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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR “ O i ^ 1^5
Cria e inclui o cargo de Analista
Jurídico na Lei Complementar n.
175, de 21 de dezembro de 2022,
que dispõe sobre a reorganização
do Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo da Prefeitura
do Município de Bertioga, nos
termos que especifica.
Art. 1° Fica criado e incluído no Anexo I, do Quadro Geral de Cargos
de Provimento Efetivo, previsto na Lei Complementar n. 175, de 21 de dezembro de 2022,
o cargo denominado de Analista Jurídico, com os requisitos de provimento, jornada
semanal de trabalho, quantidade e referência de vencimento, a seguir descritos no Anexo
I que faz parte integrante da presente lei complementar e passará a contar dentro dos
anexos próprios vigentes existentes.
Parágrafo único. Ficam incluídas no Anexo VI da Lei Complementar
n. 175, de 21 de dezembro de 2022, as atribuições do cargo de Analista Jurídico descritos
no Anexo II que faz parte integrante da presente lei complementar e passará a contar
dentro dos anexos próprios vigentes existentes.
Art. V Ficam criados 16 (dezesseis) cargos efetivos de Analista
Jurídico, sendo 50% (cinquenta por cento) destes destinados ao cadastro de reserva.
Art. 3“ As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4® Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 08 de dezembro de 2025. (PA n. 5175/2023)
a.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Estado de São Paulo
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ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO REQUISITOS DE
PROVIMENTO JORNADA QUANTIDADE REFERÊNCIA
Curso Completo de
Bacharel em Ciências
Jurídicas.
ANALISTA
JURÍDICO 40h 16 10
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES CARGO EFETIVO ANALISTA JURÍDICO
● Auxiliar no atendimento de cidadãos que procuram informações necessárias as
questões ligadas do Executivo de cunho jurídico;
● Auxílio de pesquisa de doutrina, súmulas e jurisprudência para suporte de banco
de dados para fins de auxílio aos Procuradores na formatação de peças judiciais e
extrajudiciais, com ênfase em banco de dados setorizados;
● Auxiliar na pesquisa das normas inseridas e vigentes nos tribunais superiores,
notadamente quanto a sua metodologia de funcionamento, recursos internos e outros de
acordo com o regimento de qualquer órgão ou tribunal;
● Acompanhar a evolução jurisprudencial mantendo informações de decisões,
inclusive divergentes sinalizando sua solidez, dentro do poder judiciário, do Ministério
Público Estadual e da União, e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da União;
● Organização de repertório de jurisprudência e doutrina;
● Auxiliar na elaboração de minutas de portaria, de instruções normativas e outros
documentos de cunho técnico cientifico voltados a área do direito;
● Dar suporte às secretarias municipais quanto aos seus expedientes normais que
envolvam a área jurídica;
● Organizar a legislação municipal com ênfase a verificar sua compatibilidade
interna, inclusive atestando eventuais alterações e/ou revogações, tácitas ou escritas,
quando de legislações novas, face o corpo de leis desde o seu início;
● Prestar apoio técnico-jurídico para desempenho das atividades processuais e
extraprocessuais dos órgãos públicos internos do Executivo Municipal;
● Desempenhar funções que não sejam privativas dos Procuradores Municipais;
● Acompanhar andamento de processos judiciais e extrajudiciais, em todas as
esferas da administração pública de todos os entes federados;
● Participar de grupos de trabalho que visam melhorar as condições dos servidores,
dos processos e de tudo mais que seja necessário para atenção aos princípios afetos à
administração pública;
● Acompanhar os atos publicados nos diários oficiais referentes ao Município, como
forma de auxílio na solução de problemas e/ou informações;
● Minutar documentos que não sejam de competência privativa dos Procuradores,
ou em conjunto com aqueles, caso solicitado;
● Preparar esboço instrutório em demandas, peças e documentos afins;
● Monitorar o fluxo e exatidão dos documentos expedidos que estiverem a seu
critério e ofício;
● Auxiliar na elaboração de notas técnicas, súmulas administrativas, teses referentes
a demandas repetitivas, para fms do bom andamento dos trabalhos da repartição;
● Atuar no contencioso administrativo em matérias simples que não sejam de
competência exclusiva e/ou privativa de procuradores municipais;
● Atuar, se solicitado pelo procurador, em conjunto no debate acadêmico quanto
matéria jurídica de interesse do Município; e,
● Realizar outras ações correlatas que tenham desdobramento direto ou indireto das
atribuições previstas nesta lei complementar, sempre respeitando o trabalho técnico da
procuradoria.
