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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa“Estabelece diretrizes para padronização, acessibilidade e manutenção das calçadas no Município de Bertioga e dá outras providências.”
native_id20697

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Aguardar prazo regimental para apresentação de emendas.

Documents (1)

texto original #

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BERTIOGA
PROJETO DE LEI N°q-2/2025
“Estabelece diretrizes para padronização,
acessibilidade e manutenção das calçadas
no município de Bertioga e dà outras
providências. ”
Art. 1° Esta Lei estabelece diretrizes gerais para a padronização, acessibilidade e
manutenção das calçadas no município de Bertioga, visando promover segurança, mobilidade
e inclusão, em conformidade com as normas técnicas da ABNT e princípios do desenho
universal.
Art. 2° As calçadas deverão obedecer aos seguintes critérios mínimos:
I - instalação de piso tátil para orientação de pessoas com deficiência visual;
II - construção de rampas de acesso em esquinas e pontos de transposição de nível;
III - largura mínima contínua livre de obstáculos;
IV - manutenção periódica para conservação do piso e segurança dos pedestres;
V - uso de materiais adequados que promovam segurança, durabilidade e drenagem
eficiente.
Art. 3° O Poder Executivo municipal ficará responsável pela elaboração de um manual técnico
de execução e manutenção das calçadas, que detalhará:
i - padrões de largura, inclinação, tipo de piso e sinalização;
II - critérios para manutenção e fiscalização;
III - responsabilidades de proprietários, construtores e órgãos públicos.
Art. 4° Os novos empreendimentos licenciados deverão atender às normas previstas nesta
Lei. Empreendimentos existentes deverão adequar suas calçadas dentro do prazo
estabelecido em regulamento.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, fixando
procedimentos, prazos e critérios de fiscalização.
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3ÊRtioga Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Hora
Funcionei rio
Vereadora Câmara Municipal de Bertioga
R. Rev. Augusto Paes d'Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
(13) 9 9607-4709 / (13) 9 9763-9644
E-mail: michele.russo@hotmail.com
BERTIOGA
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga,
Apresento à consideração desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que dispõe
sobre a padronização, acessibilidade e manutenção das calçadas no município de Bertioga/SP,
garantindo segurança, mobilidade e inclusão para toda a população.
O objetivo principal desta proposta é assegurar que os pedestres, incluindo pessoas com
deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, tenham acesso seguro e digno às vias
públicas, promovendo a inclusão e respeitando os princípios do desenho universal, em
consonância com as normas técnicas da ABNT.
A iniciativa reconhece que a ausência de padronização nas calçadas gera obstáculos,
insegurança e exclusão de parcelas significativas da população, prejudicando a qualidade de
vida e a autonomia dos cidadãos. A implementação de critérios claros de largura, piso tátil,
rampas de acesso e manutenção periódica constitui medida de justiça urbana e respeito à
dignidade humana.
O Município de Bertioga, como ente responsável pela gestão urbana e promotora de políticas
públicas de mobilidade, tem competência legal para legislar sobre a padronização e fiscalização
das calçadas, incentivando boas práticas e assegurando que novos empreendimentos
cumpram as normas de acessibilidade desde a concepção dos projetos.
É importante destacar que a proposta não gera ônus indiscriminado ao município, pois
estabelece que a execução e manutenção das calçadas seguirá critérios técnicos e será
regulamentada pelo Poder Executivo, garantindo equilíbrio entre segurança, acessibilidade e
responsabilidade fiscal.
Esta é uma medida de inclusão, responsabilidade social e planejamento urbano moderno,
colocando Bertioga em sintonia com municípios que já adotaram políticas públicas de
acessibilidade e padronização urbana, promovendo cidadania, mobilidade e segurança para
todos os cidadãos.
<^íchele Russo Vereadora Câmara Municipal de Bertioga
Jtanura
R. Rev. Augusto Paes d'Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
(13) 9 9607-4709 / (13) 9 9763-9644
E-mail: michele.russo@hotmail.com

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