br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAltera o artigo 346, da Lei Complementar n. 185, de 11 de outubro de 2023
native_id20792

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Autoria:
MARCELO HELENO VILARES
Ementa:
Altera o artigo 346, da Lei Complementar n. 185, de 11 de outubro de 2023.
N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração
161/2026 184/2026 19/02/2026 14:22:21 19/02/2026 14:22:21
Tipo Número
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 4/2026
Principal/Acessório
Principal
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003000330039003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
fls. 1
to '^/l/UMltCÂfi€0 ú
Estado dc São Paulo
W^áàtncia (á^wyàüca
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera o artigo 346, da Lei
Complementar n. 185, de 11 de
outubro de 2023.
Art. r O artigo 346, da Lei Complementar n. 185, de 11 de outubro de
2023 passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 346. Na hipótese de pagamento de qualquer tributo municipal,
quando for apurada diferença de até 6,00 (seis) UFIB s' entre o valor
lançado e o valor recolhido, fica autorizada a baixa independentemente
do recolhimento do montante restante. " (NR)
publicação.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 12 de fevereiro de 2026. (PAn. 9427/2025)
Marcèlo-Hèleno Vilares
Prefeito do Município
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003000390035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 2
Estado de São Paulo
W-í^d-rtir-ái Ó^aràtica
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia Casa
de Leis o Projeto de Lei Complementar que "Altera o artigo 346, da Lei Complementar
n. 185, de 11 de outubro de 2023", pelos seguintes motivos:
O presente Projeto de Lei Complementar objetiva alterar o artigo 346
da Lei Complementar n° 185, de 11 de outubro de 2023, para autorizar a baixa de crédito
tributário municipal quando, na hipótese de pagamento de tributo, for apurada diferença
de até 6 (seis) UEIB's entre o valor lançado e o valor efetivamente recolhido.
A alteração proposta fundamenta-se nos princípios constitucionais da
eficiência, da economicidade e da razoabilidade que regem a Administração Pública, nos
termos do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A
manutenção e cobrança de valores irrisórios mostram-se antieconômicas, uma vez que os
custos administrativos decorrentes dos procedimentos de cobrança superam o montante
do crédito remanescente.
Sob o aspecto jurídico-tributário, a medida não configura renúncia de
receita, mas hipótese de dispensa legal de cobrança de crédito de pequeno valor,
compatível com o interesse público e com a gestão fiscal responsável, não afetando de
forma relevante a arrecadação municipal.
Ressalte-se, ainda, que a proposta contribui para a racionalização dos
procedimentos administrativos, a redução de passivos de pequena monta e a adequada
gestão do cadastro fiscal municipal, conferindo maior segurança jurídica tanto à
Administração quanto aos contribuintes.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei complementar com a reconhecida competência que
pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Marcelo Heleno Vilares
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003000390035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 3
cio Q'4ú(,nlc/^i€0 </e
Estado de São Paulo
C^"'
ipstãncüi O/u-^útipa
Bertioga, 12 de fevereiro de 2026.
OFICIO N. 110/2026-SG
Processo Administrativo n. 9427/2025
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei Complementar que
"Altera o artigo 346, da Lei Complementar n. 185, de 11 de outubro de 2023".
Atenciosamente,
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003000390035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 4

open original →