| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | “Cria o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista nas Unidades Municipais de Ensino do Município de Bertioga |
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Autoria: ELISANGELA DA SILVA PEDROSO Ementa: Cria o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista nas Unidades Municipais de Ensino do Município de Bertioga N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração 170/2026 196/2026 24/02/2026 12:11:44 24/02/2026 12:11:44 Tipo Número PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 6/2026 Principal/Acessório Principal Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003300330032003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ASSUNTO: Cria o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista nas Unidades Municipais de Ensino do Município de Bertioga Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista nas unidades municipais de ensino do Município de Bertioga. Parágrafo único. O Programa disposto no caput tem como objetivo a elaboração de um protocolo alimentar individualizado para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentem seletividade alimentar. Art. 2º O Programa de Terapia Nutricional do Aluno Autista terá a atribuição de promover a interface entre os responsáveis pelos alunos autistas, as unidades de ensino e o órgão competente responsável pelo planejamento da alimentação e nutrição oferecidas na rede municipal de ensino. Parágrafo único. Os responsáveis deverão informar às unidades de ensino as peculiaridades alimentares de seus filhos, garantindo o adequado acompanhamento nutricional. Art. 3º Constituem os objetivos do Programa: I – Mapear os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de ensino; II - Relacionar os hábitos alimentares dos alunos com TEA; III - Informar ao órgão responsável pela elaboração do cardápio da merenda escolar a relação individualizada dos hábitos alimentares dos alunos de cada unidade de ensino; IV - Proporcionar que os responsáveis dos alunos recebam orientações sobre o cardápio da merenda escolar e sobre alternativas alimentares adequadas; V - Garantir a oferta de alimentação especial para os alunos com TEA, respeitando suas necessidades nutricionais e preferências alimentares; VI - Contribuir para a permanência e o bem-estar do aluno com TEA no ambiente escolar; VII - Facilitar o trabalho das merendeiras, agentes substitutos e gestores das unidades de ensino, através da organização e adequação das refeições oferecidas. Art. 4º O responsável pelo aluno autista estará autorizado a enviar alimentos preparados em casa para consumo do aluno na unidade de ensino, desde que observe as normas de segurança alimentar e que seja previamente acordado com a direção da escola. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003000350031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 Art. 5º Para o regular cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da legislação pertinente, visando a implementação e o funcionamento adequado do Programa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MENSAGEM EXPLICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que pode acarretar dificuldades significativas no comportamento alimentar de seus portadores, com manifestações como seletividade alimentar, aversão a determinados alimentos, ou ainda a necessidade de dietas específicas para a manutenção da saúde. Nesse contexto, a criação do Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista visa atender uma demanda crescente de pais e responsáveis que buscam por mais suporte e atenção no que tange à alimentação dos alunos com TEA dentro do ambiente escolar. A proposta deste projeto é proporcionar um acompanhamento nutricional adequado e individualizado, respeitando as especificidades de cada aluno, além de garantir a comunicação eficaz entre os responsáveis, as escolas e os profissionais de nutrição, com o intuito de melhorar a qualidade de vida e facilitar a permanência dos alunos com TEA nas unidades de ensino de Bertioga. A medida também visa criar um ambiente mais inclusivo e adaptado às necessidades de todos os alunos, contribuindo para a realização de um ensino mais justo e acessível. Atenciosamente, Elisângela da Silva Pedroso Vereadora Bertioga, 10 de fevereiro de 2026. ELISANGELA DA SILVA PEDROSO Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003000350031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003000350031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 3100310037003000350031003A005000 Assinado eletronicamente por ELISANGELA DA SILVA PEDROSO em 24/02/2026 12:11 Checksum: E0E4C3A6F0EBF9EF508CA503F8A85C2CC3ECCB20191236BFA4A4CBDE7B0A0098 fls. 4