br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-24
Ementa“Cria o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista nas Unidades Municipais de Ensino do Município de Bertioga
native_id20795

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Autoria:
ELISANGELA DA SILVA PEDROSO
Ementa:
Cria o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista nas Unidades Municipais
de Ensino do Município de Bertioga
N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração
170/2026 196/2026 24/02/2026 12:11:44 24/02/2026 12:11:44
Tipo Número
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 6/2026
Principal/Acessório
Principal
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003300330032003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
fls. 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ASSUNTO: Cria o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista nas
Unidades Municipais de Ensino do Município de Bertioga
 
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista nas
unidades municipais de ensino do Município de Bertioga.
Parágrafo único. O Programa disposto no caput tem como objetivo a elaboração de um
protocolo alimentar individualizado para os alunos com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) que apresentem seletividade alimentar.
Art. 2º O Programa de Terapia Nutricional do Aluno Autista terá a atribuição de promover a
interface entre os responsáveis pelos alunos autistas, as unidades de ensino e o órgão
competente responsável pelo planejamento da alimentação e nutrição oferecidas na rede
municipal de ensino.
Parágrafo único. Os responsáveis deverão informar às unidades de ensino as
peculiaridades alimentares de seus filhos, garantindo o adequado acompanhamento
nutricional.
Art. 3º Constituem os objetivos do Programa:
I – Mapear os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de ensino;
II - Relacionar os hábitos alimentares dos alunos com TEA;
III - Informar ao órgão responsável pela elaboração do cardápio da merenda escolar a
relação individualizada dos hábitos alimentares dos alunos de cada unidade de ensino;
IV - Proporcionar que os responsáveis dos alunos recebam orientações sobre o cardápio da
merenda escolar e sobre alternativas alimentares adequadas;
V - Garantir a oferta de alimentação especial para os alunos com TEA, respeitando suas
necessidades nutricionais e preferências alimentares;
VI - Contribuir para a permanência e o bem-estar do aluno com TEA no ambiente escolar;
VII - Facilitar o trabalho das merendeiras, agentes substitutos e gestores das unidades de
ensino, através da organização e adequação das refeições oferecidas.
Art. 4º O responsável pelo aluno autista estará autorizado a enviar alimentos preparados em
casa para consumo do aluno na unidade de ensino, desde que observe as normas de
segurança alimentar e que seja previamente acordado com a direção da escola.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003000350031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 2
Art. 5º Para o regular cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas
administrativas necessárias, observados os ditames da legislação pertinente, visando a
implementação e o funcionamento adequado do Programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que pode acarretar dificuldades
significativas no comportamento alimentar de seus portadores, com manifestações como
seletividade alimentar, aversão a determinados alimentos, ou ainda a necessidade de dietas
específicas para a manutenção da saúde.
Nesse contexto, a criação do Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista
visa atender uma demanda crescente de pais e responsáveis que buscam por mais suporte
e atenção no que tange à alimentação dos alunos com TEA dentro do ambiente escolar.
A proposta deste projeto é proporcionar um acompanhamento nutricional adequado e
individualizado, respeitando as especificidades de cada aluno, além de garantir a
comunicação eficaz entre os responsáveis, as escolas e os profissionais de nutrição, com o
intuito de melhorar a qualidade de vida e facilitar a permanência dos alunos com TEA nas
unidades de ensino de Bertioga.
A medida também visa criar um ambiente mais inclusivo e adaptado às necessidades de
todos os alunos, contribuindo para a realização de um ensino mais justo e acessível.
Atenciosamente,
Elisângela da Silva Pedroso
Vereadora
 
 Bertioga, 10 de fevereiro de 2026.
ELISANGELA DA SILVA PEDROSO
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003000350031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 3
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003000350031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
3100310037003000350031003A005000
Assinado eletronicamente por ELISANGELA DA SILVA PEDROSO em 24/02/2026 12:11
Checksum: E0E4C3A6F0EBF9EF508CA503F8A85C2CC3ECCB20191236BFA4A4CBDE7B0A0098
fls. 4

open original →