0.5.
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Estado de São Paulo
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MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia Casa
de Leis o Projeto de Lei Complementar que ‘‘Cr/íí e inclui o cargo de Analista Jurídico
na Lei Complementar n. 175, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a
reorganização do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura do Município
de Bertioga, nos termos que especiifca”, pelos seguintes motivos:
No difícil, mas fundamental exercício de organização das ações
administrativas do Poder Executivo local, trazemos a essa Colenda Câmara Municipal
proposta de criação de cargo de “Analista Jurídico”, com as especificações inseridas no
texto normativo que acompanha essa mensagem.
Em um cenário jurídico cada vez mais pressionado por performance,
compliance e inovação, o papel do Analista Jurídico pode ser decisivo, e, ainda, face a
necessidade institucional de uma análise da legalidade das ações da administração pública
tal função é primordial.
O profissional futuramente selecionado atuará como ponto de conexão
entre a estratégia definida pela liderança e a execução consistente das rotinas que
sustentam o funcionamento jurídico da administração pública.
0 Analista Jurídico é mais do que um executor de tarefas jurídicas: é
uma engrenagem essencial para o bom funcionamento e a escalabilidade
do departamento. Ele transforma diretrizes estratégicas em entregas concretas,
garantindo segurança jurídica, cumprimento de prazos, organização documental e suporte
técnico para decisões mais complexas.
Na prática, esse profissional opera como um tradutor entre a estratégia
e a operação. Ele cuida da base que sustenta o jurídico: analisa contratos, revisa
documentos, acompanha publicações e processos, estrutura relatórios e assegura a
conformidade das rotinas.
A atuação do profissional quando esse elo funciona bem, permite ao
jurídico operar de forma fluida, com menos retrabalho e mais inteligência sobre seus
próprios processos.
0 conhecimento técnico da área do Direito é o primeiro passo. Mas
também é preciso desenvolver um conjunto de habilidades interpessoais e organizacionais
que contribuem para o desempenho eficiente da função. A combinação dessas
competências faz diferença na qualidade do trabalho, interação com servidores e
integração entre as pastas municipais. A precisão no tratamento de informações e
documentos jurídicos é vital, pois uma atuação de um analista jurídico acontece
principalmente em escritórios de advocacia e departamentos jurídicos.
cio de
Estado de São Paulo
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Diante do exposto, cremos ser fundamental que se inclua na estrutura
administrativa dos cargos de provimento efetivo, a proposta em si, razão pela qual
solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e votação do presente projeto de lei
complementar com a reconhecida competência que pautam os atos deste Egrégio Poder
Legislativo.
Marcelo Heleno Vilares
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m cio de
Estado de São Paulo
3Sa'/^'H^ect^-ria
Bertioga, 08 de dezembro de 2025.
OFÍCIO N, 812/2025-SG
Processo Administrativo n. 5175/2023
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima
e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis,
para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei Complementar que “Cria e
inclui 0 cargo de Analista Jurídico na Lei Complementar n. 175, de 21 de dezembro de
2022, que dispõe sobre a reorganização do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
da Prefeitura do Município de Bertioga, nos termos que especifica”.
Atenciosamente,
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
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Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
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Técfúco Administrativo
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