br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

materia nº 560/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 560 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaCampanha de conscientização quanto ao uso de equipamentos de mobilidade individuai autopropelidos, bicicletas motorizadas e congêneres
native_id20771

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-12-10 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 32º Sessão Ordinária, realizada em 09/12/2025. Oficie-se.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

INDICAÇÃO N« 3o Protocolo: 	
Data: / /
( Aprovado (
SO, realizada e
Adendo
Hora:
arovado l ll ^na
Presidente Vice PresKierrte	
fcl- J-l- PIO flNBfCtCIO GB rf99KIBraB
Assunto: Campanha de conscientização quanto ao uso de equipamentos de
mobiiidade individuai autopropeiidos, bicicietas motorizadas e congêneres.
Bertíoga, Õ2 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores e Vereadoras:
ELISÂNGELA DA SILVA PEDROSO, no uso de suas
atribuições regimentais^ vem perante Vossa Excelência^ ouvidò o Douto Plenário^
apresentar a seguinte Indicação:
Recentemente, vemos um crescimento enormejia compra
e rodagem de bicicletas elétricas e motorizadas, patinetes elétricos e outros
equipamentos congêneres^ não só em nossa cidade, mas por toda a região.
São meios de transportes inovadores, e quando bem
utilizados podem oferecer melhorias na qualidade de vida^ como por exemplo em
questões sobre:
● Acessibilidade, como uma alternativa de transporte para pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida;
Rua Reverendo Augusto Paes D'Ávila, 374 - Cep.: 11.256-025 - Rio da Praia - Beitioga - SP
(13) 3319-9000 - Email: camara@bertioga.sp.leg.br - www.bertioga.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
● Meio ambiente^ pela nâo emissão de gases, configurando baixo impacto
ambiental, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar; e,
● Mobilidade Urbana, pejo porte pequeno, proporcionando maior rapidez aos
pequenos trajetos^ bem como complementando outros meios de transporte
nos inícios dos deslocamentos ou na sua finalização.
Entretanto, cabe ressaltar que além de poderem atingir
velocidades relativamente altas, temos observaraiâs o uso crescente por crianças
e adolescentes^ especialmente nos horários de entrada e saída de escolas^ não
sendo incomum trafegarem pelas calçadas e em meio a veículos nas vias públicas,
inclusive pela contramão, correndo riscos e favorecendo a ocorrência de acidentes.-
Além dessas situações facilmente observadas em nosso
Município, observa-se de forma geral, um crescente número de acidentes com
seus usuários, parte deles graves, bem como conflitos no compartilhamento das
calçadas com os pedestres.
Com a tendência de ampliação das modalidades de
transporte, o setor público deve acompanhar de perto essas mudanças, e por essa
razão, é importante que seus usuários sejam submetidos a regras e normas
específicas, visando evitar acidentes.
O Código de Trânsito Brasileiro tem como base a garajntj^a
do trânsito em condições seguras para todos, E com base nessa premissa deve
ocorrer a atuação estatal nesse campo, e na busca da promoção de um trânsito
seguro^ a circulação desses meios de locomoção deve obedecer a um conjunto
mínimo de regras para garantir uma coexistência harmoniosa com os demais
veículos e, sobretudo, com os pedestres.
Rua Reverendo Augusto Paes D'Ávila, 374 - Cep.: 11.256-025 - Rio da Praia - Bertioga - SP
(13) 3319-9000 - Email: camara@bertioga.sp.leg.br - www.bertioga.SD.ieg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
As regras sobre os equipamentos de segurança previstos
na Resolução CONTRAN n° 996/2023 passam a vigorar a partir de 2026^ sendo^
portanto^ obrigatório o uso dos seguintes equipamentos:
1) Autopropelido
● indicador de velocidade
● campainha
● sinalização noturna dianteira, traseira e lateral /
2) Bicicleta elétrica
● indicador de velocidade
● campainha
● sinalização noturna dianteira^ traseira^ lateral e nos pedais
● espelho retrovisor do lado esquerdo;
● pneus em condições de segurança
3) Ciclomotor
● Espelhos retrovisores de ambos os lados
● Farol dianteiro de cor branca ou amarela
● Lanterna de cor vermelha na parte traseira
● Velocímetro
● Buzina
● pneus em condições de segurança
● dispositivo destinado ao controle de ruído do motor
● Capacete
● Registro e emplacamento
Rua Reverendo Augusto Paes D'Ávila, 374 - Cep.: 11.256-025 - Rio da Praia - Bertioga - SP
(13) 3319-9000 - Email: camara@bertioga.sp.leg.br - www.bertioga.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
● Habilitação Categoria ACC ou A
Visando a divulgação dessas exigências^ bem como a
conscientização da população^ é urgente a realização de campanhas educativas e
esclarecedoras visando o uso racional desses equipamentos, e ainda uma efetiva
fiscalização para garantir a segurança de todos nas vias públicas, especialmente
diante da proximidade da temporada de verão quando teremos um número muito
maior de pessoas circulando pela cidade.
Face o exposto solicito o encaminhamento de ofício ao
Executivo Municipal encaminhando cópia desta solicitação.
Observados os preceitos regimentais, esta é a Indicação
que vai devidamente subscrita.
Elisângelà^a S|lVa Pedroso
Vereadora
,V\icneie Russo Vereadora Wce Presidente Mivaldo de Jesus
\/ereador \/ereador
Rua Reverendo Augusto Paes D'Ávila, 374 - Cep.: 11.256-025 - Rio da Praia - Bertioga - SP
(13) 3319-9000 - Email: camara@bertioga.sp.ieg.br - wwvv.bertioüa.sp.lea.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
BERTIOGA
Resolução do Contran especifica
definição de ciclomotores, bicicletas
elétricas e autopropelidos
Segurança
F
[ notrânsito
Equipamentos
obrigatórios
Registro ●
emplacamentó
Precisa de
habilitação? Veículos*
' Indicsdor de velocidade:
■Campainha:
- Sinalização Fwtuma
dianteira,traseira a iateral,
Equipamento
autopropelído Dispensado Não
I
- IndioKlor dc velocidade:
● Campainha;
● Sinalizsçãe noturna dianteira,
traseira, latsral e noe pedais:
- Espelho retrovísordo
lado esquerdo;
- Pneus om condições
de segurança.
Bicíclete
elótr£ea Dispensado Nfio
● Espelhos rotrovfeoros, de ambos 06 isdoe;
- Farei dUmtetro.de cor
branca ou smsr^
- Lanterna, de cor vermelha,
na parte traseira; - Vetoc&netro;
- Buzina;
- Pneus em condiçõa de segurariça;
- Oiapot>tívo destinado
ao controle de ruído do motor;
■ Dovem ser conduddos com capacete
de segurança e vgatuãrío de proteção.
Ciciomotor
Cetegoria
ACCoüA Obrigatório
Conforme o CT8, segue as mesmas
exigãncias dos cicbmotoros,
acrescidas de:
■ Bumrnaçio da placa traseira;
- Lanterna de freio de cor
vermelha;
- tndiesdores luminosos de
mudança de direção dianteiro
e traseiro.
MotocÍei*ta
● moton«ta
Obrigatório Categoria A
*Rgjras üustraUvas. As defnições das ^'ecnologias estão na Resduçáo9Vó/2023
Fome. Conselho Naciorilde T.'ànsito
Rua Reverendo Augusto Paes D'Ávila, 374 - Cep.: 11.256-025 - Rio da Praia - Bertioga- SP
(13) 3319-9000- Email: camara@bertioga.sp.leg.br - www.beitioüa.sp.ieg.br

open original →