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PROJETO DE LEI - tòl-Qò
Dispõe sobre a Campanha
denominada ‘Emplaca Bertioga" e
dá outras providências.
Art. r Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Campanha
denominada “Emplaca Bertioga”, voltada ao incentivo e conscientização à transferência
de veículos automotores registrados em outros municípios para o Município de
Bertioga.
Art. 2^* A Campanha denominada “Emplaca Bertioga’ tem como
objetivos:
l “ a ampliação da base de veículos registrados em Bertioga;
lí “ incrementar a receita municipal proveniente do IPVA;
III - garantir a aplicação dos recursos adicionais em ações voltadas à
melhoria dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de educação, saúde e
mobilidade urbana.
Art. 3” O proprietário de veículo automotor que realizar a
transferência da documentação do veículo para o Município de Bertioga será
beneficiado com a restituição de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago do
Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, a ser pago no ano
subsequente.
Parágrafo único. O benefício previsto no caput somente poderá ser
requerido desde que preenchidas as seguintes condições:
que a transferência do emplacamento do veículo para o Município
de Bertioga se efetive até 31 de dezembro de 2027;
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II que os veículos transferidos estejam registrados em nome de
quem pleiteou a restituição;
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que comprove, por cópia, o integral recolhimento da taxa de
transferência e de emplacamento dos veículos para o Município de Bertioga.
Art. 4“ Para obter a restituição, o proprietário do veículo deverá
protocolar pedido junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Bertioga, apresentando
cópia do comprovante de transferência do registro do veículo para este Município,
comprovante do registro ou licenciamento do veículo no Município de Bertioga,
mediante apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV
ou documento equivalente emitido pelo DETRAN-SP, bem como cópia de documento
pessoal com foto.
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Arí. 5" 0 valor da restituição será efetuado ao proprietário do veículo
através de depósito eni conta corrente, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos a
contar da data do protocolo do requerimento mencionado no artigo anterior.
Parágrafo único. A solicitação de restituição não é válida para veículos que já se encontrem emplacados no Município de Bertioga.
Art. 6® O benefício de que trata esta Lei estende-se às pessoas físicas e jurídicas, sendo que o valor do benefício referido no art. 3^ desta Lei corresponderá cada veículo transferido para este Município.
a
Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 23 de outubro de 2025. (PA n. 9273/2025)
^lai ceio Heleno Vilares
Prefeito do Município
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MENSAGEM EXPLICATIVA
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei
que Dispõe sobre a Campanha denominada 'Emplaca Bertioga* e dá outras
providênciasi''
O Município de Bertioga, conforme dados do DETRAN-SP de 2025,
conta com uma frota de veículos automotores de 34.509 (trinta e quatro mil e
quinhentos e nove) veículos, dos quais apenas 23.087 (vinte e três mil e oitenta e e sete)
estão licenciados regularmente.
Diante desse quadro e buscando aumentar a receita municipal, necessário incentivar a população residente no Município de Bertioga e proprietários de veículos automotores a transferirem seus veículos para o Município de Bertioga.
Assim, é importante destacar que 50% (cinquenta por cento) do valor
arrecadado com o IPVA retornam para o Município, portanto, com o aumento da
arrecadação oriunda do Imposto mencionado, serão investidos em melhorias e na
manutenção da cidade.
Por estas razões, íaz-se necessária a aprovação do presente Projeto de Lei, que além de atender aos princípios constitucionais, especialmente o da legalidade, incentivará e proporcionará o aumento da arrecadação do IPVA.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio Poder Legislativo.
Marcelo Heleno Vilares
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Bertioga, 23 de outubro de 2025.
OFÍCIO N. 683/2025 - SG
Processo Administrativo n. 9273/2025
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor^
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que ^'Dispõe sobre a
Campanha denominada 'Emplaca Bertíoga' e dá outras providências”
Considerando a relevância que cerca o presente projeto de lei,
requeremos o Regime de Urgência Especial, nos termos do artigo 153, inciso 1, da
Resolução n. 68/2004, Regimento Interno da Câmara Municipal de Bertioga.
Atenciosamente,
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
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Protocolo
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Funcionário da Silva
T< lis|^ Administrativo Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
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