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materia nº 506/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 506 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaInclusão e acompanhamento dos alunos surdos e com deficiência auditiva nas escolas municipais de Bertioga
native_id20696

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-11-19 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 29ª Sessão Ordinária, realizada em 18/11/2025. Oficie-se.

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Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
Oficio n®: INDICAÇÃO N° 'QÍ)lo I
Aprovado na
realizada eir Zolf
ido
Assunto: Inclusão e acompanhamento dos alunos surdos e com deficiência auditiva
nas escolas municipais de Bertioga
Ref: /2025
Bertioga, 04 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Pares
ELISÂNGELA DA SILVA PEDROSO, vereadora com assento nesta Casa Legislativa
e no uso de suas atribuições regimentais^ vem perante Vossa Excelência^ ouvido o
Douto Plenário^ apresentar a seguinte INDICAÇÃO;
Que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Bertioga^ bem como
às Secretarias de Educação e de Saúde, solicitando especial atenção à inclusão e ao
acompanhamento dos alunos surdos e com deficiência auditiva nas escolas da rede
municipal de ensino.
Muitos pais e profissionais da educação me procuraram manifestando preocupação
com a necessidade de aprimorar as ações voltadas à inclusão desses estudantesy
garantindo condições adequadas para o desenvolvimento escolar e social.
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
Cabe ressaltar a importância do cumprimento da Lei Federal n° 10.436/2002, que
dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e estabelece a obrigatoriedade de
o sistema educacional assegurar o acessoj a inclusão e o tratamento adequado aos
estudantes surdos ou com deficiência auditiva.^
Diante disso^ solicito que o Executivo Municipal, por meio das Secretarias
competentesy realize avaliações auditivas anuais em todos os alunos da rede
municipal,, desde o berçário até o 5° ano do ensino fundamental, garantindo que as
crianças que apresentem qualquer tipo de deficiência auditiva recebam o atendimento
e acolhimento necessários, com acompanhamento multidisciplinar^ agentes de apoio
escolar e intérprete de Libras.
Tal medida é fundamental para promover a inclusão e garantir que todas as crianças
tenham igualdade de oportunidades no ambiente escolar, fortalecendo o compromisso
do município com a educação inclusiva e de qualidade.
Observada as formalidades legais, esta é a indicação que vai devidamente subscrita.
^torno Silva
Vereadora
EduarúoPefeiradeAbm Salm Gomes da Sàa
^^ereador 1® Secretáno ^raadora
^ ^ri9s/de/7te

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