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Estado de Sao Paulo
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i CARLOS —-'— TICIANELLI INDICAÇÃO N®
vereador
Protocolo: Assunto: Reiterar a Indicação n° 13/2023, onde solicito a City
Transportes que disponibilize linhas no horário da madrugada. Data: Hora:
Ofício n®:
Ref: Aprovado na i
realizada em /
‘ adendo Bertioga, 11 de novembro de 2025.
VicePm^^
HommktoúaPnstíMà
Antonío Carlos Tícianelli, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante Vossa
Excelência, ouvido o Douto Plenário, apresentar a seguinte Indicação:
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
A presente Indicação tem por objetivo reiterar o teor da Indicação n° 13/2023, que já
havia solicitado ao Executivo Municipal e à empresa concessionária City Transportes a
implantação de linhas de transporte coletivo durante a madrugada, visando garantir o direito
de locomoção e o pleno acesso ao serviço público essencial de transporte a todos os cidadãos
de Bertioga.
O transporte público é um direito social assegurado pela Constituição Federal, em
seu artigo 6°, que inclui o transporte entre os direitos fundamentais do cidadão, e deve ser
prestado de forma contínua, eficiente e adequada. O artigo 30, inciso V, da mesma Carta
Magna, estabelece que compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de Interesse local, entre eles o
transporte coletivo urbano.
A Lei Federal n® 8.987/1995, que regula o regime de concessões e permissões de
serviços públicos, determina em seu artigo 6°, §1°, que todo serviço público deve ser prestado
de forma adequada, assegurando regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas. Assim, é dever da concessionária
garantir a continuidade do serviço, especialmente em horários de grande relevância social,
como o período noturno e de madrugada, quando parte significativa dos trabalhadores retorna
ás suas residências ou inicia suas jornadas.
Em âmbito estadual, o Decreto Estadual n® 24.675/1986 e as normas
complementares da Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (ARTESP)
reforçam a obrigatoriedade da prestação de serviços adequados, com horários e linhas
Câmara MunicipaícCe (Bertioga
Estado de São Paulo
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suficientes para atender à população de forma ininterrupta, respeitando as características
locais e a demanda dos usuários.
No plano municipal, a Lei Orgânica do Município de Bertioga e o Piano Diretor
Municipal atribuem ao Poder Público a responsabilidade de planejar, fiscalizar e garantir a
prestação eficiente dos serviços públicos, incluindo o transporte coletivo, de modo a
assegurar a mobilidade urbana e o acesso equitativo da população aos bens e serviços
essenciais.
A ausência de linhas em funcionamento durante a madrugada tem trazido sérios
transtornos à população, especialmente àqueles que trabalham em turnos noturnos, como
profissionais da saúde, segurança pública, portaria, limpeza, hotelaria, construção civil,
restaurantes e serviços essenciais. Muitos desses trabalhadores enfrentam dificuldades
diárias para se deslocar, sendo obrigados a recorrer a transportes alternativos ou a caminhar
longas distâncias, comprometendo sua segurança, integridade física e o direito ao trabalho
digno.
Além disso, Bertioga é uma cidade turística e litorânea, com atividades que se
estendem durante toda a noite, principalmente em feriados, finais de semana e temporadas.
Garantir transporte público noturno significa também incentivar o turismo, fortalecer o
comércio local e assegurar mobilidade para todos, não apenas em horário comercial.
A reativação ou criação de linhas de madrugada pode ser viabilizada de maneira
técnica e equilibrada, com rotas específicas e horários reduzidos, baseados em estudo de
demanda e operação integrada com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, sem
comprometer a viabilidade econômica da concessionária.
Portanto, diante da relevância social e do amparo legai que fundamenta esta
proposta, reitera-se a Indicação n° 13/2023, solicitando ao Executivo Municipal que interceda
junto à City Transportes para o cumprimento da função pública do serviço concedido,
assegurando o transporte coletivo contínuo, seguro e acessível em todos os horários, inclusive
no período da madrugada.
Tal medida está em consonância com os princípios da eficiência e continuidade do
serviço público (art. 37 da Constituição Federal), da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III)
e com o direito fundamental de ir e vir (art. 5°, XV), pilares indispensáveis de uma cidade
moderna, inciusiva e socialmente justa.
Câmara íMunicipaCde (Bertioga
Estado de São Paulo
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Diante do exposto, confio no acolhimento desta Indicação pelo Poder Executivo, para
que sejam tomadas as providências cabíveis junto à concessionária City Transportes,
garantindo mais respeito, segurança e mobilidade à população de Bertioga.
Observados os preceitos regimentais, esta e a indicação que vai devidamente
subscrita, requerendo ao setor expediente desta Casa que encaminhe ofício com cópia
integral desta ao Prefeito de Bertioga, Secretaria de Segurança, Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher (CMDM), COMSEGUR- Conselho Muniçipal de Segurança Pública,
Comissão da Mulher OAB/SP/Subseção de Bertioga e Ci^y^Transporte .
Antonío '4
'^ice Presidertte 10 Secretário roua
Saimí Gomes da Silva
\fereadior
vereador NivaWo Michele Russo
Vereadora