| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 20797 |
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Autoria: MARCELO HELENO VILARES Ementa: Dispõe sobre os honorários advocatícios judiciais e extrajudiciais, no âmbito do Poder Executivo de Bertioga, e dá outras providências N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração 1649/2025 44/2025 19/12/2025 14:27:58 19/12/2025 14:27:58 Tipo Número PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 20/2025 Principal/Acessório Principal Autenticar documento em /autenticidade com o identificador 3100320034003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 1 lio de ^^e/^to^o^ Estüdo clc Silo Paulo Estância Q/ui^àtica PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Dispõe sobre os honorários advocatícios judiciais e extrajudiciais, no âmbito do Poder Executivo de Bertioga, e dá outras providências. Art. 1° Os honorários advocatícios incluídos na condenação, por sucumbência, nas ações judiciais em que o Município seja parte, constituem direito autônomo e pertencem exclusivamente aos Procuradores Municipais efetivos da Prefeitura do Município de Bertioga. Art. V Nos débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos e não pagos, além dos encargos legais, incidirão honorários advocatícios extrajudiciais fixados em 10% (dez por cento) do valor total do débito. Parágrafo único. Para o fim constate deste artigo, o percentual nele referido deverá ser incluído na inscrição do débito em Dívida Ativa, devendo constar da correspondente CDA - Certidão de Dívida Ativa. Art. 3° Os honorários advocatícios não constituem encargo do tesouro municipal e serão rateados nos termos da legislação municipal vigente. Art. 4" Os honorários previstos no artigo 2° desta lei complementar serão devidos uma única vez (por débito inscrito na dívida ativa), sendo proibida a sua cobrança em duplicidade. Parágrafo único. A presente legislação não deve ser interpretada em conjunto com qualquer outra local ou não, com a finalidade única de receber honorários advocatícios em duplicidade. Art. 5° A presente lei complementar será regulamentada por decreto municipal no que couber. Art. 6" Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 15 de dezembro de 2025. (PAn. 6533/2025) Marcelo Heleno Villares < Prefeito de Bertioga Autenticar documento em /autenticidade com o identificador 3100310036003800350034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 cio- de Estado dc Süo Paulo e)stâ'/i-cía oJa^útica MENSAGEM EXPLICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga: Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre os honorários advocatícios judiciais e extrajudiciais, no âmbito do Poder Executivo de Bertioga, e dá outras providências", pelos seguintes motivos: Os Procuradores Municipais, após debate interno de mecanismos de melhoria das condições de trabalho, em especial em relação aos valores auferidos em razão do exercício da advocacia pública municipal, no intuito de colaborar com o andamento da máquina pública municipal, em especial com as ações necessárias ao fiel cumprimento dos princípios da Administração Pública, apresentaram este projeto de lei complementar. A Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal atua nos mais variados ramos do direito, defendendo os entes respectivos (União, Estados e Municípios, e suas respectivas autarquias e fundações) e, por conseqüência, os atos dos seus três poderes, em diversos assuntos, tais como, saúde, licitações, políticas públicas, militares, servidores públicos, infraestrutura, contratos administrativos, meio ambiente, combate à corrupção, improbidade administrativa, dentre outros. No intuito de tomar mais eficiente sua atuação, os integrantes da advocacia pública local têm tentando manter atualização nos mais diversos temas a base de cursos de aperfeiçoamento, simpósios, sem contar no estudo diário do dia a dia, fruto de dedicação profissional. Não se discute o enorme número de processos e procedimentos que diutumamente estamos obrigados a atuar, sempre com a finalidade de dar suporte jurídico, base do princípio da legalidade, aos atos da administração pública municipal. Ainda sobre o montante de processos, nem se consideram aqui os processos administrativos, que fazem parte da atividade diária da advocacia pública, no âmbito consultivo, em que se presta assessoramento ao Poder Eexecutivo, acerca de temas relevantes para a tomada de decisões dos administradores. Esses números são fundamentais para se demonstrar a importância da advocacia pública, pois, de tudo o que foi exposto, percebe-se o seu tamanho e a sua relevância, em todas as esferas, atuando nos processos judiciais e administrativos sempre em busca do interesse público, da defesa do patrimônio público e das instituições, sem distinção de qualquer natureza, seja quanto ao tipo de causa, seja quanto às pessoas envolvidas nas ações. Além disso, a advocacia pública, pautada na necessidade de resguardar os interesses do Estado, busca sempre a defesa da legalidade e da constitucionalidade das políticas públicas e de gestão de seus entes, contribuindo para o estabelecimento das mais Autenticar documento em /autenticidade com o identificador 3100310036003800350034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 cio Q.'4ía/yvicí/i'ío de ^^ea^w^a RsCado dc São Paulo W>stá^?