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materia nº 414/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 414 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaTarifa social nos pedágios free-fiow da Concessionária Novo Litoral.
native_id20576

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-10-08 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 25ª Sessão Ordinária, realizada em 07/10/2025. Oficie-se.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Estado de Sâo Paulo
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INDICAÇÃO N°
Data: Hora:
Ofício n°:
Aprovado na ó^^SO.
realizada em
íadendo
Presidente
Assunto: Tarifa social nos pedágios free-fiow da Concessionária Novo
Litoral.
Ref: /2025
Bertioga, 07 de outubro de 2025.
Vice f^residente
No exsrdcio da
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Pares
RENATA DA SILVA BARREIRO, SALMIR GOMES E NIVALDO DE
JESUS (PORVINHA) vereadores com assento neste Poder Legislativo, no uso
de suas atribuições regimentais, vem perante o Douto Plenário, apresentar a
seguinte INDICAÇÃO;
Em 1° de novembro de 2024, iniciaram-se as operações da concessionária
Novo Litoral, responsável por 213 quilômetros de rodovias que interligam os
municípios do Alto Tietê, na Região Metropolitana de São Paulo, à Baixada
Santista e ao Vale do Ribeira. No rol de melhorias previstas pela concessão,
destacam-se a duplicação de rodovias, substituição de pavimento asfáltico,
instalação de passarelas, além de intervenções de segurança viária e drenagem.
âmxx/m Q/(ÍAm/Wt/wU
Estado de São Paulo
'^á^âncca ^^a/neét^
No município de Bertioga, a concessão abrange dois importantes trechos:
a Rodovia SP-98 - Dom Paulo Rolim Loureiro (popularmente conhecida como
Mogi-Bertioga) e a Rodovia SP-55 - Doutor Manoel Hipólito Rego (conhecida
como Rio-Santos), que representam os principais acessos ao município.
Milhares de cidadãos utilizam diariamente essas vias para fins de trabalho,
estudo, atendimento médico e demais necessidades essenciais.
Importa salientar que tais deslocamentos já implicam custos consideráveis
aos usuários, como combustível e tarifas de transporte coletivo. Atualmente, as
linhas intermunicipais que atendem Bertioga apresentam os seguintes valores:
• Linha 930 - Guarujá (Ferry Boat) / Bertioga (Riviera de São Lourenço): R$
12,30
• Linha 961 - Santos (Caruara) / Bertioga (Riviera de São Lourenço): R$
5,30
Além disso, as linhas rodoviárias intermunicipais, como a operada pela
Pássaro Marron (São Paulo - Rodoviária do Tietê / Bertioga), têm bilhete médio
de R$ 60,00, enquanto a linha Mogi das Cruzes / Bertioga, operada pela Viação
Piracicabana, apresenta tarifa média de R$ 33,00.
Com a instalação de pórticos de cobrança eletrônica nos trechos do bairro
Iriri (SP-055, km 236 - área continental de Santos) e na subida da Mogi-Bertioga
(SP-098, km 92), prevê-se o reajuste das tarifas atualmente praticadas, o que
agravará os custos dos deslocamentos para os cidadãos que dependem dessas
rotas para trabalho e/ou estudo, inclusive no transporte público.
Embora sejam inegáveis os benefícios oriundos das melhorias na malha
viária, é necessário reconhecer que parcela expressiva da população não dispõe
de recursos financeiros para arcar com novos encargos. Nesse cenário, a
criação de uma Tarifa Social mostra-se como medida de justiça e equilíbrio
âmo/m Q4€amíci/Mx/
Estado de São Paulo
social, com potencial de mitigar os impactos da concessão sobre os usuários
freqüentes.
Nesse contexto, propõe-se que a referida tarifa seja parcialmente ou
integralmente subsidiada por meio da arrecadação do Imposto Sobre Serviços
(ISS) incidente sobre os pedágios, de competência municipal. Esse tributo é
recolhido pelas prefeituras nos locais onde estão instaladas as praças ou
pórticos de pedágio, com alíquotas definidas conforme a legislação de cada
município.
Dentre os treze municípios abrangidos pela concessão da Novo Litoral,
Bertioga destaca-se por possuir a maior extensão rodoviária sob concessão -
37,70 quilômetros - correspondendo a aproximadamente 8% do total e,
consequentemente, da arrecadação de ISS. Tal circunstância confere ao
município uma posição estratégica para a implementação de políticas públicas
voltadas à mobilidade e ao bem-estar da população local.
Diante do exposto, solicitamos ao Prefeito do Município de Bertioga, em
articulação com a Concessionária Novo Litoral, que promovam estudos e
empreendam esforços junto a Artesp para o atendimento desta proposta.
Recomenda-se, para tanto, a análise da viabilidade técnico-financeira da
implementação da Tarifa Social, a ser subsidiada total ou parcialmente com
recursos provenientes do ISS incidente sobre os pedágios. O objetivo é garantir
o acesso digno e equitativo ás rodovias concedidas, especialmente à população
que delas depende em seu deslocamento diário.
Qy^ídiníAyi/ia/ cie
Estado de São Paulo
'^iíância '^ò<ilneà/)'ía
Observado os preceitos regimentais, esta é a indicação que vai
devidamente subscrita, requerendo ao setor de expediente desta Casa que
encaminhe ofício com cópia integral desta para o Sr. Prefeito do Município de
Bertioga, Artesp e Concessionária Novo Litoral.
iiàgnoHobefloSilvaSous
Vereador
'^^làiiuwmfuMfimLé
Vice Presidente
Bmmim
Nival Jesus (Porvinha)
Vereador
SJi^òSkPiàso
Vereadora
^omúdSii^
"Vereador
AZ/^aAto Oe Jesus
Vereador
íele Russo
Voresciora
Vereador OUmBdfúosa
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