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materia nº 515/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 515 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaIndico o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Combate ao Desperdício de Água e dá outras providências.
native_id20719

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Ofício Emitido, aguardando resposta. — Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-12-03 Recebido na Secretaria — Indicação aprovada na 31ª Sessão Ordinária, realizada em 02/12/2025. Oficie-se.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de São Paulo
%s/â'ítc4a V^a//it(><i'na
CARLOS
TICIANELLI INDICAÇÃO N“ 5^b /
ASSUNTO: Indico o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Combate ao Desperdício de Água e dá
outras providências.
vereador
Protocolo:
Data: Hora:
Ofício n®:
Ref: Aprovado na*l
lalizada em Bertioga, 02 de dezembro de 2025. adei ^*cePrBSKk>r^
Ito emicfcto da Pfe a»c««c»“ Presidente Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
Antonío Carlos Ticíanelli, no uso de suas atribuições regimentais, vem
perante Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, apresentar a seguinte indicação:
A presente indicação de Projeto de Lei tem como finalidade instituir o
Programa Municipal de Combate ao Desperdício de Água, alinhando
Bertioga às políticas públicas modernas de sustentabilidade, eficiência no
uso dos recursos naturais e responsabilidade ambiental.
A água é um recurso essencial para a vida e para o desenvolvimento
econômico, porém sua disponibilidade tem se tornado cada vez mais
vulnerável devido às alterações climáticas, ao crescimento demográfico e à
expansão urbana. O Estado de São Paulo enfrenta, com frequência,
períodos de estiagem que impactam diretamente a disponibilidade hídrica,
demonstrando a necessidade de políticas consistentes de prevenção e
redução de desperdício.
Diversos estudos apontam que até 40% da água tratada pode ser perdida
em sistemas de abastecimento e consumo inadequado, seja por vazamentos
ou por uso incorreto. No ambiente escolar e em repartições públicas, o
desperdício é ainda mais significativo quando não há dispositivos que limitem
ou interrompam automaticamente o fluxo de água.
Por essa razão, a presente indicação do projeto inclui como medida
essencial a obrigatoriedade da substituição das torneiras convencionais por
torneiras de fechamento automático nas escolas municipais e prédios
públicos. Essa tecnologia reduz drasticamente o consumo, evita torneiras
abertas inadvertidamente e facilita o controle do gasto hídrico. Municípios
brasileiros que adotaram essa medida registraram economia de até 60% no
consumo diário de água nas unidades de ensino e repartições
administrativas.
Estado de São Paulo
^.i/â/i('40 P/Òo/jK><irf<i
A medida também possui caráter educativo, especiaimente nas escolas.
Ao vivenciarem no cotidiano o uso consciente da água e o funcionamento de
dispositivos economizadores, os estudantes tornam-se multiplicadores de
boas práticas em suas próprias casas e comunidades. Dessa forma, o
programa ultrapassa o impacto imediato e contribui para a formação
ambiental das futuras gerações.
No que se refere à administração pública, a economia gerada com a
redução do consumo de água se converte em recursos que podem ser
reinvestidos em outras áreas prioritárias, traduzindo-se em gestão eficiente
e responsabilidade com o erário. Além disso, a manutenção preventiva das
instalações hidráulicas, prevista no escopo do Programa, reduz custos com
reparos emergenciais e amplia a vida útil das estruturas existentes.
Importante destacar que o projeto não apenas orienta, mas estrutura uma
política permanente de combate ao desperdício, envolvendo campanhas
educativas, instalação de equipamentos economizadores, parcerias com a
Sabesp, incentivos ao reaproveitamento de água da chuva e ações contínuas
de monitoramento. Trata-se de uma abordagem integrada, moderna e
totalmente alinhada às diretrizes de sustentabilidade defendidas por
entidades ambientais nacionais e internacionais.
Assim, 0 Programa Municipal de Combate ao Desperdício de Água
representa um avanço significativo para Bertioga, garantindo maior eficiência
no uso dos recursos hídricos, economia aos cofres públicos, educação
ambiental e compromisso real com o meio ambiente.
Observados os preceitos regimentais, esta e a indicação que vai
devidamente subscrita, requerendo ao setor expediente desta Casa que
encaminhe ofício com cópia integral desta ao Prefeito de Bertioga, Secretaria
de Meio Ambiente e a SABESP.
]isàngetótó Silva Peto Vereadora y^i^íknmLek '^'^sidente tonio an
erea EúmIoPermúeAlm
1° Secretário RenaíadaSivaBaraío
Vereadora
Vereador
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Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI N® /2025
“Institui o Programa Municipal de Combate ao Desperdício de Água no
Município de Bertioga e dá outras
providências.”
Autoria: Vereador Antonio Carlos Ticianelli
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Bertioga
0 Programa Municipal de Combate ao Desperdício de Água
objetivo de promover o uso racional da água, estimular boas práticas
de consumo e reduzir o desperdício em residências, comércios, escolas
e repartições públicas.
com 0
Art. 2® - O Programa terá como diretrizes:
l - realização de campanhas educativas permanentes nas escolas,
repartições públicas e meios de comunicação oficiais:
I! - incentivo à instalação de equipamentos economizadores de água,
como arejadores, restritores de vazão e válvulas de descarga
eficientes:
III - promoção de ações de conscientização sobre detecção e reparo
de vazamentos:
IV - estímulo ao reaproveitamento de água da chuva para fins não
potáveis:
V - parceria com a Sabesp para ações de orientação e informação
pública.
Art. 3® - Os órgãos públicos municipais deverão adotar
sempre que possível, medidas de redução no consumo de água
incluindo:
I - manutenção preventiva das instalações hidráulicas:
II - instalação de dispositivos economizadores;
III - monitoramento do consumo mensal para identificação de
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Estado de São Paulo i
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Art. àP - Fica determinado que todas as escolas públicas
municipais e repartições públicas realizem a substituição das torneiras
convencionais por torneiras de fechamento automático, com o objetivo
de reduzir perdas, evitar desperdício e promover maior eficiência no
uso da água.
§ 1° A substituição deverá ocorrer de forma gradual, conforme
cronograma definido pelo Poder Executivo.
§ 2° Poderão ser utilizados recursos próprios, convênios ou parcerias
com instituições públicas ou privadas para execução da substituição.
§ 3° O Poder Executivo poderá priorizar unidades com maior fluxo de
pessoas ou histórico de desperdício.
Art. 5° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá
firmar convênios com escolas, ONGs e instituições privadas para apoio
na execução das ações do Programa.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga - SP, 02 de dezembro de 2025.

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