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materia nº 562/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 562 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaCriação de um canal oficial de denúncias de maus-tratos contra animais domésticos no município, e a estruturação de uma equipe responsável pela apuração e fiscalização efetiva dessas denúncias.
native_id20773

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido. Vide Documento Acessório.
2025-12-10 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 32º Sessão Ordinária, realizada em 09/12/2025. Oficie-se.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Bertioga
Estado de Sâo Paulo
Estância Balneária
Data:
Ofício n®:	
Aprovado na , ^
realizada em Cfí
Hora:
INDICAÇÃO N“ /ãCd^ so,
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Presidente
Assunto: Criação de um canal oficial de denfflicias de maus-tratos contra animais
domésticos no município^ e a estruturação de uma equipe responsável pela apuração
e fiscalização efetiva dessas denúncias.
Ref: /2025
Bertioga, 20 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Pares
ELISÂNGELA DA SILVA PEDROSO, vereadora com assento nesta Casa Legislativa
e no uso de suas atribuições regimentais, vem perante Vossa Excelência^ ouvido o
Douto Plenário,, apresentar a seguinte INDICAÇÃO:
Realização de um estudo para verificar a viabilidade da criação de um canal oficial de
denúncias de maus-tratos contra animais domésticos no município^ bem como a
estruturação de uma equipe responsável pela apuração e fiscalização efetiva dessas
denúncias.
f A presente indicação visa atender à crescente demanda da população pela proteção
e bem-estar dos animais, em especial os domésticos^ que muitas vezes são vítimas
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Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
de abandono, negligência ou violência, A criação de um canal exclusivo, que pode
funcionar por meio de telefone, aplicativo, site oficial da Prefeitura ou WhatsApp
institucional, facilitará o acesso da população.
Contudo, para que as denúncias não fiquem restritas ao papel, é indispensável que
se constitua uma equipe técnica e operacional capacitada para averiguar os casos
reportados e adotar as providências legais, como estabelece a Lei Federal n°
9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em especial o artigo 32, que trata dos crimes
de maus-tratos contra animais.
Trata-se de uma medida de caráter preventivo, educativo e de fiscalização, que
reforça o compromisso da administração pública com a causa animal, a proteção
ambiental e os direitos dos seres vivos.
Elisângela da ^Iva Pedroso
Vereadora
Roberto
Nfvatóo OG JBstis
Vereador Presidente
isflicnete RUSSO ^niirGomsdaSilva ^^ador

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