| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Altera o artigo 346, da Lei Complementar n. 185, de 11 de outubro de 2023 |
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Autoria: MARCELO HELENO VILARES Ementa: Altera o artigo 346, da Lei Complementar n. 185, de 11 de outubro de 2023. N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração 161/2026 184/2026 19/02/2026 14:22:21 19/02/2026 14:22:21 Tipo Número PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 4/2026 Principal/Acessório Principal Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003000330039003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 1 to '^/l/UMltCÂfi€0 ú Estado dc São Paulo W^áàtncia (á^wyàüca PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Altera o artigo 346, da Lei Complementar n. 185, de 11 de outubro de 2023. Art. r O artigo 346, da Lei Complementar n. 185, de 11 de outubro de 2023 passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 346. Na hipótese de pagamento de qualquer tributo municipal, quando for apurada diferença de até 6,00 (seis) UFIB s' entre o valor lançado e o valor recolhido, fica autorizada a baixa independentemente do recolhimento do montante restante. " (NR) publicação. Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 12 de fevereiro de 2026. (PAn. 9427/2025) Marcèlo-Hèleno Vilares Prefeito do Município Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003000390035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 Estado de São Paulo W-í^d-rtir-ái Ó^aràtica MENSAGEM EXPLICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga: Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar que "Altera o artigo 346, da Lei Complementar n. 185, de 11 de outubro de 2023", pelos seguintes motivos: O presente Projeto de Lei Complementar objetiva alterar o artigo 346 da Lei Complementar n° 185, de 11 de outubro de 2023, para autorizar a baixa de crédito tributário municipal quando, na hipótese de pagamento de tributo, for apurada diferença de até 6 (seis) UEIB's entre o valor lançado e o valor efetivamente recolhido. A alteração proposta fundamenta-se nos princípios constitucionais da eficiência, da economicidade e da razoabilidade que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A manutenção e cobrança de valores irrisórios mostram-se antieconômicas, uma vez que os custos administrativos decorrentes dos procedimentos de cobrança superam o montante do crédito remanescente. Sob o aspecto jurídico-tributário, a medida não configura renúncia de receita, mas hipótese de dispensa legal de cobrança de crédito de pequeno valor, compatível com o interesse público e com a gestão fiscal responsável, não afetando de forma relevante a arrecadação municipal. Ressalte-se, ainda, que a proposta contribui para a racionalização dos procedimentos administrativos, a redução de passivos de pequena monta e a adequada gestão do cadastro fiscal municipal, conferindo maior segurança jurídica tanto à Administração quanto aos contribuintes. Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e votação do presente projeto de lei complementar com a reconhecida competência que pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo. Marcelo Heleno Vilares Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003000390035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 cio Q'4ú(,nlc/^i€0 </e Estado de São Paulo C^"' ipstãncüi O/u-^útipa Bertioga, 12 de fevereiro de 2026. OFICIO N. 110/2026-SG Processo Administrativo n. 9427/2025 (Favor mencionar esta referência) Excelentíssimo Senhor, Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei Complementar que "Altera o artigo 346, da Lei Complementar n. 185, de 11 de outubro de 2023". Atenciosamente, Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município Ao Excelentíssimo Vereador ANTONIO CARLOS TICIANELLI Presidente da Câmara Municipal de Bertioga Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003000390035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 4