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materia nº 552/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 552 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaIntensifique a fiscalização e adote medidas, para garantir melhores condições de higiene nos ônibus do transporte coletivo municipal
native_id20763

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Ofício Emitido, aguardando resposta. — Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-12-10 Recebido na Secretaria — Indicação aprovada na 32º Sessão Ordinária, realizada em 09/12/2025. Oficie-se.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Estado de São Paulo
55'a. c2oa5" CARLOS
»TiCiAMELLI — - ■■■,,,— ■■ #
tNDICAÇÃO
ASSUNTO: Solicito à Diretoria de Trânsito e Transportes
em conjunto com a Vigilância sanitária que intensifique a
fiscalização e adote medidas, para garantir melhores
condições de higiene nos ônibus do transporte
coletivo municipal.
Ref:
V 0 r G a d o r
Protocolo: _
Data:
Ofício n»: _
Aprovado na
realizada em
Hora:
so.
Q'?. /-^
5£_^adendo Bertioga, 09 de dezembro de 2025.
Pre^ Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores: Mõ£iiiãiÍLÍ
Antonío Carlos Tícianellí, no uso de suas atribuições regi|^0É
perante Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, apresentar a seguinte
Indicação:
Diversos munícipes têm procurado este vereador para relatar situações
recorrentes de sujeira excessiva dentro dos ônibus, tais como: restos de
comida e embalagens descartadas, acúmulo de lama no piso, odor
desagradável e bancos e apoios com sujeira acumulada.
Embora a população reconheça que a frota disponibilizada pela
concessionária é relativamente nova, o problema relatado não se refere ao
estado dos veículos em si, mas sim à falta de manutenção diária e à ausência
de um padrão adequado de limpeza Interna, o que tem gerado desconforto
e afetado diretamente a qualidade do serviço prestado.
Vale destacar que a prestação do serviço de transporte coletivo deve
observar os princípios da eficiência, segurança, salubridade e dignidade ao
usuário, conforme previsto na Lei n° 8.987/1995 (Lei das Concessões), que
obriga as concessionárias a oferecer "serviço adequado”, compreendido
como aquele que atende aos requisitos de regularidade, continuidade,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade, incluindo
condições apropriadas de higiene, assim como o Código de Defesa do
Consumidor (Lei n° 8.078/1990), que assegura ao usuário serviços
adequados e eficientes, resguardando sua saúde e integridade.
Adicionalmente, a falta de higienização contraria parâmetros básicos da
vigilância sanitária, podendo gerar riscos à saúde dos passageiros,
especialmente idosos, crianças e pessoas com alergias ou condições
respiratórias.
1
-WiTmit
Estado de São Paulo
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Nesse contexto, torna-se imprescindível que a Diretoria de Trânsito em
conjunto com a vigilância sanitária intensifique a fiscalização, promovendo:
^ acompanhamento dos protocolos de limpeza diária;
verificação dos intervalos de higienização entre as viagens;
exigência de relatórios ou registros de manutenção interna;
diálogo direto com a empresa City para adequação imediata.
A presente indicação não possui caráter emocional, mas sim técnico e
fundamentado, visando garantir o mínimo de qualidade, segurança e respeito
ao usuário que depende do transporte público diariamente.
Diante do exposto, INDICO ao Exmo Sr. Prefeito, Marcelo Vilares, que
determine à Diretoria de Trânsito e Transportes em conjunto com a vigilância
sanitária a adoção das medidas cabíveis, com a máxima urgência, para
assegurar que a empresa concessionária implemente padrões adequados
de limpeza e conservação interna de toda a frota municipal.
Observados os preceitos regimentais, esta e a indicação que vai
devidamente subscrita, requerendo ao setor expediente desta Casa que
encaminhe ofício com cópia integrai desta ao Prefeito de Bertioga, a
Secretaria de Governo, Secretaria de Segurança e Mobilidade, Diretoria de
Trânsito e Transporte e a Diretoria de Vigilância ecn-Saúde.
Antonío Çaét^ Ticiapielfi

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