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materia nº 440/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 440 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaInsalubridade aos agentes da Defesa Civil e aos profissionais que atuam na área da saúde.
native_id20606

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-10-15 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 26ª Sessão Ordinária, realizada em 14/10/2025. Oficie-se.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Sâo Paulo
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Vice Presidente Presidente
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Assunto: Requer ínsalubrídade aos agentes da Defesa Civil e aos
profissionais que atuam na área da saúde.
Ref: /2025
Bertioga, 14 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Pares
RENATA DA SILVA BARREIRO, Vereadora com assento neste Poder
Legislativo, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante o Douto
Plenário, apresentar a seguinte INDICAÇÃO;
A insalubridade é caracterizada pela exposição habitual a agentes
nocivos, como químicos, físicos ou biológicos, capazes de causar danos à
saúde. O adicional de insalubridade é um direito previsto na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora n° 15
(NR-15) do Ministério do Trabalho, sendo um instrumento de compensação e
valorização para aqueles que estão submetidos a essas condições adversas.
Dentre os profissionais que estão diretamente expostos a tais condições,
destacam-se:
'mUacfM amo/m.
Estado de Sâo Paulo
. Agentes da Defesa Civil, que atuam em emergências, desastres naturais
e ambientais, frequentemente em áreas de risco, insalubres ou com
potencial de contaminação biológica, química e física, colocando sua
saúde e segurança em constante ameaça;
● Funcionários da Administração na área da saúde (recepções) - que
mantêm contato direto e constante com pessoas portadoras de diversas
enfermidades, incluindo doenças infectocontagiosas;
● Funcionários da limpeza das unidades de saúde, que manuseiam
resíduos hospitalares e atuam em locais com alta exposição a agentes
contaminantes.
É importante ressaltar que todos os profissionais que atuam nos
estabelecimentos de saúde estão expostos, em algum grau, a condições
insalubres. Muitos deles, inclusive, tiveram que recorrer à via judicial para
conseguir o reconhecimento e o recebimento do adicional de insalubridade,
direito que deveria ser garantido administrativamente, em respeito à legislação
vigente e à realidade de suas atividades.
Além disso, o último laudo técnico elaborado pela empresa contratada
para avaliar as condições de trabalho apresentou inconsistências graves. O
documento não realizou a devida medição do grau de insalubridade de forma
específica para cada função, o que gerou distorções no enquadramento. Por
exemplo, os profissionais do programa "Melhor em Casa", que atuam
diretamente com pacientes acamados, portadores de feridas abertas, muitas
vezes em domicílios sem condições sanitárias mínimas, deveriam, com base nos
critérios da NR-15, receber grau máximo de insalubridade, mas atualmente
recebem apenas o grau médio, contrariando as evidências práticas e técnicas.
â/mw}^ O￾Estado de Sâo Paulo
%iláyncí.a '^aln€à/)^a
A atuação desses servidores é essencial para o funcionamento dos
serviços públicos e para a proteção da saúde e segurança da população. No
entanto, o ambiente de trabalho expõe esses profissionais a riscos que
justificam, de forma técnica e legal, a urgente revisão dos laudos e a concessão
adequada do adicional de insalubridade a todos os que fazem jus a esse direito,
com base em análises criteriosas e justas.
Ante 0 exposto, solicito ao prefeito do município de Bertioga em conjunto
com a Secretaria de Segurança e Mobilidade e Secretaria de Saúde para o
atendimento dessa demanda legítima, com a devida realização de laudos
técnicos de avaliação ambiental do trabalho (AET), conforme exigido pela
legislação, a fim de assegurar esse direito aos servidores afetados
Observado os preceitos regimentais, esta é a indicação que vai
devidamente subscrita, requerendo ao setor de expediente desta Casa que
encaminhe ofício com cópia integral desta para o Sr. Prefeito do Município de
Bertioga, Secretaria de Segurança e Mobilidade e Secretaria de Saúde.
Nivakio de Jesus
Salm//* Gomes da Site
Bisá(#tóSi«W Vereadora
EitedoPeíefíBdeAto
Secreíáno
Barreiro
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