| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER NA FASE DE CLIMATÉRIO E MENOPAUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 20798 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
Autoria: MICHELE BERNARDELI RUSSO Ementa: Dispõe sobre diretrizes para a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher na Fase de Climatério e Menopausa e dá outras providências. Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município de Bertioga, diretrizes para a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher na Fase de Climatério e Menopausa, a serem observadas pelo Poder Executivo na formulação e execução das políticas públicas de saúde. Art. 2º - A Política de que trata esta Lei tem como objetivos: I – promover a atenção integral à saúde da mulher na fase de climatério e menopausa; II – incentivar o diagnóstico precoce e o acompanhamento adequado de condições associadas a essa fase da vida; III – estimular a capacitação contínua dos profissionais da rede municipal de saúde; IV – promover ações educativas e informativas N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração 203/2026 234/2026 03/03/2026 20:53:34 03/03/2026 20:53:33 Tipo Número PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 7/2026 Principal/Acessório Principal Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003700360037003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 1 sobre qualidade de vida, prevenção e cuidados; V – fortalecer o atendimento humanizado às mulheres a partir dos 40 anos. Art. 3º - Para a implementação das diretrizes previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá: I – incluir a temática do climatério e da menopausa nos programas já existentes de saúde da mulher; II – promover campanhas educativas e ações de orientação; III – estimular a realização de grupos de apoio e acompanhamento multiprofissional, conforme disponibilidade da rede; IV – adotar protocolos técnicos baseados nas diretrizes do Ministério da Saúde. Art. 4º - As ações decorrentes desta Lei serão executadas conforme disponibilidade orçamentária e planejamento do Poder Executivo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003700360037003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 PROJETO DE LEI Nº ______ / 2026. Dispõe sobre diretrizes para a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher na Fase de Climatério e Menopausa e dá outras providências. Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município de Bertioga, diretrizes para a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher na Fase de Climatério e Menopausa, a serem observadas pelo Poder Executivo na formulação e execução das políticas públicas de saúde. Art. 2º - A Política de que trata esta Lei tem como objetivos: I – promover a atenção integral à saúde da mulher na fase de climatério e menopausa; II – incentivar o diagnóstico precoce e o acompanhamento adequado de condições associadas a essa fase da vida; III – estimular a capacitação contínua dos profissionais da rede municipal de saúde; IV – promover ações educativas e informativas sobre qualidade de vida, prevenção e cuidados; V – fortalecer o atendimento humanizado às mulheres a partir dos 40 anos. Art. 3º - Para a implementação das diretrizes previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá: I – incluir a temática do climatério e da menopausa nos programas já existentes de saúde da mulher; II – promover campanhas educativas e ações de orientação; III – estimular a realização de grupos de apoio e acompanhamento multiprofissional, conforme disponibilidade da rede; IV – adotar protocolos técnicos baseados nas diretrizes do Ministério da Saúde. Art. 4º - As ações decorrentes desta Lei serão executadas conforme disponibilidade orçamentária e planejamento do Poder Executivo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Michele Bernardeli Russo Vereadora Endereço: R. Rev. Augusto Paes d'Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025 Telefone: (13) 3319-9030 Email: ver.michelerusso@bertioga.sp.leg.br Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Dirijo-me às Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre diretrizes para a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher na Fase de Climatério e Menopausa no município de Bertioga/SP, com o seguinte pronunciamento: Este Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer a importância do cuidado com a mulher na fase do climatério e da menopausa dentro das políticas públicas de saúde do nosso município. A menopausa é uma fase natural da vida da mulher, mas pode trazer diversos sintomas que impactam diretamente sua qualidade de vida, como alterações hormonais, insônia, ondas de calor, mudanças de humor, ansiedade, entre outros. Muitas mulheres enfrentam esse período com dúvidas, inseguranças e, muitas vezes, sem o acompanhamento adequado. Ao estabelecer diretrizes sobre esse tema, o município passa a olhar com mais atenção para essa etapa da vida feminina, incentivando um atendimento mais humanizado, mais informado e mais preparado dentro da rede pública de saúde. A Constituição Federal garante que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, e cabe ao Município atuar nas questões de interesse local. Este projeto não cria cargos, não impõe estrutura obrigatória nem gera despesas imediatas, mas orienta o Poder Executivo a incluir essa pauta nas ações já existentes voltadas à saúde da mulher. Cuidar da mulher em todas as fases da sua vida é uma forma de promover dignidade, prevenção e qualidade de vida. Quando o poder público reconhece Endereço: R. Rev. Augusto Paes d'Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025 Telefone: (13) 3319-9030 Email: ver.michelerusso@bertioga.sp.leg.br Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 4 essa necessidade, ele dá um passo importante na construção de políticas mais sensíveis e mais próximas da realidade da população. Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores e vereadoras para a aprovação desta proposta, que representa um compromisso real e concreto com a saúde da mulher, com a dignidade feminina e com o futuro de Bertioga. Michele Bernardeli Russo Vereadora Endereço: R. Rev. Augusto Paes d'Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025 Telefone: (13) 3319-9030 Email: ver.michelerusso@bertioga.sp.leg.br Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 5 Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003100340037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 3100310037003100340037003A005000 Assinado eletronicamente por MICHELE BERNARDELI RUSSO em 03/03/2026 20:53 Checksum: F7B3124B4C3FD8B73B58676B3B4152673345A17F9189656521DEAC79A4CD48A7 fls. 6 Bertioga, 03 de março de 2026. De: GABINETE VER. MICHELE RUSSO Para: DEPARTAMENTO DE FINANCAS Referência: Processo nº 203/2026 Proposição: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n° 7/2026 Autoria: MICHELE BERNARDELI RUSSO Ementa: Dispõe sobre diretrizes para a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher na Fase de Climatério e Menopausa e dá outras providências. Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município de Bertioga, diretrizes para a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher na Fase de Climatério e Menopausa, a serem observadas pelo Poder Executivo na formulação e execução das políticas públicas de saúde. Art. 2º - A Política de que trata esta Lei tem como objetivos: I – promover a atenção integral à saúde da mulher na fase de climatério e menopausa; II – incentivar o diagnóstico precoce e o acompanhamento adequado de condições associadas a essa fase da vida; III – estimular a capacitação contínua dos profissionais da rede municipal de saúde; IV – promover ações educativas e informativas sobre qualidade de vida, prevenção e cuidados; V – fortalecer o atendimento humanizado às mulheres a partir dos 40 anos. Art. 3º - Para a implementação das diretrizes previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá: I – incluir a temática do climatério e da menopausa nos programas já existentes de saúde da mulher; II – promover campanhas educativas e ações de orientação; III – estimular a realização de grupos de apoio e acompanhamento multiprofissional, conforme disponibilidade da rede; IV – adotar protocolos técnicos baseados nas diretrizes do Ministério da Saúde. Art. 4º - As ações decorrentes desta Lei serão executadas conforme disponibilidade orçamentária e planejamento do Poder Executivo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DESPACHO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Fase Atual: Protocolar Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3700390039003500350033003A005400, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 7 Ação realizada: Processo Protocolado Próxima Fase: Andamento do Processo Protocolo Automático Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3700390039003500350033003A005400, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 8