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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa“DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER NA FASE DE CLIMATÉRIO E MENOPAUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id20798

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Autoria:
MICHELE BERNARDELI RUSSO
Ementa:
Dispõe sobre diretrizes para a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher na Fase de
Climatério e Menopausa e dá outras providências. Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do
Município de Bertioga, diretrizes para a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher na
Fase de Climatério e Menopausa, a serem observadas pelo Poder Executivo na formulação
e execução das políticas públicas de saúde. Art. 2º - A Política de que trata esta Lei tem
como objetivos: I – promover a atenção integral à saúde da mulher na fase de climatério e
menopausa; II – incentivar o diagnóstico precoce e o acompanhamento adequado de
condições associadas a essa fase da vida; III – estimular a capacitação contínua dos
profissionais da rede municipal de saúde; IV – promover ações educativas e informativas
N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração
203/2026 234/2026 03/03/2026 20:53:34 03/03/2026 20:53:33
Tipo Número
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 7/2026
Principal/Acessório
Principal
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003700360037003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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sobre qualidade de vida, prevenção e cuidados; V – fortalecer o atendimento humanizado às
mulheres a partir dos 40 anos. Art. 3º - Para a implementação das diretrizes previstas nesta
Lei, o Poder Executivo poderá: I – incluir a temática do climatério e da menopausa nos
programas já existentes de saúde da mulher; II – promover campanhas educativas e ações
de orientação; III – estimular a realização de grupos de apoio e acompanhamento
multiprofissional, conforme disponibilidade da rede; IV – adotar protocolos técnicos
baseados nas diretrizes do Ministério da Saúde. Art. 4º - As ações decorrentes desta Lei
serão executadas conforme disponibilidade orçamentária e planejamento do Poder
Executivo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003700360037003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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PROJETO DE LEI Nº ______ / 2026.
Dispõe sobre diretrizes para a Política
Municipal de Atenção à Saúde da Mulher na
Fase de Climatério e Menopausa e dá outras
providências.
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município de Bertioga, diretrizes para a Política
Municipal de Atenção à Saúde da Mulher na Fase de Climatério e Menopausa, a serem
observadas pelo Poder Executivo na formulação e execução das políticas públicas de
saúde.
Art. 2º - A Política de que trata esta Lei tem como objetivos:
I – promover a atenção integral à saúde da mulher na fase de climatério e menopausa;
II – incentivar o diagnóstico precoce e o acompanhamento adequado de condições
associadas a essa fase da vida;
III – estimular a capacitação contínua dos profissionais da rede municipal de saúde;
IV – promover ações educativas e informativas sobre qualidade de vida, prevenção e
cuidados;
V – fortalecer o atendimento humanizado às mulheres a partir dos 40 anos.
Art. 3º - Para a implementação das diretrizes previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá:
I – incluir a temática do climatério e da menopausa nos programas já existentes de saúde
da mulher;
II – promover campanhas educativas e ações de orientação;
III – estimular a realização de grupos de apoio e acompanhamento multiprofissional,
conforme disponibilidade da rede;
IV – adotar protocolos técnicos baseados nas diretrizes do Ministério da Saúde.
Art. 4º - As ações decorrentes desta Lei serão executadas conforme disponibilidade
orçamentária e planejamento do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Michele Bernardeli Russo
Vereadora
Endereço: R. Rev. Augusto Paes d'Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
Telefone: (13) 3319-9030 Email: ver.michelerusso@bertioga.sp.leg.br
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei
14.063/2020.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Dirijo-me às Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei anexo, que dispõe
sobre diretrizes para a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher na Fase de
Climatério e Menopausa no município de Bertioga/SP, com o seguinte
pronunciamento:
Este Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer a importância do cuidado com a
mulher na fase do climatério e da menopausa dentro das políticas públicas de
saúde do nosso município.
A menopausa é uma fase natural da vida da mulher, mas pode trazer diversos
sintomas que impactam diretamente sua qualidade de vida, como alterações
hormonais, insônia, ondas de calor, mudanças de humor, ansiedade, entre outros.