<;ta ^^ã)fàãca variadas medidas concretas para o atendimento da população, nos âmbitos social e econômico. Outro ponto relevante é que os advogados públicos muitas vezes se veem na difícil situação de contestar pleitos formulados por seus próprios pares, seja em demandas comuns a todos os servidores públicos locais, seja em pleitos específicos de sua categoria funcional, sem, contudo, abrir mão da qualidade de suas manifestações judiciais, exatamente porque suas balizas são a constitucionalidade e a legalidade dos atos questionados, que podem apresentar diferentes interpretações, o que é salutar e desejável em um Estado Democrático de Direito. Portanto, o único compromisso dos advogados públicos que atuam nesse tipo demanda é tentar evitar ou minimizar os eventuais prejuízos que a decisão judicial possa acarretar ao erário. E isso não se faz apenas por meio de posturas litigiosas. Louvamos a iniciativa atual de tentar estruturar dentro da Procuradoria Geral do Município em projetos de conciliação, que, além de contribuírem para a celeridade na conclusão dos processos, reduzem o custo direto e o indireto dos processos. Não se olvide, ainda, que tal iniciativa, que se iniciou recentemente com a lei complementar local que permite a transação tributária do programa de redução de litígios, consubstanciado em projetos e atividades que visam à constante inovação e aperfeiçoamento dos mecanismos de identificação, prevenção e redução de litígios, é ferramenta que pode ser ampliada nos aspectos administrativos e outros, sempre com a mesma visão. Muito ainda se tem por fazer e, certamente, os advogados públicos estão empenhados em contribuir constantemente para o desenvolvimento social, assumindo de vez a sua responsabilidade constitucional, estabelecida no art. 131 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de função essencial à justiça, e, por conseqüência, de função essencial à sociedade. O papel da advocacia pública é, numa síntese, continuar a perseguir a sua missão institucional de defesa do Estado, do erário público e, em última e principal análise, da sociedade brasileira. Dessa forma, e de maneira indissociável, a remuneração do profissional da advocacia pública é matéria que pode e deve ser tratada com a mesma importância, pois dá respaldo financeiro e tranqüilidade pessoal, para aquele que, como já dito, tem tantas responsabilidades, e um número enorme de trabalho. Diante disto, cremos que a metodologia referente aos honorários advocatícios poderá ser incrementada com uma pequena, mas para os subscritores desta proposta, crucial medida, razão pela qual apresentamos o presente projeto de lei complementar. Nestes termos, segue cópia do Memorando n. 3172/2025, subscrito pelos Procuradores Municipais deste Poder Executivo. Autenticar documento em /autenticidade com o identificador 3100310036003800350034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 4 I</(> c/e ^^Se^fco^-a^ Estado dc São Paulo (pjMncüi oJa/y/ótica Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e votação do presente projeto de lei complementar com a reconhecida competência que pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo. Marcelo Heleno Vilares Autenticar documento em /autenticidade com o identificador 3100310036003800350034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 5 , ■ -m do Qydía/mc^Âío de/m erí^loaay Estado de Sfio Paulo '>Ua'H<d<i côaÁfe/trüi Bertioga, 28 de novembro de 2025. Memorando 3172/2025 limo. Sr. Dr. Ênío Xavier Procurador Geral do Município O) Nós Procuradores Municipais abaixo subscritos, após o debate interno de 0 mecanismos de melhoria das condições de trabalho, em especial em relação |aos "rj valores de colaborar auferidos com em o andamento razão do exercício da máquina da advocacia pública municipal, pública municipal, em especial no com intuito | as 'è. 8 ações necessárias ao fiel cumprimento dos princípios da administração pública _c apresentamos as considerações seguintes, e ao final propomos a análise do incluso p li projeto de lei complementar, pleiteando de início, a abertura de processo I administrativo para tratar da matéria. |. n i''' Oc -P A Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal atua nos mais variados ramos do 11 direito, defendendo os entes respectivos (União, Estados e Municípios, e suas oS II respectivas autarquias e fundações) e, por conseqüência, os atos dos seus três |g| 1 poderes, em diversos assuntos, tais como, saúde, licitações, políticas públicas, § S PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Av. Anchiela 1.091 - Centro - Bertioga/SP - CEP: 11250-285 - (13) 3317.4000 www.bertioga.sp.gov.br-procuradoria@bertioga.sp.