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materia nº 444/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 444 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaCriação de um auxílio manutenção de uniformes e equipamentos para a Guarda Civil Municipal (GCM) de Bertioga.
native_id20610

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-10-15 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 26ª Sessão Ordinária, realizada em 14/10/2025. Oficie-se.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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INDICAÇÃO N®
Assunto: Sugere a criação de um auxílio m
manutenção de uniformes e equipamentos para a Guarda Civil
Municipal (GCM) de Bertioga.
Bertioga, 14 de Outubro de 2025.
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
Salmir Gomes da Silva, no uso de suas atribuições regimentais,
vem perante vossa excelência, ouvido douto plenário, apresentar o
seguinte Indicação:
A presente indicação tem a finalidade de solicitar a Vossa
Excelência que sejam tomadas as medidas necessárias para a
criação de um auxílio mensal de R$ 200,00 (duzentos reais)
para os integrantes da Guarda Civil Municipal de Bertioga.
Este auxílio seria destinado à manutenção e conservação de
seus uniformes e equipamentos.
Apesar do fornecimento regular de fardamento pelo município,
os guardas municipais frequentemente precisam arcar com
custos adicionais de reparos, consertos e, em alguns casos,
reposição de itens danificados pelo uso diário. Esses gastos
não são atualmente compensados, o que acaba gerando um
ônus financeiro para esses profissionais.
A concessão deste auxílio tem caráter indenizatório e não
representa um aumento salarial, pois visa unicamente cobrir
as despesas necessárias para que a Guarda Civil Municipal
mantenha a integridade de seus equipamentos e a boa
apresentação de seus uniformes, aspectos cruciais para o
CÂMARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
desempenho de suas funções e para a imagem institucional da
corporação.
Acreditamos que esta medida valorizará o trabalho dos nossos
guardas, impactando positivamente na qualidade dos serviços
prestados á população de Bertioga.
Consulto o Douto Plenário no Tocante a Permissão de envio de
ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Marcelo Vilares, Secretaria de
Gestão e Governo e Secretaria de Segurança e Mobilidade
dando Conta Aos Membros (do) Teor Desta Solicitação.
Observados Os Preceitos Regimentais, está é Indicação que vai
devidamente subscrita.
VEREAD
iGo/m
VIDAS
Gilmar Bato dos Santos
2°Secretáno
mm Aníonio Srfva Neto
Vereador Vereadora
Nivaldo de Jesus Vereador Goulart C«f!|ueira Leite
Vice Presidente f^snaíadaS^aSdíim
\^feadora
iaciano
Anexo I
Proposta de projeto de Lei Mua'
1
CÂMARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
PROJETO DE LEI N.®
“Institui o Auxílio de Manutenção de
Uniformes e Equipamentos aos
integrantes da Guarda Civil
Municipal de Bertioga e dá outras
providências.”
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Bertioga, o
Auxílio de Manutenção de Uniformes e Equipamentos,
destinado aos integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM),
com a finalidade de custear despesas com conservação,
reparos e reposição de uniformes, acessórios e equipamentos
de uso obrigatório.
Art. 2° O Auxílio de que trata o artigo anterior serã concedido
mensalmente, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), aos
servidores ativos da GCM, observada a disponibilidade
orçamentária.
Art. 3® O beneficio instituído por esta Lei terã caráter
indenizatório, não se incorporando à remuneração do
servidor para nenhum efeito, nem constituindo base de cálculo
para contribuição previdenciãria.
Art. 4® As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do
Município, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5® Na elaboração da Lei Orçamentária Anual, o Poder
Executivo poderá destinar recursos para o custeio do Auxílio
de que trata esta Lei.
Art. 6® O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
60 (sessenta) dias, disciplinando os procedimentos de
CAMARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
pagamento, controle e comprovação do uso dos recursos, se
necessário.
Art. 7® A Apresentação com a desconformidade com o anseio
e o padrão do Estatuto da GCM acarretará a suspenção do
beneficio.
Art. 8® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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