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materia nº 494/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 494 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaImplantação de água encanada no Bairro Caiubura
native_id20683

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-11-19 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 29ª Sessão Ordinária, realizada em 18/11/2025. Oficie-se.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

a/mo/)^
Estado de São Paulo
^álância ^alfteà/yia
INDICAÇÃO N“ / °3,5'
ASSUNTO: Solicito a implantação de água encanada no
Bairro Caiubura.
CARLOS
TICIANELLI
vereador
Protocolo:
Data: Hora:
Ref: Ofício n®:	
Aprovado na
realizada em ^
adendo
'JL
Vice Presidente
Mo «tarcfcto da PresWftndB
so. Bertioga, 18 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores: Presidente
Antonío Carlos Ticianelli, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante Vossa
Excelência, ouvido o Douto Plenário, apresentar a seguinte Indicação:
Esta indicação busca atender uma necessidade urgente e essencial dos moradores do
bairro Caiubura, que há anos convivem com a ausência de abastecimento regular de água
potável. A falta da rede de distribuição compromete não apenas o bem-estar diário das
famílias, mas também gera riscos significativos à saúde pública, já que obriga muitos
moradores a recorrerem a soluções improvisadas como poços, caminhões-pipa, água
armazenada ou até mesmo fontes sem tratamento adequado.
É importante destacar que o acesso à água tratada é um direito fundamental,
reconhecido por organismos internacionais e garantido pelas políticas de saneamento
básico do país. De acordo com as diretrizes da Lei Federal n° 11.445/2007, que estabelece
o marco regulatório do saneamento básico, cabe ao poder público e às concessionárias
assegurar o fornecimento universal, contínuo e eficiente dos serviços de abastecimento.
Além disso, o fornecimento de água encanada traz impactos positivos em diversos
setores:
^ Saúde: reduz doenças de veiculação hídrica, como diarréia, infecções e
contaminações;
Educação: crianças com acesso a melhores condições sanitárias tendem a apresentar
menor índice de faltas escolares;
^ Desenvolvimento social: valoriza as propriedades, melhora as condições de moradia e
reduz desigualdades;
^ Infraestrutura: promove um avanço significativo na organização urbana e no
planejamento do bairro;
Segurança hídrica: melhora a qualidade da água consumida, evitando contaminações
e fortalecendo a prevenção de emergências sanitárias.
1
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Estado de São Paulo
Ressalta-se também que, com o crescimento populacional da região, torna-se cada vez
mais urgente a ampliação da rede para garantir que todas as famílias possam viver com
dignidade e segurança. A inclusão do Caiubura no cronograma de expansão da Sabesp é
medida de justiça social e alinhamento com o desenvolvimento sustentável do município.
Diante do exposto, solicito especial atenção do Exmo. Prefeito Marcelo Vilares, através
da secretaria competente e da SABESP para que esta importante melhoria seja realizada
o quanto antes, garantindo mais qualidade de vida, saúde e respeito aos moradores do
Caiubura.
Observados os preceitos regimentais, esta e a indicação que vai devidamente subscrita,
requerendo ao setor expediente desta Casa que encaminhe ofício com cópia integral desta
ao Prefeito de Bertioga e a SABESP.
ícianelli
'^fBadora ● t
Nivaldo úe Jesus
Vereador Vereadora
Pres/di ^^retérfo ente
^ntonto Silva Neto
Vereador
2

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