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Indicação N° ^iG / ^5
Vice Prestdente
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Assunto: Solicitação de esclarecimentos formais sobre repasses
financeiros federais destinados aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Bertioga, 7 de Outubro de 2025
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
Salmir Gomes, no uso de suas atribuições regimentais, vem
perante Vossa excelência, ouvido douto plenário, apresentar a
seguinte indicação
Solicito esclarecimentos formais em relação aos repasses federais
destinados ao custeio dos vencimentos e encargos dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às
Endemias (ACE) do Município.
Agentes da categoria procuraram este Gabinete de Vereador,
manifestando grande preocupação e pedindo ajuda para um
esclarecimento rápido e de fácil entendimento sobre o uso dessas
verbas.
Minha solicitação se baseia na análise de publicações recentes
no Boletim Oficial do Município (BOM) n° 1245, notadamente os
seguintes atos:
1. Decreto n® 4.894, de 26/08/2025 (BOM_1245): Que
abriu Crédito Adicional Suplementar de R$ 230.736,00,
tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação -
BLAPS Agente Comunitário de Saúde.
Considerando que a Lei Federal n® 11.350/2006, com as
alterações da Emenda Constitucional n® 120/2022, estabelece
que os repasses federais destinados ao custeio dos vencimentos
e encargos dos ACS e ACE devem ser utilizados exclusivamente
para este fim, e em virtude da preocupação manifestada pela
categoria, SOLICITO a Vossa Senhoria esclarecimentos formais
sobre os seguintes pontos:
1. O motivo pelo qual os valores suplementados, oriundos
de excesso de arrecadação do Bloco de Custeio da
Atenção Primária (BLAPS - ACS), ainda não estariam
sendo efetivamente repassados aos profissionais ACS e
ACE do Município.
2. Quais providências administrativas e jurídicas estão
sendo adotadas pelo Município para garantir a correta
aplicação dos recursos vinculados, conforme determina a
legislação federal.
3. Se há previsão de regularização dos pagamentos,
indicando prazo e forma de execução para que os valores
sejam repassados aos profissionais.
Certo da atenção e da importância do tema para a valorização dos
profissionais da saúde básica e vigilância epidemiológica do
município, aguardo manifestação de Vossa Senhoria. Coloco-me
ã disposição para quaisquer informações adicionais necessárias,
e agradeço antecipadamente pela colaboração.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação ao Executivo Municipal tem como objetivo
primordial garantir a transparência e o cumprimento da
legislação federal no que tange ã aplicação dos recursos
vinculados ao custeio dos salários e encargos dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate ãs Endemias
(ACE) do Município.
A preocupação da categoria é legítima.
A análise do Boletim Oficial do Município (BOM) n° 1245, de
26/08/2025, revela a abertura de Créditos Adicionais
Suplementares, totalizando R$ 461.472,00 (soma dos Decretos
n° 4.894 e 4.893). O mais relevante ê que um desses decretos (n°
4.894/2025) explicitamente aponta a fonte de recurso como
excesso de arrecadação do Bloco de Custeio da Atenção Primária
(BLAPS - ACS), recurso este que ê constitucionalmente e
legalmente destinado ã remuneração dos ACS e ACE.
A Emenda Constitucional n° 120/2022, que alterou a Lei Federal
n° 11.350/2006, reforça o caráter exclusivo e vinculado desses
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repasses federais. Tais verbas têm a finalidade específica de
custear o piso salarial e os encargos desses profissionais, sendo
vedada sua utilização para qualquer outro fim.
Dessa forma, a suplementação orçamentária realizada, que
reconhece o excesso de arrecadação desses recursos vinculados,
deve corresponder ao repasse efetivo aos profissionais. A
ausência de comprovação de que esses valores estão sendo
repassados e incorporados ã remuneração dos ACS e ACE gera
uma legítima preocupação sobre a correta aplicação dos fundos
públicos e o respeito ã legislação vigente.
É fundamental que o Executivo Municipal preste os
esclarecimentos formais solicitados para:
1. Garantir a Legalidade: Assegurando que a legislação
federal (EC 120/2022 e Lei 11.350/2006) está sendo
integralmente cumprida.
2. Promover a Transparência: Demonstrando ã Câmara
Municipal e ã sociedade como os recursos do BLAPS-ACS
estão sendo gerenciados e aplicados.
3. Valorizar os Profissionais: Oferecendo uma resposta
clara aos ACS e ACE, profissionais essenciais para a
saúde básica e a vigilância epidemiológica, sobre o
repasse dos valores a que têm direito.
Esta Indicação, portanto, não apenas busca a correta execução
orçamentária, mas também visa a valorização e o reconhecimento
dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, garantindo
que os recursos federais a eles destinados cumpram sua
finalidade constitucional.
Consulto o Douto Plenário no Tocante a Permissão de envio de
ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marcelo Vilares, Secretaria de Saúde
e Secretaria de Gestão e Governo ,dando conta aos Membros ido)
teor desta Solicitação.
Observados Os Preceitos Regimentais, está ê Indicação que vai
devidamente subscrita.
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Vereadora
ytclieie Russo
Wreaciora
Mfvaldo de Jesus
Vereador
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2° Secretário
Vereador
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Vereadora