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Estado de São Paulo
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INDICAÇÃO N° I^
Ofício n°:
Aprovado na
realizada em CRj Ip/ ^ adendo
Presidente
Assunto: inclusão de espaço para expositores de artesanato, salgados,
pães e tortas e demais produtos alimentícios de fabricação artesanal nas
feiras livres do município.
Ref: /2025
Vice Presidente
No axardck) de I
Bertioga, 07 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Pares
RENATA DA SILVA BARREIRO, Vereadora com assento neste Poder
Legislativo, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante o Douto Plenário,
apresentar a seguinte INDICAÇÃO;
A presença de expositores de artesanato e alimentos caseiros nas feiras
livres representa uma importante forma de incentivo à economia local, geração de
renda e valorização da cultura e do trabalho artesanal. Muitos empreendedores,
em especial mulheres e pequenos produtores, encontram nesses espaços uma
oportunidade de comercializar seus produtos de forma direta com o consumidor.
Além disso, a diversidade de produtos nas feiras livres tende a atrair mais público,
fomentando a circulação econômica local e promovendo a convivência
comunitária.
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Estado de Sâo Paulo
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Ante o exposto, solicito ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Bertioga para
que sejam adotadas as medidas necessárias para a inclusão de espaço destinado
a expositores de artesanato, bem como vendedores de salgados, pães, tortas
caseiras e demais produtos alimentícios de fabricação artesanal nas feiras livres
do município, criando um ambiente organizado e regularizado para estes
empreendedores, seguindo critérios de higiene e segurança alimentar, conforme
legislação vigente.
Observado os preceitos regimentais, esta é a indicação que vai
devidamente subscrita, requerendo ao setor de expediente desta Casa que
encaminhe ofício com cópia integral desta para o Prefeito de Bertioga, Secretaria
de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e Secretaria de Turismo e Cultura.
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2® Secretáno
Vereadora
MOI
Vice Presidente
Vereador
Vereador
Barreiro
i^ivsído d© Jostis
Vereador
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