| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Institui o Programa “Enxerga Bertioga”, destinado à avaliação oftalmológica e fornecimento gratuito de óculos às crianças da rede municipal de ensino, e dá outras providências |
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Autoria: ANTONIO CARLOS TICIANELLI Ementa: “Institui o Programa “Enxerga Bertioga”, destinado à avaliação oftalmológica e fornecimento gratuito de óculos às crianças da rede municipal de ensino, e dá outras providências.” N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração 132/2026 151/2026 12/02/2026 16:25:49 12/02/2026 16:25:48 Tipo Número PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 5/2026 Principal/Acessório Principal Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 31003800310032003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 1 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ASSUNTO: “Institui o Programa “Enxerga Bertioga”, destinado à avaliação oftalmológica e fornecimento gratuito de óculos às crianças da rede municipal de ensino, e dá outras providências.” Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Bertioga, o Programa Enxerga Bertioga, com a finalidade de promover a saúde visual das crianças matriculadas na rede municipal de ensino, por meio de ações de prevenção, diagnóstico e correção de problemas oftalmológicos. Art. 2º - O Programa Enxerga Bertioga terá como objetivos: I – realizar avaliações oftalmológicas periódicas nas crianças da rede municipal de ensino; II – identificar precocemente alterações visuais que possam comprometer o aprendizado e o desenvolvimento escolar; III – garantir o acesso gratuito a consultas oftalmológicas especializadas; IV – fornecer óculos de grau gratuitos às crianças diagnosticadas com necessidade de correção visual; V – contribuir para a redução da evasão escolar e melhoria do rendimento escolar. Art. 3º - O Programa será executado de forma integrada entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com: I – equipes multiprofissionais da rede pública de saúde; II – parcerias com clínicas, hospitais, universidades, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil; III – convênios com os governos estadual e federal. Art. 4º - A triagem visual poderá ser realizada: I – nas próprias unidades escolares da rede municipal; II – nas Unidades Básicas de Saúde do Município; III – em mutirões ou ações específicas organizadas pelo Poder Executivo. Art. 5º - O fornecimento dos óculos obedecerá aos critérios técnicos estabelecidos por profissional habilitado, mediante prescrição médica, priorizando-se as crianças em situação Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003000360031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 de vulnerabilidade socioeconômica. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 12 de fevereiro de 2026. ANTONIO CARLOS TICIANELLI Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003000360031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Enxerga Bertioga, com foco na avaliação oftalmológica e no fornecimento gratuito de óculos às crianças da rede municipal de ensino, como política pública permanente de saúde preventiva e apoio ao desenvolvimento educacional. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que cerca de 80% dos casos de deficiência visual são evitáveis ou tratáveis, sendo os erros refrativos não corrigidos (miopia, hipermetropia e astigmatismo) a principal causa de baixa visão em crianças em idade escolar. No Brasil, segundo o Ministério da Saúde e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), estima-se que entre 15% e 20% das crianças em idade escolar apresentem algum problema de visão, e grande parte desses casos permanece sem diagnóstico, principalmente em famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Estudos na área da educação indicam que aproximadamente 85% das informações assimiladas na fase escolar dependem da visão, de modo que dificuldades visuais não tratadas impactam diretamente: • o aprendizado da leitura e escrita; • a concentração em sala de aula; • o desempenho escolar; • e a autoestima da criança. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) alerta que problemas visuais não identificados precocemente podem gerar déficits educacionais permanentes, além de contribuir para reprovação e evasão escolar. Nesse contexto, o Município de Bertioga, ao implementar um programa estruturado de triagem, diagnóstico e correção visual, atua de forma preventiva, reduzindo custos futuros com tratamentos mais complexos, além de fortalecer a política pública de educação inclusiva e equitativa. Ressalta-se que iniciativas semelhantes já são adotadas com êxito em diversos municípios brasileiros, demonstrando que se trata de uma ação de alto impacto social, baixo custo relativo e resultados mensuráveis, especialmente quando executada de forma integrada entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação. Assim, o Programa Enxerga Bertioga concretiza os princípios constitucionais do direito à saúde (art. 196 da Constituição Federal) e do direito à educação (art. 205), promovendo melhores condições de aprendizado, desenvolvimento humano e qualidade de vida para as crianças da rede municipal de ensino. Diante do exposto, resta evidente o relevante interesse público da matéria, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003200310035003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003200310036003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 5