Muitas mulheres enfrentam esse período com dúvidas, inseguranças e, muitas vezes,
sem o acompanhamento adequado.
Ao estabelecer diretrizes sobre esse tema, o município passa a olhar com mais
atenção para essa etapa da vida feminina, incentivando um atendimento mais
humanizado, mais informado e mais preparado dentro da rede pública de saúde.
A Constituição Federal garante que a saúde é um direito de todos e dever do
Estado, e cabe ao Município atuar nas questões de interesse local. Este projeto não
cria cargos, não impõe estrutura obrigatória nem gera despesas imediatas, mas
orienta o Poder Executivo a incluir essa pauta nas ações já existentes voltadas à
saúde da mulher.
Cuidar da mulher em todas as fases da sua vida é uma forma de promover
dignidade, prevenção e qualidade de vida. Quando o poder público reconhece
Endereço: R. Rev. Augusto Paes d'Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
Telefone: (13) 3319-9030 Email: ver.michelerusso@bertioga.sp.leg.br
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei
14.063/2020.
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essa necessidade, ele dá um passo importante na construção de políticas mais
sensíveis e mais próximas da realidade da população.
Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores e vereadoras para a
aprovação desta proposta, que representa um compromisso real e concreto com a
saúde da mulher, com a dignidade feminina e com o futuro de Bertioga.
Michele Bernardeli Russo
Vereadora
Endereço: R. Rev. Augusto Paes d'Ávila, 374 - Jardim Rio da Praia, Bertioga - SP, 11256-025
Telefone: (13) 3319-9030 Email: ver.michelerusso@bertioga.sp.leg.br
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei
14.063/2020.
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Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003100340037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
3100310037003100340037003A005000
Assinado eletronicamente por MICHELE BERNARDELI RUSSO em 03/03/2026 20:53
Checksum: F7B3124B4C3FD8B73B58676B3B4152673345A17F9189656521DEAC79A4CD48A7
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Bertioga, 03 de março de 2026.
De: GABINETE VER. MICHELE RUSSO
Para: DEPARTAMENTO DE FINANCAS
Referência:
Processo nº 203/2026
Proposição: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n° 7/2026
Autoria: MICHELE BERNARDELI RUSSO
Ementa: Dispõe sobre diretrizes para a Política
Municipal de Atenção à Saúde da Mulher na
Fase de Climatério e Menopausa e dá outras
providências.
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município de Bertioga, diretrizes para a Política
Municipal de Atenção à Saúde da Mulher na Fase de Climatério e Menopausa, a serem
observadas pelo Poder Executivo na formulação e execução das políticas públicas de
saúde.
Art. 2º - A Política de que trata esta Lei tem como objetivos:
I – promover a atenção integral à saúde da mulher na fase de climatério e menopausa;
II – incentivar o diagnóstico precoce e o acompanhamento adequado de condições
associadas a essa fase da vida;
III – estimular a capacitação contínua dos profissionais da rede municipal de saúde;
IV – promover ações educativas e informativas sobre qualidade de vida, prevenção e
cuidados;
V – fortalecer o atendimento humanizado às mulheres a partir dos 40 anos.
Art. 3º - Para a implementação das diretrizes previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá:
I – incluir a temática do climatério e da menopausa nos programas já existentes de saúde
da mulher;
II – promover campanhas educativas e ações de orientação;
III – estimular a realização de grupos de apoio e acompanhamento multiprofissional,
conforme disponibilidade da rede;
IV – adotar protocolos técnicos baseados nas diretrizes do Ministério da Saúde.
Art. 4º - As ações decorrentes desta Lei serão executadas conforme disponibilidade
orçamentária e planejamento do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Fase Atual: Protocolar
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3700390039003500350033003A005400, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Ação realizada: Processo Protocolado
Próxima Fase: Andamento do Processo
Protocolo Automático
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3700390039003500350033003A005400, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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