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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-11
Ementa“INSTITUI E REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

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Autoria:
MARCELO HELENO VILARES
Ementa:
INSTITUI E REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA
CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1° DE
ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração
126/2026 141/2026 10/02/2026 11:41:21 10/02/2026 11:41:21
Tipo Número
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 4/2026
Principal/Acessório
Principal
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 31003300360033003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI
Institui e regulamenta o exercício
das funções gratificadas para
cumprimento das disposições
previstas na Lei Federal n° 14.133,
de 1° de abril de 2021, e dá outras
providências.
Art. 1° Ficam instituídas as Funções Gratificadas destinadas aos
servidores para exercício das obrigações legais, necessárias ao devido processamento
das disposições da Lei Federal n° 14.133/21, no âmbito da Prefeitura do Município de
Bertioga.
Art. 2° As ações administrativas previstas no artigo anterior serão
realizadas por servidor municipal designado por portaria para tal finalidade.
§ 1° Serão designados para exercício da função gratificada servidores
que exerçam cargos cujo requisito de investidora seja, no mínimo, de nível escolar
médio completo.
§ 2° O servidor designado para exercício da função gratificada não
poderá atuar em procedimento previsto na Lei Federal 14.133/21, que tenha como
licitante familiar ou afim até o 3° (terceiro) grau.
Art. 3° Ficam criadas as funções gratificadas previstas no Anexo 1
desta Lei, com respectiva nomenclatura, número, conjunto de atribuições e
competências, bem como valor pecuniário de retribuição pelo exercício da função
gratificada.
Parágrafo único. As funções, competências e atribuições decorrentes
das funções gratificadas estão definidas no Anexo 11 que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4" É vedado ao servidor, designado para função gratificada
instituída nesta lei:
1 - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do
processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; e.
b) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do
contrato.
11 - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e,
indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa em lei.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003000340035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Estado de São Paulo
Art. 5° A gratificação de que trata esta Lei será devida somente a
partir da designação do respectivo servidor, não se incorporando aos vencimentos, sob
qualquer título, e cessará imediatamente com o término do mandato do Prefeito e/ou
destituição/substituição do servidor.
Art. 6° As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as rubricas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 04 de fevereiro de 2026. (PA n. 741/2026)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003000340035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Estado de São Paulo
WsMmxa￾QUANTIDADE
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ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA
NOMENCLATURA FUNÇÃO GRATIFICADA
PREGOEIRO 30% Padrão Nível 10-A
EQUIPE DE APOIO 30% Padrão Nível 10 - A
NOMENCLATURA
PREGOEIRO
EQUIPE DE
APOIO
ANEXO II
FUNÇÃO GRATIFICADA
ATRIBUIÇÃO - COMPETÊNCIA
Condução do Pregão: Comanda a fase externa da licitação,
agindo como mediador entre a administração e os
fornecedores.
Análise de Propostas: Examina a conformidade das
propostas com o edital e gerencia a etapa de lances.
Habilitação: Verifica a documentação dos licitantes para
garantir que estão aptos a contratar com o governo.
Negociação: Busca o menor preço e a melhor condição para
o interesse público.
Decisão: Recebe impugnações e delibera sobre, e ainda
decide sobre a licitação no âmbito de sua atuação, revê
eventual decisão, em sede de pedido de reconsideração, e/ou
a confirma.
Recurso: Recebe o recurso e encaminha ao superior
hierárquico para julgamento.
Adjudicação: Indica e declara o vencedor e, em casos sem
recurso, encaminha a orientação para que adjudicação do
objeto seja feita por superior hierárquico.
Suporte Operacional: Auxiliar na condução do pregão e
dar andamento ao processo licitatório até a homologação.
Análise Documental: Receber e examinar a documentação
técnica e de credenciamento dos licitantes.
Sistemas Eletrônicos: Realizar o lançamento em sistema de
todos os atos necessários para o bom andamento o certame.
Documentação Legal: Elaborar atas, planilhas, mapas de
lances e auxiliar na montagem dos processos.
Atendimento: Receber representantes dos licitantes e
fornecer suporte aos licitantes durante a sessão pública.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003000340035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Estado de São Paulo
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga:
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Institui e
regulamenta o exercício das funções gratificadas para cumprimento das disposições
previstas na Lei Federal n" 14.133, de 1° de abril de 2021, e dá outras providências",
pela exposição de motivos a seguir:
A Lei Federal n° 14.133/21, que estabelece o novo regime jurídico das
licitações e contratos administrativos, trouxe significativas inovações e ampliou as
exigências técnicas, procedimentais e de governança aplicáveis à Administração
Pública, impondo aos entes federativos a necessidade de estruturar adequadamente suas
equipes para assegurar a correta e eficiente execução de seus dispositivos.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei tem por finalidade criar e
regulamentar funções gratificadas específicas, a serem exercidas por servidores
municipais efetivos, designados por portaria, para o desempenho das atribuições legais
relacionadas aos procedimentos de licitação e contratação pública, garantindo maior
especialização, responsabilidade e eficiência administrativa.
A proposta estabelece critérios objetivos para a designação dos
servidores, exigindo escolaridade mínima de nível médio completo, bem como veda a
atuação em procedimentos que envolvam conflito de interesses, especialmente nos
casos em que haja vínculo familiar ou de afinidade até o terceiro grau com licitantes,
reforçando os princípios da moralidade, impessoalidade e transparência.
O Projeto também define, de forma expressa, as atribuições,
competências, quantitativos e valores das funções gratificadas, conforme detalhado nos
Anexos I e II, além de estabelecer vedações claras quanto à prática de atos que possam
comprometer o caráter competitivo dos certames ou causar indevida morosidade
processual.
Ressalte-se que a gratificação possui natureza transitória, não se
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003000340035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Estado de São Paulo
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incorporando aos vencimentos dos servidores, sendo devida apenas durante o período de
designação, cessando automaticamente com o término do mandato do Prefeito ou com a
destituição ou substituição do servidor designado, o que preserva o equilíbrio financeiro
e orçamentário do Município.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio Poder Legislativo.
Marcelo Heleno Vilares
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003000340035003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Estado de SSo Paulo
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Bertioga, 04 de fevereiro de 2026.
OFICIO N. 89/2026 - SG
Processo Administrativo n. 741/2026
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que "Instituí e
regulamenta o exercício das funções gratificadas para cumprimento das disposições
previstas na Lei Federal n" 14.133, de 1" de abril de 2021, e dá outras providências".
Atenciosamente,
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Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
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art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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