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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-10-15
Ementa“OBRIGA CLÍNICAS E ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS, ONGS DE PROTEÇÃO ANIMAL, PET SHOPS E CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA A AFIXAREM CARTAZ INFORMATIVO COM ORIENTAÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS PARA CASOS DE ENGASGO EM ANIMAIS DOMÉSTICOS (CÃES E GATOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id20617

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Veto Parcial
2025-11-26 Aprovado em 2ª Discussão
2025-11-24 Incluído na Ordem do Dia
2025-11-19 Aprovado em 1ª Discussão
2025-11-17 Incluído na Ordem do Dia
2025-11-14 parecer exarado
2025-11-06 exarar parecer
2025-11-06 designar Comissões
2025-10-15 Aguardar prazo regimental para apresentação de emendas.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Foíiias,
★ Câmara Municipal de Bertioga'
Tragianj^
C.^.ularjt
Estado de São Paulo
Estância Balneária
tCÍX,
n;
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l..y..AKí, J/.aNICICAL DE QEKTIOGA
PROJETO DE LEI Protocolo
Dota^b/AQ
Í3.i Obriga clínicas e estabelecimentos
^lyayeterinários, ONGs de proteção animal, pet shops e congêneres no
64 Hora
P»jnciofíli^C
Admmtrativo
51 Município de Bertioga a afixarem cartaz informativo com orientações
de primeiros socorros para casos de engasgo em animais domésticos
(cães e gatos), e dá outras providências.
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
99
Artigo 1” - No Município de Bertioga, ficam obrigados todos os consultórios,
clínicas, hospitais ou serviços veterinários, ONGs de proteção animal, abrigos,
pet shops e estabelecimentos congêneres a manterem, em local visível ao
público, cartaz informativo contendo orientações básicas sobre como proceder
em caso de engasgo de animais domésticos (cães e gatos).
Artigo 2** - O cartaz citado no art. T deverá conter, no mínimo:
1. identificação da entidade responsável pelo conteúdo técnico (ex.: CRMV-SP,
universidade, hospital veterinário)
II. sinais sugestivos de engasgo no animal (ex.: dificuldade respiratória, tosse
ineficaz, salivação excessiva, desmaio, engasgo aparente)
III. procedimentos iniciais recomendados: manter a calma, abrir
cuidadosamente a boca para remover objeto visível, sem empurrar para dentro,
quando possível e seguro.
IV. alerta expresso de que não se deve realizar manobras invasivas sem
treinamento
V. indicação de QR code ou link para versão ilustrada atualizada de manobra de
desengasgo em animais
í OiííSS .-JL2?
Câmara Municipal de Bertiogâ
TragianiP
C.o.ular-t
Estado de São Paulo
Estância Balneária
Ví. telefones úteis (emergência veterinária local, ONG municipal, Zoonoses,
abrigo animal etc.)
VII. orientação final de levar o animal imediatamente a um veterinário.
Artigo 3” - O cartaz deverá obedecer aos seguintes requisitos:
I. confeccionado em material resistente (como vinil, laminação) e possuir
tamanho mínimo A4 (recomendado A3 para maior visibilidade);
II. afixado em local visível nas áreas de recepção ou sala de espera pública;
ÍIÍ. redigido em língua portuguesa e, sempre que possível, conter QR code que
remeta a material digital técnico atualizado.
Artigo 4” - A fiscalização do cumprimento desta Lei competirá ao órgão
municipal designado (Vigilância Sanitária, Fiscalização ou órgão equivalente), e
o infrator estará sujeito às seguintes sanções, observada gradação:
I. advertência
II. multa no valor de 20,62 UFIB’s, triplicada em caso de não fixação do cartaz
em até 30 (trinta) dias, a contar da primeira autuação;
III. multa no valor de 103,11 UFIB’s e interdição do estabelecimento, se o
desrespeito a esta Lei persistir, ultrapassando o prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da segunda atuação.
Artigo 6** - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertiogâ, 14 de^u^ro de 2025.
/
Taciano GoulaijCérqueira Leite
Vereador
roírsas
5i Câmara Municipal de Bertiogá
Estado de São Paulo
Estância Balneária nmlart
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertiogá,
Com nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e
consideração, sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que:
Obriga clínicas e estabelecimentos
veterinários, ONGs de proteção animal, pet shops e congêneres no
Município de Bertiogá a afixarem cartaz informativo com orientações
de primeiros socorros para casos de engasgo em animais domésticos
(cães e gatos), e dá outras providências.”
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
A presente proposição visa suprir uma lacuna legislativa no Município de
Bertiogá, fortalecendo a proteção e o bem-estar dos animais domésticos (cães e
gatos), ao exigir que clínicas veterinárias, ONGs de proteção animal, pet shops e
estabelecimentos congêneres divulguem, por meio de cartaz informativo,
orientações básicas de primeiros socorros em casos de engasgo animal.
A necessidade desse dispositivo decorre de constatações práticas de que,
em situações de urgência, muitos tutores desconhecem o procedimento seguro e
correto a adotar, o que pode levar a danos maiores ou até morte do animal por
obstrução das vias aéreas. A divulgação clara e acessível desses procedimentos
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo Tradan^
Estância Balneária C^LUlart
contribui para a preservação de vidas, além de exercer função educativa junto à
população.
Este projeto está alinhado com a já existente estrutura normativa de
proteção animal em Bertioga que conta com leis municipais de minha autoria
sobre maus-tratos, serviços de zoonoses etc., e pode ser integrado de forma
complementar ao sistema de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal no
município.
Ademais, a exigência de aprovação técnica (por CRMV-SP ou entidade
veterinária qualificada) para o conteúdo dos cartazes garante que as informações
divulgas sejam seguras e precisas, evitando riscos decorrentes de orientação
equivocada.
Atenciosamente,
Taciano Goularr?Cm}tíeira Leite
Vereador

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