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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaInstitui o Programa “Enxerga Bertioga”, destinado à avaliação oftalmológica e fornecimento gratuito de óculos às crianças da rede municipal de ensino, e dá outras providências
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Autoria:
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Ementa:
“Institui o Programa “Enxerga Bertioga”, destinado à avaliação oftalmológica e fornecimento
gratuito de óculos às crianças da rede municipal de ensino, e dá outras providências.”
N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração
132/2026 151/2026 12/02/2026 16:25:49 12/02/2026 16:25:48
Tipo Número
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 5/2026
Principal/Acessório
Principal
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 31003800310032003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
fls. 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
ASSUNTO: “Institui o Programa “Enxerga Bertioga”, destinado à avaliação oftalmológica e
fornecimento gratuito de óculos às crianças da rede municipal de ensino, e dá outras
providências.”
 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Bertioga, o Programa Enxerga Bertioga,
com a finalidade de promover a saúde visual das crianças matriculadas na rede municipal de
ensino, por meio de ações de prevenção, diagnóstico e correção de problemas
oftalmológicos.
Art. 2º - O Programa Enxerga Bertioga terá como objetivos:
I – realizar avaliações oftalmológicas periódicas nas crianças da rede municipal de ensino;
II – identificar precocemente alterações visuais que possam comprometer o aprendizado e o
desenvolvimento escolar;
III – garantir o acesso gratuito a consultas oftalmológicas especializadas;
IV – fornecer óculos de grau gratuitos às crianças diagnosticadas com necessidade de
correção visual;
V – contribuir para a redução da evasão escolar e melhoria do rendimento escolar.
Art. 3º - O Programa será executado de forma integrada entre a Secretaria Municipal de
Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com:
I – equipes multiprofissionais da rede pública de saúde;
II – parcerias com clínicas, hospitais, universidades, entidades filantrópicas e organizações
da sociedade civil;
III – convênios com os governos estadual e federal.
Art. 4º - A triagem visual poderá ser realizada:
I – nas próprias unidades escolares da rede municipal;
II – nas Unidades Básicas de Saúde do Município;
III – em mutirões ou ações específicas organizadas pelo Poder Executivo.
Art. 5º - O fornecimento dos óculos obedecerá aos critérios técnicos estabelecidos por
profissional habilitado, mediante prescrição médica, priorizando-se as crianças em situação
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003000360031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 2
de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de até 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Bertioga, 12 de fevereiro de 2026.
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003000360031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Enxerga Bertioga, com foco na 
avaliação oftalmológica e no fornecimento gratuito de óculos às crianças da rede 
municipal de ensino, como política pública permanente de saúde preventiva e apoio ao 
desenvolvimento educacional.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que cerca de 80% dos casos 
de deficiência visual são evitáveis ou tratáveis, sendo os erros refrativos não corrigidos 
(miopia, hipermetropia e astigmatismo) a principal causa de baixa visão em crianças em 
idade escolar.
No Brasil, segundo o Ministério da Saúde e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia 
(CBO), estima-se que entre 15% e 20% das crianças em idade escolar apresentem algum 
problema de visão, e grande parte desses casos permanece sem diagnóstico, 
principalmente em famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Estudos na área da educação indicam que aproximadamente 85% das informações 
assimiladas na fase escolar dependem da visão, de modo que dificuldades visuais não 
tratadas impactam diretamente:
• o aprendizado da leitura e escrita;
• a concentração em sala de aula;
• o desempenho escolar;
• e a autoestima da criança.
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) alerta que problemas visuais não 
identificados precocemente podem gerar déficits educacionais permanentes, além de
contribuir para reprovação e evasão escolar.
Nesse contexto, o Município de Bertioga, ao implementar um programa estruturado de 
triagem, diagnóstico e correção visual, atua de forma preventiva, reduzindo custos 
futuros com tratamentos mais complexos, além de fortalecer a política pública de 
educação inclusiva e equitativa.
Ressalta-se que iniciativas semelhantes já são adotadas com êxito em diversos 
municípios brasileiros, demonstrando que se trata de uma ação de alto impacto social, 
baixo custo relativo e resultados mensuráveis, especialmente quando executada de 
forma integrada entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
Assim, o Programa Enxerga Bertioga concretiza os princípios constitucionais do direito 
à saúde (art. 196 da Constituição Federal) e do direito à educação (art. 205), 
promovendo melhores condições de aprendizado, desenvolvimento humano e qualidade 
de vida para as crianças da rede municipal de ensino.
Diante do exposto, resta evidente o relevante interesse público da matéria, razão pela 
qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003200310035003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003200310036003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 5

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