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Estado de Sâo Pauto
PROJETO DE LEI - ^ »/o3^
Dispõe sobre autorização para
abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente.
Art. V Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais):
R$ 80.250,00
R$ 9.000,00
R$ 6.250,00
R$ 18.000,00
01.43.02.23.695.0233.2.055.3.3.50.43.00
01.43.02.23.695.0233.2.055.3.3.90.33.00
01.43.02.23.695.0233.2.055.3.3.90.34.00
01.43.02.23.695.0233.2.055.3.3.90,35.00
01.000.0000
01.000.0000
01.000.0000
01.000.0000
Art. 2® Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, será utilizado
recurso previsto no inciso I do § do art. 43 da Lei Federal n° 4320/64, conforme
demonstrado abaixo:
Superávit Financeiro - Fundo Especial do Turismo - FETUR R$ 113.500,00
Art. 3“ Caso o Crédito Adicional Especial necessite de reforço
orçamentário, fica autorizada sua suplementação por meio de Crédito Adicional
Suplementar.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Bertioga, 14 de novembro de 2025. (PA n. 7857/2024)
Marceloufíeieno Vilares
Prefeito do Município
O/Mamíc^Ua cée ea^tloa^ Estado de Sâo Paulo ^
%óM^nc>iaimi
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Bertioga:
F^ela presente Exposição de Motivos Encaminho à apreciação desta
Colenda Câmara o incluso ‘''Dispõe sobre Autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente'’", em conformidade com o disposto no artigo
41, inciso II, da Lei n° 4.320/1964, o qual estabelece que os créditos adicionais
classificam-se como especiais quando destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica.
A participação em eventos voltados ao turismo é de grande
importância para o desenvolvimento do setor e para projetar Bertioga no cenário
turístico nacional e internacional.
A Diretoria do Departamento de Turismo, vinculada à Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura, é o órgão responsável por essas ações.
Para o exercício de 2025, diversas iniciativas foram previstas,
contudo, 0 custeio da participação em eventos ocorrerá com recursos captados pelo
Fundo Especial do Turismo - FETUR.
Outra ação a ser executada com recursos do Fundo é a parceria com o
terceiro setor para o Receptivo Turístico do Portal e de Itatinga, bem como o fomento ao
turismo de observação de aves e a realização do 1® Festival de Aves de Bertioga.
Considerando que a divulgação do Município demanda deslocamentos
e outras despesas correlatas (hospedagem, inscrições em eventos, entre outras), faz-se
necessária a inclusão de naturezas de despesa específicas na estrutura da unidade
executora do Fundo.
Solicita-se, ainda, a contratação de assessoria para captação de
recursos públicos federais e estaduais destinados ao fomento do turismo municipal.
Diante disso, e com fundamento nos Memorandos ST n® 247/2025 e
n® 273/2025, soliciía-se a inclusão das seguintes naturezas de despesa na classificação
funcional 01.43.02.23.695.0233.2.055 - Manutenção do Turismo:
●
●
3.3.50.43.00
3.3.90.33.00
-
- passagens
subvenções
e
sociais
despesas
com locomoção
● 3.3.90.34.00 - outras despesas de pessoal decorrentes de contrato ... R$ 6.250,00
● 3.3.90.35.00 - serviços de consultoria
R$ 80.250,00
R$ 9.000,00
RS 18.000,00
Os recursos para a abertura do crédito adicional especial advirão do
superávit financeiro da conta CEF n® 575233041-2 (anterior CEF N° 10-0) - FETUR.
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0 valor lotai do Projeto de Lei é de R$ 113.500,00 (cento e treze mil
e quinhentos reais).
O Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com a Lei n®
4.320/1964, em especial o artigo 42, segundo o qual os créditos suplementares e
especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Após aprovação legislativa, caberá ao Executivo formalizar a abertura
do crédito por meio de decreto.
Ressalte-se que a solicitação se encontra em conformidade com os
artigos 40 a 46 da Lei n. 4.320/1964 e com o art. 167 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa, solicitando que sua tramitação ocorra em Regime de
Urgência, dada a relevância da matéria e a necessidade de garantir a efetiva execução
das políticas públicas de cultura no Município.
Marcelo Heleno Vilares
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Bertioga, 14 de novembro de 2025.
OFÍCIO N. 710/2025 - SG
Processo Administrativo n. 7857/2024
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente”.
Considerando a relevância que cerca o presente projeto de lei,
requeremos o Regime de Urgência Especial, nos termos do artigo 153, inciso í, da
Resolução n. 68/2004, Regimento Interno da Câmara Municipal de Bertioga.
Atenciosamente,
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
D£RTlOGA
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Pro:oco!ü Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga Hora
Funcionário Iva
Técnico Legiá^ Mministratlvo
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