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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-10-08
Ementa“INTITUI O DIA DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL, A SER CELEBRADO ANUALMENTE EM 13 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id20555

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Veto Parcial
2025-11-26 Aprovado em 2ª Discussão
2025-11-24 Incluído na Ordem do Dia
2025-11-19 Aprovado em 1ª Discussão
2025-11-17 Incluído na Ordem do Dia
2025-11-14 parecer exarado
2025-11-03 exarar parecer
2025-11-03 designar Comissões
2025-10-08 Aguardar prazo regimental para apresentação de emendas.

Documents (1)

texto original #

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€t/ma/Mi
Estado de São Paulo
i/ncta 'a/neàyría Folha: OQj
Proc
PROJETO DE LEI N° / 2025
“Institui O Dia Municipal do Fisioterapeuta e do
Terapeuta Ocupacionalj a ser celebrado
anualmente em 13 de outubro^ e dá outras
providências”.
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Bertioga o Dia
Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser
comemorado, anualmente, no dia 13 de outubro.
Art. 2® O Dia Municipal a que se refere o artigo anterior será incluído
no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bertioga, e poderá
ser comemorado com atividades como:
I — Sessões solenes e homenagens;
palestras, seminários, jornadas e capacitações voltadas á
promoção da saúde, prevenção de agravos e reabilitação;
campanhas de conscientização sobre a importância da
fisioterapia e da terapia ocupacional na promoção da qualidade de
vida.
CM^';AKAV.UNICIFALDE BERTIOGA
Protocolo -
Datan<y/ AO
Hora
Funcionária
lecnico
Iva- —
|ÍS»t^>c1fi1íf!Í3tratÍV0
Foifjas Qã
Estado de São Paulo
Art. 3® O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde ou órgào competente, poderá promover, apoiar ou firmar
parcerias com conselhos profissionais, instituições de ensino e
associações para a realização das atividades previstas no art. 2®.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 07 de outubro de 2025.
Elisângefa da Silva Pedroso
Vereadora
Foirsas _QÍ_ -
r*
o/mo/m
Estado de São Paulo
^ifâncía ^^alrmi/FÍa
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
A fixação de um dia municipal em homenagem ao fisioterapeuta e ao
terapeuta ocupacional alinha-se à legislação federal que celebra^ em âmbito
nacional^ o dia 13 de outubro como Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta
Ocupacional^ instituído pela Lei n° 13.084/2015^ a qual tem por base o
Decreto-Lei n° 938/1969, que regulamenta as profissões.
A fisioterapia e a terapia ocupacional desempenham papel essencial
na reabilitação de pacientes^ na promoção de mobilidade^ na prevenção de
incapacidades e na melhoria da qualidade de vida da população^ sendo
profissionais presentes nas unidades de saúde^ hospitais, centros de
reabilitação, escolas, instituições de longa permanência e no atendimento
domiciliar. Instituir esta data no calendário municipal é uma forma de
reconhecer publicamente esses serviços e incentivar ações locais de
valorização, qualificação e conscientização.
Vários municípios brasileiros já regulamentaram data semelhante em
seus calendários oficiais^ adotando redações que preveem a realização de
atividades comemorativas, ações de formação e parcerias com os Conselhos
Profissionais, o que demonstra a viabilidade e utilidade prática da iniciativa*.
Exemplos recentes incluem diversas leis municipais que estabelecerarn 13
de outubro como dia municipal em homenagem a esses profissionais.
Q£l-—
■■
i”Oi’í síiíS_
nr-'
amo/ru
Estado de São Paulo
%dâ/ncía ^^a'/n^i(ía
Por todo o expostOj apresento o presente projeto de lei visando
homenagear e valorizar os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que
dedicam sua atuação ao cuidado da população de Bertioga.
Atenciosamente,
^.JUÒOKJG^^
Elisângela da Slíva Pedroso
Vereadora

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