança por esses locais.
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneáría
Solicita-se ainda que, após a fiscalização^ os proprietários e comerciantes sejam
devidamente notificados para realizar as reformas e adequações necessáriasj
conforme determina o Art. 38 do Capítulo IV da Lei Municipal n° 316/1998, que dispõe:
"Os proprietários de terrenos, edifícados ou nâo^ são obrigados a
construir ou reformar os passeios, nos iogradouros públicos
dotados de guias, em toda a extensão das respectivas testadas."
Ressalta-se, ainda, que as obras devem obedecer á padronização prevista no Decreto
n® 087/94, que estabelece que o revestimento das calçadas deve ser antiderrapante,.
garantirá fluxo contínuo e seguro de pedestres e estar livre de obstáculos,
promovendo acessibilidade e mobilidade urbana adequada.
Considerando o aumento da população idosa em nosso município e a necessidade
de garantir uma cidade acessível, segura e inclusiva, a adequação das calçadas é
medida urgente e de interesse público.
Certa da importância dessa indicação, solicito envio de cópia ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Bertioga, com cópia à Secretaria de Obras e Habitação
e à Secretaria de Segurança e Mobilidade. Observada as formalidades legais esta é
a indicação que vai devidamente subscrita.
SalmGmsdd Silva
R"sso
Antonio Silva Neto ^'^^^'tiosadosS^
Vereador 2® Secretário
Vhe Presidi
^Grrte
Elisângela da Sib/a Pedroso
Vereadora
Vereador

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