| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | “INSTITUI E REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 20790 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
Autoria: MARCELO HELENO VILARES Ementa: INSTITUI E REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração 126/2026 141/2026 10/02/2026 11:41:21 10/02/2026 11:41:21 Tipo Número PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 4/2026 Principal/Acessório Principal Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 31003300360033003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 1 do Qydífj/nM^do <34 Estado de São Paulo %jtánciu C^M/féã'€€i PROJETO DE LEI Institui e regulamenta o exercício das funções gratificadas para cumprimento das disposições previstas na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e dá outras providências. Art. 1° Ficam instituídas as Funções Gratificadas destinadas aos servidores para exercício das obrigações legais, necessárias ao devido processamento das disposições da Lei Federal n° 14.133/21, no âmbito da Prefeitura do Município de Bertioga. Art. 2° As ações administrativas previstas no artigo anterior serão realizadas por servidor municipal designado por portaria para tal finalidade. § 1° Serão designados para exercício da função gratificada servidores que exerçam cargos cujo requisito de investidora seja, no mínimo, de nível escolar médio completo. § 2° O servidor designado para exercício da função gratificada não poderá atuar em procedimento previsto na Lei Federal 14.133/21, que tenha como licitante familiar ou afim até o 3° (terceiro) grau. Art. 3° Ficam criadas as funções gratificadas previstas no Anexo 1 desta Lei, com respectiva nomenclatura, número, conjunto de atribuições e competências, bem como valor pecuniário de retribuição pelo exercício da função gratificada. Parágrafo único. As funções, competências e atribuições decorrentes das funções gratificadas estão definidas no Anexo 11 que faz parte integrante desta Lei. Art. 4" É vedado ao servidor, designado para função gratificada instituída nesta lei: 1 - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; e. b) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato. 11 - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003000340035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 do' cie SQe/)4í()^a Estado de São Paulo Art. 5° A gratificação de que trata esta Lei será devida somente a partir da designação do respectivo servidor, não se incorporando aos vencimentos, sob qualquer título, e cessará imediatamente com o término do mandato do Prefeito e/ou destituição/substituição do servidor. Art. 6° As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as rubricas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 04 de fevereiro de 2026. (PA n. 741/2026) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003000340035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 <io Qy4íumÀ^^/^i/rÀ> cie ^" Be^/^h^ri Estado de São Paulo WsMmxaQUANTIDADE 5 9 ANEXO I FUNÇÃO GRATIFICADA NOMENCLATURA FUNÇÃO GRATIFICADA PREGOEIRO 30% Padrão Nível 10-A EQUIPE DE APOIO 30% Padrão Nível 10 - A NOMENCLATURA PREGOEIRO EQUIPE DE APOIO ANEXO II FUNÇÃO GRATIFICADA ATRIBUIÇÃO - COMPETÊNCIA Condução do Pregão: Comanda a fase externa da licitação, agindo como mediador entre a administração e os fornecedores. Análise de Propostas: Examina a conformidade das propostas com o edital e gerencia a etapa de lances. Habilitação: Verifica a documentação dos licitantes para garantir que estão aptos a contratar com o governo. Negociação: Busca o menor preço e a melhor condição para o interesse público. Decisão: Recebe impugnações e delibera sobre, e ainda decide sobre a licitação no âmbito de sua atuação, revê eventual decisão, em sede de pedido de reconsideração, e/ou a confirma. Recurso: Recebe o recurso e encaminha ao superior hierárquico para julgamento. Adjudicação: Indica e declara o vencedor e, em casos sem recurso, encaminha a orientação para que adjudicação do objeto seja feita por superior hierárquico. Suporte Operacional: Auxiliar na condução do pregão e dar andamento ao processo licitatório até a homologação. Análise Documental: Receber e examinar a documentação técnica e de credenciamento dos licitantes. Sistemas Eletrônicos: Realizar o lançamento em sistema de todos os atos necessários para o bom andamento o certame. Documentação Legal: Elaborar atas, planilhas, mapas de lances e auxiliar na montagem dos processos. Atendimento: Receber representantes dos licitantes e fornecer suporte aos licitantes durante a sessão pública. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003000340035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 4 Estado de São Paulo W^Mnem EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Institui e regulamenta o exercício das funções gratificadas para cumprimento das disposições previstas na Lei Federal n" 14.133, de 1° de abril de 2021, e dá outras providências", pela exposição de motivos a seguir: A Lei Federal n° 14.133/21, que estabelece o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos, trouxe significativas inovações e ampliou as exigências técnicas, procedimentais e de governança aplicáveis à Administração Pública, impondo aos entes federativos a necessidade de estruturar adequadamente suas equipes para assegurar a correta e eficiente execução de seus dispositivos. Nesse contexto, o presente Projeto de Lei tem por finalidade criar e regulamentar funções gratificadas específicas, a serem exercidas por servidores municipais efetivos, designados por portaria, para o desempenho das atribuições legais relacionadas aos procedimentos de licitação e contratação pública, garantindo maior especialização, responsabilidade e eficiência administrativa. A proposta estabelece critérios objetivos para a designação dos servidores, exigindo escolaridade mínima de nível médio completo, bem como veda a atuação em procedimentos que envolvam conflito de interesses, especialmente nos casos em que haja vínculo familiar ou de afinidade até o terceiro grau com licitantes, reforçando os princípios da moralidade, impessoalidade e transparência. O Projeto também define, de forma expressa, as atribuições, competências, quantitativos e valores das funções gratificadas, conforme detalhado nos Anexos I e II, além de estabelecer vedações claras quanto à prática de atos que possam comprometer o caráter competitivo dos certames ou causar indevida morosidade processual. Ressalte-se que a gratificação possui natureza transitória, não se Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003000340035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 5 r/a Qy4'újMM^(4X> r/e Estado de São Paulo WjM-nem r^ã')<-iátx incorporando aos vencimentos dos servidores, sendo devida apenas durante o período de designação, cessando automaticamente com o término do mandato do Prefeito ou com a destituição ou substituição do servidor designado, o que preserva o equilíbrio financeiro e orçamentário do Município. Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e votação do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo. Marcelo Heleno Vilares Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003000340035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 6 Estado de SSo Paulo ^jMncüi Ófwi^ütíca Bertioga, 04 de fevereiro de 2026. OFICIO N. 89/2026 - SG Processo Administrativo n. 741/2026 (Favor mencionar esta referência) Excelentíssimo Senhor, Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que "Instituí e regulamenta o exercício das funções gratificadas para cumprimento das disposições previstas na Lei Federal n" 14.133, de 1" de abril de 2021, e dá outras providências". Atenciosamente, ^OojdjL^ Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município Ao Excelentíssimo Vereador ANTONIO CARLOS TICIANELLI Presidente da Câmara Municipal de Bertioga Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003000340035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 7