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materia nº 503/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 503 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaEstudo de impacto financeiro para Projeto de Lei destinado a dar desconto no IPTU às pessoas que adotarem um animal.
native_id20693

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-11-19 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 29ª Sessão Ordinária, realizada em 18/11/2025. Oficie-se.

Documents (1)

texto original #

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o/mo/^
Estado de Sâo Paulo
^âíâmcía ^Qa/neà/na
INDICAÇÃO N" 5^3 /
Assunto: Solicitação de estudo de impacto financeiro para Projeto de Lei destinado a
dar desconto no IPTU às pessoas que adotarem um animal.
Ref: /2025
Bertioga, 18 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Pares
ELISÃNGELA DA SILVA PEDROSO^ vereadora com assento nesta Casa Legislativa
e no uso de suas atribuições regimentais/ vem perante Vossa Excelência^ ouvido o
Douto PlenáriO/ apresentar a seguinte INDICAÇÃO;
SolicitOj por meio da Secretaria de Finanças e demais setores competentes, que seja
elaborado estudo de impacto financeiro e orçamentário referente ao Projeto de Lei
anexO/ que:
“Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal no âmbito do Município de Bertioga para
os contribuintes que adotarem animais em situação de abandono acolhidos pelo
Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Bertioga ou por entidades do terceiro setor
conveniadas^ e dá outras providências”.
<x/ma/}^
Estado de São Paulo
‘^ilâ/ncía '^^alnedrta
Considerando que o referido Projeto de Lei prevê concessão de desconto de até 10%
sobre o IPTU aos contribuintes que adotarem animais, com vigência de até dois anos^
fiscalização permanente e apresentação de relatório anual de resultados^ torna-se
necessário avaliar os impactos potenciais sobre a arrecadação municipa^ bem como
a compatibilidade da medida com as normas orçamentárias vigentes, em especial a
Lei de Responsabilidade Fiscal.
O estudo solicitado deverá contemplar, entre outros aspectos:
- projeção de renúncia de receita decorrente da concessão dos incentivos;
- estimativa do número potencial de beneficiários;
- custos administrativos de fiscalização e acompanhamento;
- adequação ao PPA, LDO e LOA;
- análise de sustentabiiidade financeira do Programa.
Diante da importância dessa iniciativa, solicito que seja encaminhada cópia desta
indicação ao Senhor Prefeito, à Secretaria Municipal de Finanças e à de Saúde.
Observadas as formalidades legais, esta é a indicação que segue devidamente
subscrita.
Salmir Gomes da Sâw ElisângelaLda Sil^Pedroso
Vereador Vereadora
Câmara Municipal de Bertioga
íK®»Goá/}Ceíp/8[eÍ5
'Vice Antooío Silva Neto
Vereador
Vereadora
4íanící/ia/ cie a/mo/)f<i O.
Estado de Sâo Paulo
%álâ'ncía 't^a/ncdiiw Folha:
Proc:
PROJETO DE LEI N° /2025
“Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal no
âmbito do Município de Bertioga para os
contribuintes que adotarem animais em situação de
abandono acolhidos pelo Centro de Controle de
Zoonoses (CCZ) de Bertioga ou por entidades do
terceiro setor conveniadas, e dá outras
providências”.
Art. 1° Fica instituído no Município de Bertioga o programa de
incentivo fiscal e financeiro destinado aos contribuintes que adotarem
animais em situação de abandono, acolhidos pelo Centro de Controle
de Zoonoses (CCZ) ou por entidades do terceiro setor legalmente
constituídas, atuantes no acolhimento de cães e gatos, devidamente
cadastradas ou conveniadas junto ao Poder Público Municipal.
Art. 2® O incentivo consistirá em desconto de até 10% (dez por cento)
sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a ser
concedido ao contribuinte responsável pela adoção.
§1® O desconto efetivo será regulamentado por decreto do Poder
Executivo Municipal, que definirá percentuais, limites, critérios e
procedimentos necessários à sua aplicação.
Q/4ían€<)í/ia/ ci^
Estado de São Paulo
%áíã'ncia '^^alneá^fía
§2“ A adoção somente será válida para fins deste benefício quando
formalizada por meio de termo de responsabilidade expedido pelo
CCZ ou pela entidade conveniada.
§3° O desconto será concedido a partir do exercício fiscal seguinte
ao da formalização da adoção.
Art. 3° O benefício fiscal concedido nos termos desta Lei terá
validade máxima de 02 (dois) anos, contados a partir da formalização
da adoção.
Art. 4® O benefício fiscal previsto nesta Lei será limitado a 01 (um)
imóvel por contribuinte, independentemente da quantidade de
animais adotados.
Art. 5® O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com
entidades de proteção animal, clínicas veterinárias e demais
organizações da sociedade civil, para o acompanhamento,
fiscalização e incentivo ao cumprimento desta Lei.
Art. 6® O cumprimento das obrigações decorrentes da adoção poderá
ser fiscalizado a qualquer tempo por agentes da Secretaria de Saúde,
vinculados ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), que poderão
realizar visitas domiciliares para verificação das condições de bem￾estar do animal.
§10 o não cumprimento das condições de guarda responsável
implicará a revogação do benefício fiscal e a aplicação das
penalidades cabíveis.
§2® O contribuinte beneficiário deverá permitir o acesso dos fiscais
para as vistorias, mediante agendamento prévio ou, em caso de
denúncia,
Prever relatório de resultados
a qualquer tempo.
a/mci9^ Q/ííwrUcí/Mx/ cie
Estado de São Paulo
%átó/n<x<j ^Ba/neáifia
Art. 7° O Poder Executivo apresentará, anualmente, relatório de
execução do Programa, contendo:
I - número de adoções realizadas;
II - valor total dos incentivos concedidos;
III - número de fiscalizações efetuadas;
IV - avaliação das condições dos animais adotados.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do exercício seguinte.
Bertioga, 04 de novembro de 2025.
Elísângela da Silva Pedroso
Vereadora
a/mo4(<i Q/íííi/níci/i<i/ cie
Estado de São Paulo
%ilâ/nci<i ^^almd')fía
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
Atualmente, dezenas de animais em situação de abandono encontram￾sc acolhidos pelo Centro de Controle de Zoonoses de Bertioga e por
entidades do terceiro setor, que desempenham papel fundamental no resgate,
recuperação e encaminhamento de cães e gatos para adoção.
O presente Projeto de Lei busca estimular a adoção responsável por
meio da concessão de desconto no IPTU aos contribuintes que se dispuserem
a acolher um desses animais. Ao fixar o benefício pelo prazo de até 02 (dois)
anos, a proposta garante equilíbrio fiscal, incentiva novas adoções e amplia
0 alcance da medida.
Essa iniciativa une responsabilidade social, solidariedade, bem-estar
animal e incentivo fiscal, além de contribuir para a redução de gastos
públicos com a manutenção prolongada de animais em abrigos.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
da presente proposição.
Atenciosamente,
Elísângela da Silva Pedroso
Vereadora

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