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materia nº 464/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 464 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaCriação de Acesso para veículos de emergencial e urgência da Avenida Marginal Sul para a Rodovia Manoel Hipólito Rego.
native_id20645

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Ofício Emitido, aguardando resposta. — Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-11-12 Recebido na Secretaria — Indicação aprovada na 28ª Sessão Ordinária, realizada em 11/11/2025. Oficie-se.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Indicação N® j ^
Assunto: Criação de Acesso para veículos de emergencial
Avenida Marginal Sul para a Rodovia Manoel Hipólito Rego.
Bertioga, 11 de Novembro de 2025.
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
Salmir Gomes, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante Vossa
excelência, ouvido douto plenário, apresentar a seguinte indicação:
Indico ao Poder Executivo através da Secretaria de Segurança e Mobilidade
e Secretaria de Obras, o estudo de viabilizar e implementar o acesso
preferencial e controlado (via de emergência/urgência) conectando a
Rodovia Manoel Hipólito Rego (Rio Santo). Este acesso visa otimizar o
tempo-resposta de veículos de socorro como Corpo de Bombeiros, Samu,
Defesa Civil e Policiamento, especialmente em situações em que o fluxo de
tráfego regular, sobretudo em temporadas de alto movimento e finais de
semana, pois atualmente o local compromete o deslocamento rápido para
atendimentos na região central e bairros adjacentes tendo que entrar na
avenida 19 de maio para retomar a rodovia Manoel Hipólito Rego.
Essa indicação é de suma importância, pois o deslocamento rápido é
essencial para salvar vidas, a passagem deverá ser monitorada por câmeras
de monitoramento para evitar o acesso de veículo não permitido, sendo
utilizado esse acesso somente para os veículos de socorro.
O acesso direto e preferencial evitará que os veículos de socorro tenham que
percorrer o trajeto comum sujeito a congestionamentos, garantindo um
tempo de resposta mais eficiente para salvar vidas e proteger o patrimônio.
Consulto 0 Douto Plenário no tocante à permissão de envio de Ofício ao
Exmo. Sr. Prefeito Marcelo Vilares e à Secretaria de Gestão e Governo, e
Secretaria de serviços urbano, dando ciência aos Membros do teor desta
solicitação.
Observados os Preceitos Regimentais, está é a Indicação que vai
devidamente subscrita.
VER£AOO
I
dmo/Tu
Estado de São Paulo
CARLOS
TICIANELLI INDICAÇÃO N° / vereador
Assunto: Indico, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito,
que, por meio da secretaria competente, solicite junto à
Concessionária CNL (nova administradora da Rodovia
Rio-Santos), a criação de uma saída de emergência e acesso
direto para viaturas — Corpo de Bombeiros, SAMU, Defesa Civil
e demais serviços públicos — na altura da Rua Manoel Gajo,
no ponto de intersecção com a Rodovia Rio-Santos, com o objetivo
de garantir maior agilidade e segurança no atendimento às
ocorrências emergenciais.
Ref:
Protocolo;
Data: Hora:
Ofício :
Aprovado na _
realizada em
adendo
SO
Presidente
Bertioga, 11 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
Antonio Carlos Ticianelli, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante Vossa
Excelência, ouvido o Douto Plenário, apresentar a seguinte Indicação:
A presente Indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal que oficie
a Concessionária CNL, empresa atualmente responsável pela administração da Rodovia Rio￾Santos, visando à implantação de uma saída exclusiva de viaturas no trecho compreendido
entre a Rua Manoel Gajo e a Rodovia Rio-Santos, no Município de Bertioga.
Com a execução recente das obras de marginais e ajustes de tráfego realizadas pela
concessionária, o trecho em questão ficou sem saída direta para a rodovia, o que tem
provocado sérios transtornos para o deslocamento das viaturas de emergência — em especial
do Corpo de Bombeiros, SAMU. Defesa Civil e Polícia Militar.
Atualmente, as equipes que saem da base localizada nas proximidades da Rua Manoel
Gajo precisam retornar pela Avenida 19 de Maio e apenas então acessar novamente a
rodovia, o que aumenta consideravelmente o tempo de resposta às ocorrências,
especialmente em casos de acidentes de trânsito, incêndios, urgências médicas e resgates.
Essa situação compromete diretamente a eficiência e a rapidez do atendimento
emergencial, contrariando princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, na
Política Nacional de Trânsito e nas normas de segurança pública.
De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do
Estado e responsabilidade de todos, devendo ser exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O artigo 30, inciso I. da mesma Carta
Magna, assegura aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse
a/mo/}^
Estado de São Paulo
'^Jâ/tvía P/Ò<f//(<><( yur
local e organizar e prestar, diretamente ou sob regime de cooperação, os serviços públicos de
interesse coletivo.
A Lei Federai n° 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessões e permissões de
serviços públicos, estabelece que a concessionária deve garantir a adequação, continuidade
e segurança dos serviços prestados, o que inclui condições de acesso e mobilidade para
veículos oficiais e de emergência.
Em âmbito estadual, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP) e a Agência de
Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), responsáveis pela fiscalização e regulação
das concessões rodoviárias, reconhecem em seus manuais técnicos a necessidade de
previsão de acessos controlados para serviços de emergência nos projetos de rodovias e
marginais sob concessão.
No plano municipal, a Lei Orgânica de Bertioga e o Plano Diretor vigente reforçam o dever
do Município em planejar o sistema viário e zelar pela segurança urbana e pela mobilidade,
cabendo ao Poder Executivo intermediar, junto às concessionárias , ajustes e adequações que
garantam o bom funcionamento dos serviços públicos essenciais.
A criação de uma saída exclusiva de viaturas no trecho indicado não se trata apenas de
conveniência operacional, mas de uma medida de segurança pública e proteção à vida
humana. Cada minuto economizado no deslocamento de uma viatura pode representar a
diferença entre salvar ou perder uma vida.
Além disso, a medida é tecnicamente viável e compatível com os padrões de engenharia
rodoviária. O acesso de emergência poderá ser projetado com sinalização adequada, portão
de controle, pavimentação reforçada e integração com o sistema de segurança da CNL,
evitando qualquer interferência indevida no fluxo regular da rodovia.
Portanto, diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na eficiência dos serviços
de emergência e na segurança dos cidadãos de Bertioga, solicito o acolhimento desta
Indicação e o contato imediato do Poder Executivo com a Concessionária CNL, a fim de
viabilizar estudos e providências para a abertura e regulamentação do referido acesso.
A iniciativa está em total consonância com os princípios da eficiência administrativa (art.
37 da Constituição Federal), da proteção à vida (art. 5°, caput) e do direito à segurança pública
(art. 144), além de atender ao dever legal do Município de promover ações voltadas à
mobilidade e segurança viária.
Diante do exposto, confio no apoio do Poder Executivo para que esta solicitação seja
encaminhada com a urgência que o tema requer, em benefício de toda a população de
Bertioaa.
Estado de São Paulo
^s/âfici<f pj^<f//ie<rr(<f
Observados os preceitos regimentais, esta e a indicação que vai devidamente subscrita,
requerendo ao setor expediente desta Casa que encaminhe ofício com cópia integral desta ao
Prefeito de Bertioga, à Concessionária CNL, ao Corpo de Borwbejro, ao SAMU. a Defesa Civil
e a 3^ Cia do 21° BPMl | Bertioga SP.
^os Tici^ eadop^^^
Antoni

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