| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Institui diretrizes para o Atendimento Humanizado a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos serviços públicos e estabelecimentos privados do Município de Bertioga, e dá outras providências |
| native_id | 20794 |
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Autoria: ELISANGELA DA SILVA PEDROSO Ementa: Institui diretrizes para o Atendimento Humanizado a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos serviços públicos e estabelecimentos privados do Município de Bertioga, e dá outras providências. N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração 171/2026 197/2026 24/02/2026 12:11:47 24/02/2026 12:11:47 Tipo Número PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 6/2026 Principal/Acessório Principal Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003300330033003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 1 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ASSUNTO: Institui diretrizes para o Atendimento Humanizado a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos serviços públicos e estabelecimentos privados do Município de Bertioga, e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei estabelece normas e diretrizes para assegurar o atendimento humanizado, prioritário e adequado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos órgãos públicos municipais e estabelecimentos privados de grande circulação no Município de Bertioga. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com TEA aquela diagnosticada conforme os critérios estabelecidos nos manuais internacionais de saúde (CID-11 ou DSM-5), e que apresenta alterações no desenvolvimento neurológico, especialmente em áreas como interação social, comunicação e comportamento. Art 3º. São garantias asseguradas às pessoas com TEA: I – Atendimento preferencial, respeitando o tempo de espera e necessidades específicas; II – Ambientes adaptados, com sinalização visual e auditiva, sempre que possível, para minimizar estímulos sensoriais excessivos; III – Atendimento com servidores e profissionais capacitados para comunicação e acolhimento adequado; IV – Acompanhamento de responsáveis ou cuidadores, sempre que necessário, sem restrições indevidas; V – Liberdade para uso de objetos ou dispositivos de apoio sensorial durante o atendimento. Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados com atendimento ao público deverão: I – Fixar em local visível o símbolo mundial do autismo acompanhado da frase: “Atendimento preferencial a pessoas com Transtorno do Espectro Autista”; II – Garantir que os atendentes recebam treinamento básico de sensibilização e inclusão voltado às pessoas com TEA; III – Criar, sempre que possível, espaços de espera adaptados para pessoas com hipersensibilidade sensorial (ruídos, luzes, aglomeração, etc.). Art. 5º O Poder Executivo, por meio das Secretarias de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social poderá: Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003000350030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 I – Promover cursos de formação continuada para os servidores públicos e profissionais da rede municipal sobre o atendimento a pessoas com TEA; II – Criar material educativo e de orientação para os familiares e cuidadores; III – Estimular campanhas permanentes de conscientização sobre o respeito e os direitos das pessoas autistas. Art. 6º O descumprimento desta Lei por estabelecimentos privados poderá acarretar: I – Advertência; II – Multa administrativa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo; III – Outras sanções cabíveis previstas na legislação municipal. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MENSAGEM EXPLICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga Este Projeto de Lei visa assegurar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) um atendimento digno, respeitoso e adaptado às suas especificidades em todos os serviços públicos municipais e espaços de grande circulação em Bertioga. Pessoas com TEA enfrentam desafios relacionados à comunicação, à sensibilidade sensorial e à socialização, o que pode tornar o acesso a serviços públicos ou privados uma experiência estressante. A proposta tem como foco prevenir situações de constrangimento, promover a inclusão efetiva e capacitar profissionais para um acolhimento humanizado. A iniciativa segue princípios já reconhecidos pela Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como a Lei Berenice Piana, e está em consonância com os compromissos constitucionais com a dignidade da pessoa humana e a não discriminação. A aprovação deste projeto representa um avanço concreto na construção de uma Bertioga mais acessível, inclusiva e respeitosa com a neurodiversidade. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003000350030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 Atenciosamente, Elisângela da Silva Pedroso Vereadora Bertioga, 10 de fevereiro de 2026. ELISANGELA DA SILVA PEDROSO Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003000350030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 4 Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003000350030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 3100310037003000350030003A005000 Assinado eletronicamente por ELISANGELA DA SILVA PEDROSO em 24/02/2026 12:11 Checksum: C791113A7912B4571F02C2C4985EF24049D21FC1D76AAAA04979A1E3EBBFCCB8 fls. 5