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por Daniola Vilhena MARCELO Paia verificar as assinaturas vá ao site BELLO rüPnnçn ALESSANDRA FELICIANODA felicianooa silva Autenticar documento em /autenticidade ISILVA CD com o identificador 3100310036003800350034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 6 jlgíáá i da O^úcnM^iw- de c^Je-Mo^-ci Estado do Sáo Paulo slâ/}i<-(.a í'í^ja/jie<íj'ui >5^ militares, servidores públicos, infraestrutura, contratos administrativos, meio ambiente, combate à corrupção, improbidade administrativa, dentre outros. No intuito de tornar mais eficiente sua atuação, os integrantes da advocacia pública local têm tentando manter atualização nos mais diversos temas a base de cursos de aperfeiçoamento, simpósios, sem contar no estudo diário do dia a dia, fruto de dedicação profissional. Não se discute o enorme número de processos e procedimentos que diuturnamente estamos obrigados a atuar, sempre com a finalidade de dar suporte S jurídico, base do principio da legalidade, aos atos da administração pública g municipal. % II. '' , V I Ainda sobre o montante de processos, nem se consideram aqui os processos administrativos, que fazem parte da atividade diária da advocacia pública, no g o âmbito consultivo, em que se presta assessoramento ao poder executivo, acerca |de d» temas relevantes para a tomada de decisões dos administradores. | •O o o Esses números são fundamentais para se demonstrar a importância da advocacia g pública, pois, de tudo o que foi exposto, percebe-se o seu tamanho e a sua .c relevância, em todas as esferas, atuando ela nos processos judiciais e §1 o administrativos sempre em busca do interesse público, da defesa do patrimônio 8 ''' público e das instituições, sem distinção de qualquer natureza, seja quanto ao tipo .[^ g 8 a; de causa, seja quanto às pessoas envolvidas nas ações. g Gí •ü •§ o ,n 'o 2 Além disso, a advocacia pública, pautada na necessidade de resguardar os || interesses do Estado, busca sempre a defesa da legalidade e da constitucionalidade | ^ das políticas públicas e de gestão de seus entes, contribuindo para o |:= O ò 'O > PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ^ W % Av. Anchiela 1.091 - Centro - 8ertioga/SP - CEP: 11250-285 - (13) 3317.4000 www.bertioga.sp.gov.br - procuradoria@b0rtio9a.sp.gov.br ANA BEATRIZ Fiültí docíjiiionlo foi assinado digitalnienle j/arceioiuiz .nor Para verificar as assinaturas vá ao sile o codigo ^iQb-1 /i-Id-aiCO-PASA. SOARES soAStssíLio COELHO coeihocauooso .. pçcaMnRA AiwMgaticnuaiíiaifM BELLO i«j3S.o>w rA0nn<;n CARDOSU osamo oiw ALESSANDRA FEUCIANO DASILVA «tssAWWAfaioAWDASiiv* Autenticar documento em /autenticidade com o identificador 3100310036003800350034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 7 do- Q/MumMHJuO' de. dôe'^'^tf'o aa. ' Estado de São Paulo estabelecimento das mais variadas medidas concretas para o atendimento da população, nos âmbitos social e econômico. Outro ponto relevante é que os advogados públicos muitas vezes se veem na difícil situação de contestar pleitos formulados por seus próprios pares, seja em demandas comuns a todos os servidores públicos locais, seja em pleitos específicos de sua categoria funcional, sem, contudo, abrir mão da qualidade de suas manifestações judiciais, exatamente porque suas ballzas são a constitucionalidade e a legalidade dos atos questionados, que podem apresentar diferentes interpretações, o que é salutar e desejável em um Estado Democrático de Direito. Portanto, o único compromisso dos advogados públicos que atuam nesse tipo demanda é tentar evitar ou minimizar os eventuais prejuízos que a decisão judicial possa acarretar ao erário. E isso não se faz apenas por meio de posturas litigiosas. Louvamos a iniciativa atual de tentar estruturar dentro da PGM em projetos de conciliação, que, além de contribuírem para a celeridade na conclusão dos processos, reduzem o custo direto e o indireto dos processos. Não se olvide, ainda, que tal iniciativa, que se iniciou recentemente com a lei complementar local que permite a transação tributária do programa de redução de litígios, consubstanciado em projetos e atividades que visam à constante inovação e aperfeiçoamento dos mecanismos