irovado na
realizada em
INDICAÇÃO N"
Bertioga, 11 de novembro de 2025.
Assunto: Solicita revisão e atuaiização do Decreto n° 184/95 (ai^^ 14), que trata da
comercialização de produtos em recipientes de vidro na faixa de areia.
Ref.: 49/2025
Michele Bernardeli Russo, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante Vossa
Exceiência, ouvido o Douto Plenário, apresentar a seguinte INDICAÇÃO:
Solicito ao Excelentíssimo Sr. Prefeito de Bertioga, Marcelo Vilares, que determine aos
setores competentes a revisão e atualização do Decreto Municipal n° 184/95, especialmente
do artigo 14, que proíbe a comercialização de produtos em recipientes de vidro na faixa de
areia.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação nasce da escuta atenta da comunidade e, em especial, dos trabalhadores
ambulantes que vivem do comércio nas praias de Bertioga.O Decreto n° 184/95, criado há
quase trinta anos, proíbe a venda de produtos em recipientes de vidro na faixa de areia, uma
regra que, na época, teve seu propósito, mas que hoje não acompanha mais a realidade da
cidade e do nosso turismo.
Atualmente, vemos uma injustiça prática: enquanto os ambulantes, que dependem dessa
renda para sustentar suas famílias, são impedidos de vender determinados produtos, os
turistas e banhistas utilizam livremente garrafas de vidro trazidas de casa, em coolers e caixas
térmicas.
Essa diferença de tratamento penaliza quem trabalha honestamente, quem acorda cedo e
vive do próprio esforço, e não traz resultados concretos para a segurança ou a organização
das praias.
O intuito desta indicação é que o Município abra o diálogo com as Secretarias de Turismo,
Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, junto às associações de ambulantes, para que se
encontre um equilíbrio justo e responsável.
É possível garantir segurança e responsabilidade ambiental sem punir o trabalhador,
estabelecendo novas regras de uso, descarte e fiscalização dos recipientes de vidro, de forma
moderna e participativa.
Revisar esse decreto significa olhar para o presente e o futuro da nossa cidade, valorizando
quem trabalha, fortalecendo a economia local e promovendo inclusão social.
Endereço: R. Rev. Augusto Paes d'Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
Telefone: (13) 3319-9030 Email: ver.michelerusso@bertioga.sp.leg .br
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n 1
BERTIOGA
Bertioga precisa ser exemplo de cidade que ouve o povo e cria soluções junto com a
comunidade, sem desigualdade nem burocracia desnecessária. Por isso, solicito a criação de
um grupo técnico com representantes das secretarias envolvidas e das categorias afetadas,
para apresentar proposta de atualização do Decreto n° 184/95.
Observados os preceitos regimentais, esta é a INDICAÇÃO que vai devidamente subscrita,
requerendo ao setor de expediente desta Casa que encaminhe ofício com cópia integral desta
ao Sr. Prefeito e as Secretarias de^Turi^o, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente. Miche; é^eLíar^tPl
\ Vereadora
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Vereadora
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Vice Presidente
Endereço: R. Rev. Augusto Paes d'Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 1 1256-025
Telefone; (13) 3319-9030 Email: ver.michelerusso(^bertioga.sp.le g.br