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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaALTERA O INCISO II, DO ARTIGO 10, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id20749

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Aguardar prazo regimental para apresentação de emendas. — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Estado de São Paulo
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 03/ 2-'^
Altera o inciso II, do artigo 10, do
Ato das Disposições Transitórias da
Lei Orgânica do Município de
Bertioga e dá outras providências.
Art. 1° O inciso II, do artigo 10, do Ato das Disposições Transitórias
da Lei Orgânica do Município de Bertioga, passa a ter a redação seguinte:
Art. 10.
II - 28 de Outubro, dia oifcial do funcionalismo público
municipal”. (NR)
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3" Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 26 de novembro de 2025. (PA n. 11376/2025)
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^arcm Heleno Vilares
Prefeito do Município
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Q/fía/ruc^^t^ía Estado de São Paulo de
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos em anexo a
Proposta de Emenda à Lei Orgânica que *^Altera o inciso II, do artigo 10, do Ato das
Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Bertioga e dá outras
providências”, pelos seguintes motivos:
Com grande alegria, e retomando a uma tradição antiga de Bertioga,
apresentamos essa proposta de alteração da Carta Magna Municipal para reincluir o dia
28 de outubro de cada ano, como feriado municipal, celebrando assim “O Dia do Servidor
Público Municipal” um momento especial para reconhecer e celebrar aqueles que
dedicam suas vidas ao serviço da comunidade, contribuindo significativamente para o
funcionamento eficiente e para o bem-estar da sociedade.
Esses profissionais desempenham um papel crucial em diversas áreas,
desde saúde e educação até segurança e administração, demonstrando comprometimento
e paixão em suas funções.
é ter o dom
de servir com empatia, responsabilidade e propósito, cuidando das pessoas, zelando pelos
serviços e ajudando a transformar vidas através do trabalho.
Ser servidor público é mais do que exercer uma função
Cada servidor, seja na educação, na saúde, na ação social, na
agricultura, nas obras, na administração, no esporte ou em qualquer outra área, tem um
papel essencial na construção de uma Bertioga mais humana, justa e acolhedora. É o
esforço de cada um que faz a diferença na vida da nossa população!
Muitas vezes não lembramos, por exemplo, que nas festividades
natalinas e de réveillon, existem servidores públicos que nos atendem no hospital, e
também outros que diariamente embaixo de sol e chuva cuidam do nosso trânsito,
protegem nossos próprios públicos e auxiliam na segurança.
A cidade de Bertioga quando surgiu, caçulinha da Baixada Santista, não
tinha nenhum colaborador, e com muita garra todos os servidores que foram sendo
nomeados, após merecida aprovação em certames públicos, contribuíram de forma
significativa com a evolução municipal.
Nesta data comemorativa, é importante expressar gratidão e apreço por
esses indivíduos que, muitas vezes, trabalham nos bastidores e não são vistos ou
conhecidos.
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Estado de São Paulo
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■'átâ/n<,'ia e a/n<^<irla
Desta forma, apresento perante essa augusta Casa de Leis a presente
proposta de Emenda à Lei Orgânica visando reintroduzir no calendário oficial, o dia “28
de Outubro” como feriado municipal.
Por todo 0 exposto e nos termos do inciso I, do art. 35, da Lei Orgânica
do Município, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e votação da presente
Proposta de Emenda à Lei Orgânica, com a reconhecida competência e eficiência que
pautam os atos desta Casa de Leis.
Marcelo Heleno Vilares
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Estado de São Paulo
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^tâ/HcPci c a/riyedrújt'
Bertioga, 26 de novembro de 2025.
OFÍCIO N. 11312025 - SG
Processo Administrativo n. 11376/2025
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, a presente Proposta de Emenda à Lei
Orgânica que “Altera o inciso II, do artigo 10, do Ato das Disposições Transitórias da
Lei Orgânica do Município de Bertioga e dá outras providências”.
Atenciosamente,
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Marmo Heleno Vilares
Prefeito do Município
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Proto
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Funciofíário f^Süva
TêCfükx) Mninistraíivo Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga

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