de identificação, prevenção e redução de litígios, é ferramenta que pode ser ampliada nos aspectos administrativos e outros, sempre com a mesma visão. Muito ainda se tem por fazer e, certamente, os advogados públicos estão empenhados em contribuir constantemente para o desenvolvimento social, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Av. Anchiefa 1.091 - Centro-Bertioga/SP-CEP: 11250-285-(13) 3317.4000 ANA BEATRIZ www.bertioga.sp.gov.br-procuradoria@bertloga.sp.gov.t)r reuPKE E--3l.e docutnonto foi assinado diyilalnienle por Daniola Villiena. , FERRAZ Para vcriíic&r as assinaiuras vá ao site l)ilóc:/íí£3íW(y:>ríatófivn>efiàJaluras.cQiii.br:flí..Múííi.'y!i2CiPgè^iqgRjiiJ306Aii';f.dT£&fi,v?tóií'AdA I MIrtrUN ,1,1,11 J.0, A,ÍJW MARCELO s,5iiapo.MM»:üO po,ALESSANDRA SOARES soARíssEiLO LUIZ COELHO FELICIANODA feucianodasilva OídoKlolS.llJ» ^ «K»SO Da«ol:20J5.11.J8}3:IVdI BELLO CARDOSO SILVA -OJOO' Autenticar documento em /autenticidade com o identificador 3100310036003800350034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 8 B-W» ! w do Q^dít//n-lo(Áío c/e ÜS Estado de Sáo Paulo ^ Ó-itãncuí- c'y'j((.l?u'àj't\ ■ assumindo de vez a sua responsabilidade constitucional, estabelecida no art. 131 da Constituição Federal, de função essencial à Justiça, e, por conseqüência, de função essencial à sociedade. O papel da advocacia pública é, numa síntese, continuar a perseguir a sua missão institucional de defesa do Estado, do erário público e, em última e principal análise/ da sociedade brasileira. Dessa forma, e de maneira indissociável, a remuneração do profissional da advocacia pública é matéria que pode e deve ser tratada com a mesma importância, < Lr> pois dá respaldo financeiro e tranqüilidade pessoal, para aquele que, como já dito, ^ " .6 tem tantas responsabilidades, e um número enorme de trabalho. tf' ò o> Diante disto, cremos que a metodologia referente aos honorários advocatícios O ÜJ poderá ser incrementada com uma pequena, mas para os subscritores deste, cruciai § n o> medida, razão pela qual sugerimos a análise da proposta legislativa em anexo. 3 flj CO Desde já gratos pela atenção dispensada, íANA BEATRIZ REUPKE REUPKE FERRAZ . _ Dados;2025.11.28 FERRAZ 17:33:13-03'00' ALESSANDRA ' «sslnado deforma digitai Asilnadodeform. ' porAUSSANORAFELICIANO MARCELO • aigltaloorMARCELO FELICÍANO DA oasilva LUIZ COELHO 0adoS:202S i-un. .-wi-i-i iw CARDOSO .H.2B 23:12:04 -03W CARDOSO Oac(oi:20J5.lU9 09:58<13 -OSW Assinado de forma GEILSA KATIA digitai porGEILSA KATIA SANTANA SANT ANA Dados: 2025,11,29 10:56:20-OSW AYRTON - Assinado de forma digital por AYRTON SOARES SOARES BELLO Dados: 2025.11.29 BELLO 12:04;15-03'00' ADRIANE CLAUDIA Assinado de forma digital por ADRIANE CLAUDIA MOREIRA NOVAES MOREIRA NOVAES ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES Assinado de forma digital por ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES Dados: 2025.12.01 10:57:03 -03'00' PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Av. Anchieta 1.091 - Centro - Bertioga/SP - CEP: 11250-265 - (13) 3317.4000 www.berüoga.sp.gov.br - procuraciorla@bertio9a.sp.gov.br Este documenlo foi assinado digilalinenle por üaniela Vilhena. 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Código para verificação: 7B96-17FD-81GD-2A5A Hash do Documento 4384FF504F57A0799DDCDE19D77189041A7427DF923FCD723A10190FOOE96B94 0(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 01/12/2025 é(são): @ Danlela Viihena (Signatário) - em 01/12/2025 19:23 UTC-03:00 Tipo: Certificado Digitai Autenticar documento em /autenticidade com o identificador 3100310036003800350034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 10 do Q^4íi//nícé/iio de r.stado de Sho PuuIo Wj/a^^-c/a &^uj^áâ'ca Bertioga, 15 de dezembro de 2025. OFICIO N. 823/2025 - SG Processo Administrativo n. 6533/2025 (Favor mencionar esta referência) Excelentíssimo Senhor, Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei Complementar que ^'Dispõe sobre os honorários advocatícios judiciais e extrajudiciais, no âmbito do Poder Executivo de Bertioga, e dá outras providências". Atenciosamente, Marcelo Heleno Vilares ^Prefeito do Município Ao Excelentíssimo Vereador ANTONIO CARLOS TICIANELLI Presidente da Câmara Municipal de Bertioga Autenticar documento em /autenticidade com o identificador 3100310036003800350034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 11 Autenticar documento em /autenticidade com o identificador 3100310036003800350034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço /autenticidade utilizando o identificador 3100310036003800350034003A005000 Assinado eletronicamente por LAIZA SILVA PAULINO em 19/12/2025 14:28 Checksum: AD3790F1CD1095F8005CEDF59D7CF74435A38321E480F9DFC3754A2EF0A73F64 fls. 12