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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaINSTITUI O SELO MUNICIPAL “SABOR DE BERTIOGA" DESTINADO A VALORIZAÇÃO DA GASTRONOMIA LOCAL, DA CULTURA CAIÇARA, DO USO DE PRODUTOS REGIONAIS, DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Autoria:
TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE
Ementa:
INSTITUI O SELO MUNICIPAL “SABOR DE BERTIOGA DESTINADO A VALORIZAÇÃO DA
GASTRONOMIA LOCAL, DA CULTURA CAIÇARA, DO USO DE PRODUTOS REGIONAIS,
DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração
237/2026 274/2026 05/03/2026 10:47:15 05/03/2026 10:47:15
Tipo Número
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 9/2026
Principal/Acessório
Principal
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003000350037003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
ASSUNTO: INSTITUI O SELO MUNICIPAL “SABOR DE BERTIOGA DESTINADO A
VALORIZAÇÃO DA GASTRONOMIA LOCAL, DA CULTURA CAIÇARA, DO USO DE
PRODUTOS REGIONAIS, DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Bertioga, o Selo Municipal “Sabor de
Bertioga”, com a finalidade de reconhecer, valorizar e incentivar estabelecimentos,
produtores e iniciativas gastronômicas que promovam a identidade cultural, a culinária local
e o desenvolvimento turístico e econômico do município.
Parágrafo único – O processo de avaliação terá caráter educativo e orientativo, não
punitivo, visando o aprimoramento contínuo dos participantes.
Artigo 2º – O Selo Municipal “Sabor de Bertioga” tem como objetivos:
I – Valorizar a gastronomia local e a cultura caiçara;
II – Incentivar o uso de ingredientes locais e regionais, quando disponíveis;
III – Fomentar o turismo gastronômico e cultural;
IV – Fortalecer a economia local, estimulando pequenos e médios empreendedores;
V – Promover boas práticas sanitárias, ambientais e de atendimento ao público;
VI – Consolidar Bertioga como destino turístico gastronômico.
Artigo 3º – Poderão pleitear a concessão do Selo Municipal “Sabor de Bertioga”, de forma
voluntária:
I – Restaurantes, bares, quiosques e similares;
II – Produtores locais e empreendedores gastronômicos;
III – Eventos gastronômicos realizados no município;
IV – Demais iniciativas relacionadas à alimentação e gastronomia, conforme
regulamentação...
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei
14.063/2020.
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Artigo 4º – Para a concessão do selo, deverão ser observados, no mínimo, os seguintes
critérios:
I – Valorização da culinária caiçara ou de pratos típicos locais;
II – Utilização prioritária de ingredientes locais ou regionais, quando disponíveis;
III – cumprimento da legislação sanitária, de higiene e segurança alimentar;
IV – Adoção de boas práticas ambientais e de sustentabilidade;
V – Qualidade no atendimento ao público, incluindo cordialidade, organização e
apresentação do estabelecimento e dos funcionários;
VI – Regularidade junto à legislação municipal, estadual e federal aplicável...
Artigo 5º – A adesão ao Selo Municipal “Sabor de Bertioga” ocorrerá mediante:
I – Inscrição voluntária do interessado;
II – Avaliação técnica orientativa realizada pelo órgão competente;
III – Concessão de prazo para adequações, quando necessário;
IV – Concessão do selo, após atendimento dos critérios estabelecidos;
V – Renovação periódica, conforme definido em regulamento.
Art. 6º - Os estabelecimentos e iniciativas certificadas poderão usufruir dos seguintes
benefícios:
I – Utilização do selo oficial em fachadas, cardápios, materiais gráficos e digitais;
II – Divulgação nos canais oficiais de turismo e comunicação do Município;
III – prioridade ou destaque na participação em eventos gastronômicos promovidos ou
apoiados pelo Município;
IV – Integração às rotas turísticas temáticas de Bertioga;
V – Fortalecimento da imagem institucional e valorização da marca local.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá promover ações de divulgação do Selo Municipal “Sabor
de Bertioga”, inclusive mediante:
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei
14.063/2020.
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I – Campanhas institucionais;
II – Parcerias com influenciadores digitais locais, regionais e estaduais;
III – participação em feiras, festivais e eventos turísticos e gastronômicos.
Art. 8º - A coordenação, execução e acompanhamento do Selo Municipal “Sabor de
Bertioga” ficarão a cargo do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Turismo,
podendo haver atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e demais órgãos competentes.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação, definindo procedimentos, critérios complementares e
periodicidade de renovação do selo.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Bertioga, 5 de março de 2026.
TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei
14.063/2020.
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Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003100380034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
3100310037003100380034003A005000
Assinado eletronicamente por TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE em 05/03/2026 10:47
Checksum: E30A8C588C0FABFD385900CD3D2522FE0CA99AE8B2FAE629418621CA7BF9D40A
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MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga,
Com nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e 
consideração, sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para 
apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que:
“INSTITUI O SELO MUNICIPAL “SABOR DE BERTIOGA DESTINADO A 
VALORIZAÇÃO DA GASTRONOMIA LOCAL, DA CULTURA CAIÇARA, 
DO USO DE PRODUTOS REGIONAIS, DO TURISMO E DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
O presente Projeto de Lei visa instituir o Selo Municipal “Sabor de Bertioga” 
como instrumento de valorização da gastronomia local, da cultura caiçara e dos 
produtos regionais, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável e o 
fortalecimento do turismo no município.
Experiências exitosas em outros municípios demonstram que políticas públicas 
de certificação gastronômica contribuem para o aumento da visibilidade turística, 
geração de emprego e renda, além de incentivar boas práticas sanitárias, ambientais e 
de atendimento ao público.
Bertioga possui forte identidade cultural e gastronômica, que merece ser 
reconhecida e estruturada por meio de uma política pública permanente, capaz de 
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003200370035003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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integrar produtores, comerciantes, eventos e rotas turísticas, beneficiando moradores, 
turistas e empreendedores locais.
Trata-se de uma iniciativa moderna, voluntária, educativa e alinhada ao interesse 
público, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
Projeto de Lei.
Conto com o apoio e a participação de todos para enaltecer o trabalho exemplar 
desses profissionais que são fundamentais para a tranquilidade e proteção de nossa 
cidade.
Ante o exposto, considerando o interesse público da presente matéria, colocamos 
em discussão e votação o presente projeto de lei, com a reconhecida competência que 
pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Taciano Goulart Cerqueira Leite 
Vereador
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003200370035003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Bertioga, 05 de março de 2026.
De: GABINETE VER. TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE
Para: SECAO DE TECNICA LEGISLATIVA
Referência:
Processo nº 237/2026
Proposição: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n° 9/2026
Autoria: TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE
Ementa: INSTITUI O SELO MUNICIPAL “SABOR DE BERTIOGA DESTINADO A
VALORIZAÇÃO DA GASTRONOMIA LOCAL, DA CULTURA CAIÇARA, DO USO DE
PRODUTOS REGIONAIS, DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DESPACHO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Fase Atual: Protocolar Processo
Ação realizada: Processo Protocolado
Próxima Fase: Insere no Site e Distribui Cópia
Protocolo Automático
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3700390039003700320035003A005400, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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