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materia nº 468/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 468 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaEstude a viabilidade de implantar um sistema mais eficiente e acessível de fornecimento de boletins médicos aos familiares de pacientes internados no Hospital.
native_id20650

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-11-12 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 28ª Sessão Ordinária, realizada em 11/11/2025. Oficie-se.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

(Bertioga
Estado de Sao Paulo
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CARLOS
INDICAÇÃO N" HQÍfMS TICIANILLI
V P r ft a d n r
Protocolo:
Data:
Ofício n®:
Assunto: Solicito ao Exmo Sr. Prefeito, por Intermédio da
Secretaria de Saúde, que estude a viabilidade de implantar um
sistema mais eficiente e acessível de fornecimento de boletins
médicos aos familiares de pacientes internados no Hospital.
Hora:
Aprovado na
realizada em
adend
sp,
Ref:
Presidente Bertioga, 11 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Sr. Presidente, «««**> «’*«*'*"*
Nobres Vereadores:
Ho
Antonio Carlos Ticianelli, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante Vossa
Excelência, ouvido o Douto Plenário, apresentar a seguinte Indicação:
Atualmente, o Hospital de Bertioga estabelece que os boletins médicos e
informações sobre o estado de saúde dos pacientes internados sejam fornecidos no horário
marcado pela unidade, quando o médico responsável realiza as visitas clínicas.
Entretanto, têm sido constantes os relatos de atrasos na passagem médica, em razão
de atendimentos emergenciais e casos prioritários, o que é compreensível dada a natureza
da unidade de pronto atendimento. Contudo, essa situação acaba gerando transtornos
significativos aos familiares, muitos dos quais utilizam seu horário de almoço do trabalho para
comparecer à unidade e obter informações sobre seus entes Internados.
Em diversos casos, os familiares precisam aguardar longos períodos ou acabam
retornando ao trabalho sem conseguir falar com o médico, o que causa angústia, insegurança
e falta de clareza sobre o quadro clínico do paciente.
Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1°, inciso
III, da Constituição Federal, e no direito à Informação e à transparência no atendimento
público, é dever do poder público adotar medidas que humanizem a assistência em saúde,
especialmente no que diz respeito ao acolhimento familiar.
A Lei Federal n° 8.080/1990, que institui o Sistema Único de Saúde (SUS), dispõe em
seu artigo 7°, inciso li, que as ações e serviços públicos de saúde devem obedecerão princípio
da Integralidade da assistência, compreendendo o atendimento às necessidades do indivíduo
Câmara íMunicipaíde (Bertioga
Estado de São Paulo
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e da coletividade. Isso inclui também a comunicação adequada e contínua com familiares e
responsáveis.
Nesse sentido, propõe-se que a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde, avalie alternativas práticas e humanizadas para aprimorar o sistema de comunicação
com os familiares, tais como:
Implantação de um canal telefônico ou eletrônico (WhatsApp institucional ou e-mail)
para atualização dos boletins médicos, mediante cadastro prévio dos familiares;
Criação de um horário ampliado ou alternativo para repasse das informações
médicas;
Designação de servidor ou equipe de apoio para repassar, sob supervisão médica,
informações gerais sobre o estado do paciente, sem prejuízo do contato direto com
o médico responsável quando necessário;
Fixação de procedimentos claros e acessíveis para comunicação em casos de
urgência, transferência ou agravamento do quadro clínico.
Essas medidas têm sido adotadas em diversos municípios brasileiros, como Santos,
Campinas e São José dos Campos, onde foram implantados sistemas de comunicação
humanizada entre unidades de pronto atendimento e familiares, reduzindo significativamente
as reclamações e aumentando a satisfação dos usuários.
O objetivo é garantir mais respeito, empatia e transparência no atendimento aos
cidadãos de Bertioga, sem comprometer a rotina dos profissionais de saúde, mas buscando
um equilíbrio entre a demanda assistencial e o direito da família à informação.
Por todo o exposto, esta Indicação visa contribuir para a melhoria do atendimento na
rede municipal de saúde, com foco na humanização, na comunicação clara e no acolhimento
familiar, pilares fundamentais para um serviço público de qualidade.
Observados os preceitos regimentais, esta e a indicação que vai devidamente
subscrita, requerendo ao setor expediente desta Casa que encaminhe ofício com cópia
integral desta ao Prefeito de Bertioga, Conselho Municipal da Saúde, Secretaria de Saúde
OAB/SP/Subseção de Bertioga.
^ice Presidente
EúuaíúoPemúeAtwo
Secretário Jesus Vereador Michele Russo
Vereadora Vereador ^ador

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