texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
05
'■v;:
irA^I ®, I 55/A\
I l\/t35 8 s * '
vVl z? nu
;:LJ—VA
Projeto de Lei n.^ \ 125
Altera o Anexo III, e cria o Anexo
III A na Lei Municipal 1.517 de 25
de janeiro de 2023, nos termos que
especifica ff
Alt. 1°. O Anexo III, da lei Municipal n° 1.517 de 2023, passa a vigorar
com a redação constante no Anexo I desta lei.
Alt. 2°. Fica criado o Anexo III A, que terá a redação constante do Anexo II
desta lei.
Art. 3°. Esta lei retroage seus efeitos a 01 de março de 2025.
Alt. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 11 de dezembro de 2025
er. Antonio ÇaçosJj Prudente
Ver. Eduardo Pereira de Abreu ía dos Santos
1° Secrei ário
Gilm:
i° Secretário
Ver. Taciano Go ferqueira Leite
Vice-Presidente
^ óóó
1^
ló ‘ ^5,
^da Silva ^itímiíiisVaíivo
ofil
;ri';
03
CÂMARA MUNICIPAL DF \ \!q6>
BERTIOGA
Anexo I
Número de Cargos de Provimento em Comissão e Padrão de Vencimento
- Livre Nomeação e Demissão “ad nutum” -
Cargo Número de
Cargos
Padrão de
Vencimento
Secretário Geral - SG 01 Cl
Assessor Especial da Presidência
-AP
01 Cll
Chefe de Gabinete - CG 11 cm
Assessor Legislativo - AL 11 CIV
Assessor da Mesa Diretora - AM 03 CIV
Assessor de Relações
Institucionais - AR
03 CIV
Assessor de Bancada 05 CIV
oh
CÂMARA MUNICIPAL DE i I !Q6
BERTIOGA
Anexo II
Padrão e Valor de Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão
- Livre Nomeação e Demissão “ad nutum
Padrão Valor
Cl R$ 20.357,22
CII R$ 16.559,13
cm RS 13.728,66
CIV R$ 11.444,78
Oó
CÂMARA MUNICIPAL DE w/Qè
BERTIOGA
JUSTIFICATIVA
Visando melhorar o entendimento dos padrões de vencimento, e ressaltandose que não houve aumento de valores nos padrões de vencimento, o que
dispensa a necessidade de estudo de impacto financeiro, se mostra importante
a alteração da forma de divulgação dos padrões de vencimento dos servidores
comissionados da Câmara Municipal de Bertioga.
Frente ao exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, ao qual observado
os requisitos do inciso I, do parágrafo único do artigo 154 do Regimento
Interno, os Vereadores requerem que a este seja dado o rito de urgência
especial, previsto no inciso I, do artigo 154 do mesmo diploma legal.
k
Ver. Eduardo rereira de Abreu
1** Secretário
^TOsa dos Santos
Secretário
Gilma,
Ver. Taciano Go ■queira Leite
Vice-Presidente
open original →