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materia nº 96/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BERTIOGA A TRANSFERIR IMÓVEL DE SUA TITULARIDADE, POR MEIO DE DOAÇÃO OU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20747

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Aguardar prazo regimental para apresentação de emendas. — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cio Qy^lítm^^Uo^ Estado de São Paulo de líy-f.:
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PROJETO DE LEI 0^(c I
Autoriza 0 Município de Bertioga
a transferir imóvel de sua
titularidade, por meio de doação ou
concessão de direito real de uso,
para fins de implementação de
empreendimento habitacional de
interesse social pelo Programa
Minha Casa Minha Vida, e dá
outras providências.
Art. V Fica autorizado o Município de Bertioga a proceder à doação
do imóvel de sua propriedade ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, a título de
subsídio para a implementação de empreendimento habitacional de interesse social pelo
programa Minha Casa Minha Vida.
Parágrafo único. Fica sujeito à doação prevista no caput o imóvel
objeto da matrícula 2716, do patrimônio disponível do Município, com a seguinte
descrição:
“A AREA DE TERRENO, localizada no loteamento denominado
Jardim Vista Linda, no perímetro urbano desta Comarca, identiifcada
como área 48, de forma retangular, com aproximadamente 13.080 m^,
destinada a edifícios públicos no Jardim Vista Linda, medindo mais
ou menos 218,00 metros, confrontando respectivamente com as Ruas
37 e 39, mais ou menos 60,00 metros à direita, e à esquerda
confrontando com as Ruas 38 e 3
Art. T Em atenção ao artigo 6°, § 11, incisos I e III, da Lei Federal n.
14.620, de 14 de julho de 2023, fica isenta do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI) a transferência do imóvel para 0 FAR - Fundo de Arrendamento Residencial e
deste para 0 beneficiário do imóvel construído, bem como também estarão isentos do
Imposto Predial e Territorial Urbano esses imóveis, desde a transferência ao FAR, até a
transferência para 0 mutuário final.
Art. 3” As despesas oriundas da execução desta lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Bertioga, 24 de novembro de 2025. (PA n. 10897/2025)
Marcelo Heleno Vitófes
Prefeito do Município
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Estado de São Pauio
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MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia
Casa de Leis o Projeto de Lei que Autoriza o Município de Bertioga a transferir
imóvel de sua titularidade^ por meio de doação ou concessão de direito real de uso,
para fins de implementação de empreendimento habitacional de interesse social pelo
Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências”, pelos seguintes
motivos:
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, o direito à moradia é uma competência comum da União, dos Estados e dos
Municípios.
Conforme aponta o texto constitucional, cabe às três esferas de
governo “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento básico”.
Neste sentido, também é importante destacar que este é um direito
contemplado no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Bertioga, instituído
pela Lei Complementar n. 155, de 06 de fevereiro de 2020.
Assim, considerando que há um déficit habitacional em nosso
Município, a equipe técnica da Diretoria de Habitação realizou a inscrição no programa
federal denominado “Minha Casa Minha Vida”, nos termos da Lei Federal n.
14.620/2023.
O terreno em questão, localizado no Jardim Vista Linda, foi
submetido à análise da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FAR e responsável
pela verificação das propostas, e atende a todos os critérios de localização,
disponibilidade de infraestrutura urbana básica, acesso a equipamentos públicos
comunitários de educação, saúde e assistência social, comércio e serviços, bem como à
rede de transporte público coletivo.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio Poder Legislativo.
Marcelo Heleno Vilares
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{Â) de
Estado de São Paulo
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Bertioga, 24 de novembro de 2025.
OFÍCIO N. 712/2025 - SG
Processo Administrativo n. 10897/2025
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que “Autoriza o
Município de Bertioga a transferir imóvel de sua titularidade, por meio de doação ou
concessão de direito real de uso, para fins de implementação de empreendimento
habitacional de interesse social pelo Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras
providências”.
Atenciosamente,
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
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SERTIOG/i
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Funcionário Siiva ~Mãí1a:/
/oAdmirâstrativo Técnico
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga

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