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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaALTERA OS PARÁGRAFOS ÚNICOS DOS ARTIGOS 1º E 7º, DA LEI MUNICIPAL N. 1.049, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
native_id20753

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Aguardar prazo regimental para apresentação de emendas. — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

02
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI - \aòl^'b
Altera os parágrafos únicos dos
artigos 1° e 7°, da Lei Municipal n.
1.049, de 20 de novembro de 2012,
que dispõe sobre a Contribuição de
iluminação Pública, nos termos
que especifica.
Art. 1” Ficam alterados os parágrafos únicos, dos artigos 1° e 7° da
Lei Municipal n. 1.049, de 20 de novembro de 2012, que dispõe sobre a Contribuição de
iluminação Pública, que passam a vigorar com as seguintes redações:
^Art r
Parágrafo único. Entende-se como iluminação pública àquela que
esteja dedicada às ruas, praças, avenidas, túneis, passagens
subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários
de transportes coletivos e outros logradouros de domínio público, de
uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos,
fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural
ou ambiental, localizadas em áreas públicas e deifnidas por meio de
legislação específica e sistemas de monitoramento para segurança.
(NR)
Art. 7^
Parágrafo único. Para o Fundo, deverão ser destinados todos os
recursos arrecadados com a CIP para custear os serviços de
iluminação pública previstos nesta Lei, podendo
utilizados também para sistemas de monitoramento para segurança. ”
os recursos serem
(NR)
Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 1° de dezembro de 2025. (PAn. 11.535/2010)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Q3
- QiQuhó
do Q/dtu/nic^iio de dôe^/u^aet Estado de São Paulo ^
Vr’’
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga:
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“Altera os parágrafos únicos dos artigos r e 7", da Lei Municipal n. 1.049^ de 20 de
novembro de 2012, que dispõe sobre a Contribuição de iluminação Pública, nos
termos que especifica”, pela exposição de motivos a seguir:
A alteração pretendida se justifica tendo em vista que a instalação de
câmeras de segurança em postes de iluminação pública implica na melhoria da
segurança pública e no aumento da sensação de segurança da população, sendo
importante para:
a) prevenção e repressão de crimes: a presença de câmeras inibe
ações criminosas e, em caso de ocorrências, as imagens auxiliam nas investigações
policiais;
b) qualidade de vida e uso do espaço público: uma cidade bem
monitorada incentiva os moradores a utilizarem as praças e parques no período noturno,
promovendo a apropriação e democratização dos espaços públicos;
c) organização da gestão pública: o uso da infraestrutura de
iluminação pública (postes) para sistemas de monitoramento otimiza a gestão e o uso
dos recursos públicos, ou seja, redução de custos atendendo o princípio constitucional
da economicidade;
d) preservação do patrimônio: o monitoramento também serve para
prevenir atos de vandalismo e danos ao patrimônio público.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio Poder Legislativo.
Marcelo Heleno Vilares
0.^.
P r )Ç0G/<^
Estado de São Paulo
^)'Slâ/ricla
Bertioga, 1° de dezembro de 2025.
OFÍCIO N. 805/2025 - SG
Processo Administrativo n. 11.535/2010
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que ^‘Altera os
parágrafos únicos dos artigos r e 7", da Lei Municipal n. 1.049, de 20 de novembro
de 2012, nos termos que especifica.
Atenciosamente,
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
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05
Hora
Funcioná.io
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inistrativc étnico Le^i^l i1
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga

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