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CAMARA MUNICIPAL DE
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Protocolo
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PROJETO DE LEI N” _%_I2Q25 Funcionári ^aTéciiico Lí
Institui o “Dia Municipal de Prevenção
e Combate ao Diabetes”, a ser celebrado
em 26 de junho, e dá outras providências.
A câmara municipal de Bertioga, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Bertioga, o “Dia Municipal
de Prevenção e Combate ao Diabetes”, a ser celebrado anualmente em 26
de junho.
Art. 2° O objetivo da data é:
I - reforçar campanhas educativas sobre prevenção e controle do diabetes;
II - incentivar hábitos de vida saudáveis, como prática regular de atividade
física e alimentação adequada;
IN - ampliar as ações de diagnóstico precoce do diabetes e suas
complicações;
IV - garantir tratamento adequado e integrai, com atenção especial ao
diabetes meilitus tipo 2, responsável por cerca de 90% dos casos da doença;
V - alertar a população sobre os riscos do sedentarismo e do consumo
excessivo de alimentos ultraprocessados;
VI - defender e incentivar políticas públicas de promoção da saúde, em
especial programas de incentivo â atividade física e alimentação saudável.
Art. 3° O Poder Executivo poderá promover, no âmbito das unidades de
saúde, escolas, espaços públicos e comunitários, ações alusivas ao “Dia
Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes”, como:
I - palestras, oficinas e campanhas educativas;
II - mutirões de saúde para avaliação clínica, aferição de glicemia capilar,
peso, altura, IMC e circunferência abdominal;
III - divulgação de informações em meios de comunicação oficiais do
município;
IV - parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino,
conselhos de saúde e associações de pacientes.
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Art. 4° Com o objetivo de ampliar a equidade no tratamento e a qualidade de
vida das pessoas com diabetes, o Município poderá ofertar sensores de
monitoramento contínuo de glicemia a pacientes com diabetes meilitus tipo
1, conforme regulamentação do Poder Executivo e disponibilidade
orçamentária.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias após sua publicação.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 11 de novembro de 2025.
Vereador
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CAMARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
Justificativa
O diabetes meilitus é uma das doenças crônicas mais prevalentes no
Brasil e no mundo, representando grave problema de saúde pública.
Estima-se que 90% dos casos sejam de diabetes tipo 2, condição
fortemente associada ao sedentarismo, à obesidade e ao consumo
excessivo de alimentos ultraprocessados, fatores de risco em ascensão na
sociedade moderna.
Segundo dados da Internacional Diabetes Federation (IDE, 2021), o
Brasil é 0 6° país do mundo com maior número de pessoas vivendo com
diabetes, com mais de 16 milhões de pessoas acometidas.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Ministério da
Saúde têm apontado aumento progressivo de obesidade e sobrepeso,
especialmente em adultos e crianças, reforçando a necessidade de políticas
públicas voltadas para alimentação saudável e atividade física regular.
A criação do Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes em
26 de junho servirá como instrumento para reforçar a conscientização,
prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado da doença, além de
estimular a população a adotar hábitos de vida mais saudáveis.
Além disso, o projeto contempla a oferta de sensores de
monitoramento contínuo de glicemia para pessoas com diabetes tipo 1, recurso já incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2022 para
crianças e adolescentes, mas ainda com lacunas de acesso em diversos
municípios. A medida amplia a equidade no tratamento, reduz complicações
e melhora a qualidade de vida desses pacientes.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa avanço
significativo para a saúde pública municipal, alinhando-se a diretrizes
nacionais e internacionais de combate ás doenças crônicas não
transmissíveis.
Bertioga, 11 de novembro de 2025.
Jesus
Vereador