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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-10-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id20618

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Publicado Lei Municipal 1723/2026 - BOM 1269
2025-11-26 Aprovado em 2ª Discussão
2025-11-24 Incluído na Ordem do Dia
2025-11-19 Aprovado em 1ª Discussão
2025-11-17 Incluído na Ordem do Dia
2025-11-14 parecer exarado
2025-11-07 exarar parecer
2025-11-07 designar Comissões
2025-10-16 Aguardar prazo regimental para apresentação de emendas.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Foitias
o/mo/ru ^
Estado de São Paulo
^s/âncfa P/^a/neária
PROJETO DE LEI N» /2025
üAíViAlvA ...UWICÍFA - xJt BERTIOGA
“Dispõe sobre a instalação de equipamento
— eliminador de ar na tubulação do sistema de
— abastecimento de água e dá outras
providências ^Siiva Autoria: Vereador Antonio Carlos Ticianelli
itiilsirativo
Protocolo
Data \Q) I LQè.
IQ: ^SL J» Hora
Man Funcionário
Técnico ü
i.661
Art. 1° - Art. 1°. Fica a empresa concessionária do serviço de
abastecimento de água do município de Bertioga, obrigada a instalar, por
solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que
antecede o hidrômetro de seu imóvel.
§1° - As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua
instalação correrão por conta da concessionária em casos de
comprovação técnica de ar na tubulação do abastecimento de água, os
demais casos às expensas correrão por conta do consumidor, se o
mesmo assim desejar a instalação do equipamento.
- O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar
de acordo com a Portaria n° 246, item 9.4, do INMETRO e estar
devidamente patenteado.
Art. 2°. O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio
de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa
concessionária nos três meses subseqüentes à publicação da mesma, bem
como em seus materiais publicitários.
Art. 3°. Os hidrômetros a serem Instalados, após a promulgação
desta Lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus
adicional para o consumidor.
i --*Í 03
wmxM^u ^
Estado de São Paulo
^j/âncnt PAa/Heáyt<t
Art. 4° - As Instalações dos aparelhos ellminadores de ar poderão
ser feitas tanto pela empresa concessionária como pelas empresas que
comercializem esses equipamentos.
Art. 5® - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
noventa dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga - SP, 16 de outubro de 2025.
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nicl^Kz/c/e a/mo/)^ ^
Estado de São Paulo
^j/c?//r/c/ c^cf/Hecírta
CARLOS JUSTIFICATIVA TICIANELLI
vereador
Apesar de não haver um valor devidamente auferido e
estatisticamente
comprovado, é de fácil evidência os prejuízos notadamente causados aos usuários
do serviço de abastecimento de água, distribuída pela empresa concessionária e os
consumidores tem pago por ar como se água fosse. A água, fornecida pela
concessionária, é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. Como a
água é bombeada por ar, é comum e perfeitamente compreensível a presença de
^ ar, em conjunto com a água, dentro das tubulações. O que não podemos aceitar é o
▼ fato de que o consumidor pague por este ar, como se água fosse e no preço desta,
uma vez que o ar representa, pelo menos, cerca de 20% a 30% do consumo
cobrado pelas distribuidoras.
A Escola Federal de Engenharia de Itajubá (MG), onde aparelho semelhante
é fabricado, garante que sua instalação significaria uma economia de 35% nas
contas de água, ressaltando que esse percentual pode variar de uma região para
outra, de acordo com a frequência das interrupções no fornecimento de água. Fato
que favorece a entrada de ar na rede.
Em determinadas condições, principalmente quando a rede é desligada,
podem surgir bolsões de ar nestas tubulações e que aumentam, indevida e
consideravelmente, o valor da conta. Ao chegar ao hidrômetro, esses bolsões
fazem girar o contador, inclusive de uma forma naturalmente mais livre do que
quando a água somente, isso acontece com mais frequência em regiões altas e nos
imóveis próximos ao final da rede, onde ocorre rodízio no abastecimento, pois, são
essas as áreas que ficam sem água primeiro. Ao ser normalizado o fornecimento, a
água empurra o ar que fica na tubulação para os pontos de saída da rede. Quando
a caixa d'agua está cheia, o ar não se movimenta na tubulação, pois entra por
ventosas que ficam na parte mais alta da rede, chegando aos canos menores com
menos força e sem condições de ativar o hidrômetro.
Assim, a aprovação desta Lei representa um avanço na defesa dos direitos
dos consumidores de Bertioga, assegurando transparência, justiça tarifária e
respeito á cidadania, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e
moralidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal).
Bertioga/SP, 16 de outubro de 2025.
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