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Estado de São Paulo
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CARLOS
TICIANELLi INDICAÇÃO N° 4^3 /
vereador ASSUNTO: Solicito que realize os estudos necessários
para alterar o inciso XXV, do art. 99, do Estatuto e Normas
de Conduta da GCM de Bertioga, permitindo
expressamente o uso do penteado “rabo de cavalo” pelas
guardas femininas, desde que de forma discreta, alinhada
e compatível com o uniforme da corporação.
Protocolo:
Data: Hora:
Offcio n®:
Aprovado na
realizada em
SO.
/Í/á y 2. /O Ref: adendo
/ Presidente Bertioga, 18 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Sr. Presidente, Vice Presidente
Nobres Vereadores:
Antonio Carlos Tícianelli, no uso de suas atribuições regimentais, vem
perante Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, apresentar a seguinte
Indicação:
A presente indicação visa adequar as normas internas da Guarda Civil
Municipal de Bertioga às práticas já adotadas em diversos outros municípios
e Instituições públicas, inclusive nas Forças Armadas e nas Polícias Militares
de vários estados, que liberaram o uso do penteado rabo de cavalo para as
mulheres em razão de questões de conforto, bem-estar, higiene e
desempenho funcional.
O inciso XXV, do art. 99, do Estatuto e Normas de Conduta da GCM de
Bertioga trata de maneira superficiais o penteado o que tem gerado
desconforto na rotina de trabalho das guardas femininas.
A Constituição Federal, em seu artigo 5°, Inciso I, e o artigo 7°, inciso
XXX, asseguram a Igualdade de direitos entre homens e mulheres e a
proibição de distinção ou tratamento desigual que implique discriminação de
gênero. Assim, manter restrições desnecessárias e que afetem apenas as
servidoras femininas contraria o princípio da Isonomia e da dignidade da
pessoa humana (art. 1°, IN, da CF/88).
Ademais, a Lei Federal n° 9.029/1995, que veda práticas discriminatórias
na relação de trabalho, respalda a necessidade de atualização das normas
institucionais para garantir que exigências de aparência e uniformização não
se transformem em obstáculos ao desempenho e bem-estar das
profissionais.
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Estado de São Paulo
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O Exército Brasileiro, por meio de portarias internas recentes, já permite
o uso do penteado rabo de cavalo para militares do sexo feminino, desde
que esteja preso, alinhado e compatível com o uso do uniforme e com a
apresentação pessoa! exigida. A mesma adequação tem ocorrido em Guarda
Civis Municipais de cidades como Poá e Londrina, e Policiais Militares dos
estados como: Santa Catarina e Minas Gerais, que reconhecem o penteado
não compromete a segurança nem a disciplina da corporação.
Portanto, trata-se de medida simples, mas de grande valor simbólico e
funcional, que reconhece o papel das mulheres na segurança pública e
promove condições mais adequadas de trabalho, sem prejuízo à disciplina,
à hierarquia ou à imagem institucional.
Diante do exposto, esta indicação propõe que o Poder Executivo, através
dos órgãos competentes, realize os estudos necessários para alterar o inciso
XXV, do art. 99, da Lei Complementar Municipal n°184/2023 - Estatuto e
Normas de Conduta da GCM de Bertioga, permitindo expressamente o uso
do penteado “rabo de cavalo” pelas guardas femininas, desde que de forma
discreta, alinhada e compatível com o uniforme da corporação.
Tal medida trará melhor qualidade de vida no ambiente de trabalho,
reforço da equidade de gênero e modernização das normas internas da
Guarda Civil Municipal.
Texto atual:
Art. 99 - Inciso XXV - para sua segurança a guarda civil municipal do
sexo feminino não deverá usar brincos grandes ou congêneres e usar cabelo
preso em serviço externo;
Proposta de nova redação:
ART 99 - Inciso XXV - para sua segurança a guarda civil municipal do
sexo feminino não deverá usar brincos grandes ou congêneres e deverão
manter o cabelo devidamente preso, podendo optar entre os penteados
coque rabo de cavalo ou trança, desde que estejam alinhados, discretos e
compatíveis com o uso do uniforme, de forma a preservar a apresentação
pessoal e a disciplina da corporação.
§1®. O penteado deverá permitir o uso correto dos equipamentos de
proteção individual (EPIs), gorros, bonés ou boinas, quando exigidos.
§2». Fica vedado o uso de adereços, presithas, tiaras ou acessórios que
destoem do padrão estético institucional ou comprometam a segurança
durante o serviço.
Estado de São Paulo
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§3°. Caberá ao Comando da GCM definir, em instrução complementar,
os detalhes de padronização para fins de uniformidade visual e operacional.
Observados os preceitos regimentais, esta e a indicação que vai
devidamente subscrita, requerendo ao setor expediente desta Casa que
encaminhe ofício com cópia integral desta ao Prefeito de Bertioga e
Secretaria de Segurança e Mobilidade de Bertioga, CONSEGUR, a 3® Cia do
21°BPMI Bertioga SP.
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