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Estado de São Paulo
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SCÍegF?5o^^ CARLOS
TICIANELLI INDICAÇÃO N" b5Ü I ££f- ^
ASSUNTO: Indico ao Poder Executivo Municipal,
por melo da Secretaria Municipal de Saúde, que proceda
à aquisição de uma Maca Elétrica Ortostática para uso
nas unidades de saúde do município.
Ref:
vereador
Protocolo:
Data:
Ofício n®:
Aprovado na
realizada em
5^^adendo
Hora:
so,
Bertioga, 09 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores: Vice PrBSKhnte—
^ ^ HDW/SKXtOOfà rTOmSBr%m Antonio Carlos Tícíaneili, no uso de suas atribuições regimentais, vem
perante Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, apresentar a seguinte
indicação:
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de modernizar e
aprimorar os equipamentos disponíveis na rede municipal de saúde,
garantindo atendimento humanizado, seguro e alinhado às normas vigentes.
A Maca Elétrica Ortostática é um equipamento essencial para pacientes
com limitações motoras, sequelas neurológicas (como AVC e traumatismos), idosos, pessoas com deficiência e indivíduos em processo de reabilitação.
Sua tecnologia permite elevação controlada, posicionamento vertical seguro,
prevenção de lesões e suporte adequado ao trabalho de fisioterapia e
avaliação clínica. Além disso, reduz o esforço físico dos profissionais e
diminui significativamente o risco de quedas e acidentes.
A aquisição deste equipamento está amparada por importantes
dispositivos legais, que reforçam o dever do Estado em garantir estrutura e
tecnologia adequadas ao atendimento:
Além da Constituição Federal no seu artigo 196 que determina que a
saúde é direito de todos e dever do Estado, a Lei Orgânica da Saúde - Lei
n° 8.080/1990, no seu artigo 2° afirma que o dever do Estado Inclui a
promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização dos
serviços de forma eficiente, com infraestrutura e equipamentos adequados. A maca é instrumento indispensável para garantir eficiência e qualidade nos
atendimentos de reabilitação e mobilidade.
E ainda, o Estatuto da Pessoa com Deficiência na Lei n° 13.146/2015, no
artigo 18 garante às pessoas com deficiência o direito ao acesso a serviços de saúde com recursos necessários, tecnologias assistivas e equipamentos
apropriados. A maca elétrica ortostática se enquadra exatamente como
tecnologia assistiva essencial ao processo terapêutico.
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Estado de São Paulo
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E na Lei n° 8.142/1990 reforça a necessidade de que o SUS ofereça
serviços com qualidade, efetividade e condições adequadas de
infraestrutura, incluindo equipamentos que assegurem cuidado integral e
humanizado.
BENEFÍCIOS DO EQUIPAMENTO
Facilita o posicionamento adequado de pacientes com limitações
motoras:
Permite verticalização segura e assistida;
Auxilia na saúde circulatória, respiratória e musculoesquelética ;
Previne úlceras de pressão e complicações decorrentes da
imobilidade:
Melhora significativamente as sessões de fisioterapia e
reabilitação: Reduz esforço físico dos profissionais e riscos de lesões
ocupacionais;
Garante mais segurança, humanização e eficiência no
atendimento;
Contribui para o cumprimento das normas legais de cuidado,
acessibilidade e qualidade no SUS.
Diante do exposto, solicito ao Exmo. Sr. Prefeito, Marcelo Vilares, através
da Secretaria de Saúde a aquisição de uma Maca Elétrica Ortostática, já que,
fica evidente que a não é apenas uma melhoria estrutural, mas uma
necessidade respaldada por lei, que contribui diretamente para um
atendimento mais humanizado, seguro e eficiente. Trata-se de investimento
essencial para ampliar a qualidade dos serviços prestados e assegurar o
cumprimento dos direitos garantidos pela legislação federal.
Observados os preceitos regimentais, esta e a indicação que vai
devidamente subscrita, requerendo ao setor expediente desta Casa que
encaminhe ofício com cópia integral desta ao Prefeüo de Bertioga, a
Secretaria de Governo e a Secretada-de Saúde. )
ntonio Ca lí
^fce Presidente
or
Nivaldo de Jesus
Antonio Silva Neto vemador
Vereador
SaJmir Gomes da Silw Voador
a/ma/)^
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pjSa/fteàiffa
Anexo 1