texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
a/mo/Tu
Estado de São Paulo
Folha:
Proc:
^cUneàma
PROJETO DE LEI N° I 2025
“Institui O Projeto ‘Música no Parque’^ destinado à
valorização dos músicos locais por meio de
apresentações musicais no Parque dos
Tupiniquins^ e dá outras providências.”
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Bertioga, o Projeto
“Música no Parque”, com o objetivo de valorizar os músicos locais e
promover o acesso gratuito da população a apresentações musicais
ao ar livre.
Art. 2° O Projeto “Música no Parque” será realizado
preferencialmente no Parque dos Tupiniquins, localizado no Centro,
ao lado do Forte São João, em espaço aberto e adequado para
atividades culturais.
Art. 3° As apresentações ocorrerão preferencialmente aos domingos
e feriados, no período da tarde, de acordo com calendário
previamente estabelecido, de forma a evitar conflitos com eventos
oficiais organizados pela Prefeitura no mesmo local.
Art. 4° Os músicos interessados em participar do Projeto deverão
realizar inscrição prévia junto à Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, que será responsável por:
CM^.AKA íV.UNtCIPAL DE BERTIOGA
I - Organizar a agenda de apresentações;
m /
ii-ia
Protocolo
Data O y /
Hora
Funcior>4ooMaria Cia
TècnkjoLegi
Reg.661
Foi^ias,
wmo/m.
Estado de Sâo Paulo
^Uâ/ncia ^aUieà/ría
II - Realizar a curadoria das inscrições, priorizando artistas e grupos
musicais locais;
III - Viabilizar, quando possível, apoio técnico e logístico para as
apresentações.
Art. 5° O Projeto poderá contar com:
I - Apoio técnico e estrutural da Prefeitura Municipal, por melo das
secretarias competentes;
II - Incentivo financeiro da municipalidade, dentro das
disponibilidades orçamentárias;
III - Parcerias com a iniciativa privada, observadas as normas legais
de patrocínio e apoio cultural.
Art. 6° A divulgação das apresentações deverá ser realizada com
antecedência, utilizando os canais oficiais da Prefeitura, de modo a
garantir ampla participação da população.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 09 de setembro de 2025.
Elisângerà da Silva Pedroso
Vereadora
Câmara Municipal de Bertioga
tJ 1'^ oV
o/mo/ra^ eK'm'
Estado de Sâo Paulo
^áíância ^^alneditía
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
O presente Projeto de Lei visa instituir oficialmente o Projeto “Música
no Parque”^ iniciativa cultural que busca valorizar os talentos musicais de
Bertioga| ao mesmo tempo em que oferece lazer gratuito e de qualidade à
população^ ocupando de forma criativa e cidadã o espaço público.
O Parque dos Tupiniquins^ por sua localização privilegiada e estrutura
ao ar livre, é ideal para esse tipo de atividade, tomando-se palco de
manifestações artísticas abertas ao público. Além disso, a iniciativa fortalece
o turismo cultural e a economia criativa local, podendo contar com incentivo
público e privado.
Trata-se de uma proposta viável, de baixo custo e alto impacto social
e cultural, alinhada às políticas de valorização da cultura localy da ocupação
dos espaços públicos e do estímulo à economia da cultura.
Atenciosamente,
Bertioga, 09 de setembro de 2025.
-
Elisângeía da^ilva Pedroso
Vereadora
Câmara Municipal de Bertioga
open original →