| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | INSTITUI O SELO MUNICIPAL “SABOR DE BERTIOGA" DESTINADO A VALORIZAÇÃO DA GASTRONOMIA LOCAL, DA CULTURA CAIÇARA, DO USO DE PRODUTOS REGIONAIS, DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autoria: TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE Ementa: INSTITUI O SELO MUNICIPAL “SABOR DE BERTIOGA DESTINADO A VALORIZAÇÃO DA GASTRONOMIA LOCAL, DA CULTURA CAIÇARA, DO USO DE PRODUTOS REGIONAIS, DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração 237/2026 274/2026 05/03/2026 10:47:15 05/03/2026 10:47:15 Tipo Número PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 9/2026 Principal/Acessório Principal Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003000350037003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 1 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ASSUNTO: INSTITUI O SELO MUNICIPAL “SABOR DE BERTIOGA DESTINADO A VALORIZAÇÃO DA GASTRONOMIA LOCAL, DA CULTURA CAIÇARA, DO USO DE PRODUTOS REGIONAIS, DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Bertioga, o Selo Municipal “Sabor de Bertioga”, com a finalidade de reconhecer, valorizar e incentivar estabelecimentos, produtores e iniciativas gastronômicas que promovam a identidade cultural, a culinária local e o desenvolvimento turístico e econômico do município. Parágrafo único – O processo de avaliação terá caráter educativo e orientativo, não punitivo, visando o aprimoramento contínuo dos participantes. Artigo 2º – O Selo Municipal “Sabor de Bertioga” tem como objetivos: I – Valorizar a gastronomia local e a cultura caiçara; II – Incentivar o uso de ingredientes locais e regionais, quando disponíveis; III – Fomentar o turismo gastronômico e cultural; IV – Fortalecer a economia local, estimulando pequenos e médios empreendedores; V – Promover boas práticas sanitárias, ambientais e de atendimento ao público; VI – Consolidar Bertioga como destino turístico gastronômico. Artigo 3º – Poderão pleitear a concessão do Selo Municipal “Sabor de Bertioga”, de forma voluntária: I – Restaurantes, bares, quiosques e similares; II – Produtores locais e empreendedores gastronômicos; III – Eventos gastronômicos realizados no município; IV – Demais iniciativas relacionadas à alimentação e gastronomia, conforme regulamentação... Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 Artigo 4º – Para a concessão do selo, deverão ser observados, no mínimo, os seguintes critérios: I – Valorização da culinária caiçara ou de pratos típicos locais; II – Utilização prioritária de ingredientes locais ou regionais, quando disponíveis; III – cumprimento da legislação sanitária, de higiene e segurança alimentar; IV – Adoção de boas práticas ambientais e de sustentabilidade; V – Qualidade no atendimento ao público, incluindo cordialidade, organização e apresentação do estabelecimento e dos funcionários; VI – Regularidade junto à legislação municipal, estadual e federal aplicável... Artigo 5º – A adesão ao Selo Municipal “Sabor de Bertioga” ocorrerá mediante: I – Inscrição voluntária do interessado; II – Avaliação técnica orientativa realizada pelo órgão competente; III – Concessão de prazo para adequações, quando necessário; IV – Concessão do selo, após atendimento dos critérios estabelecidos; V – Renovação periódica, conforme definido em regulamento. Art. 6º - Os estabelecimentos e iniciativas certificadas poderão usufruir dos seguintes benefícios: I – Utilização do selo oficial em fachadas, cardápios, materiais gráficos e digitais; II – Divulgação nos canais oficiais de turismo e comunicação do Município; III – prioridade ou destaque na participação em eventos gastronômicos promovidos ou apoiados pelo Município; IV – Integração às rotas turísticas temáticas de Bertioga; V – Fortalecimento da imagem institucional e valorização da marca local. Art. 7º - O Poder Executivo poderá promover ações de divulgação do Selo Municipal “Sabor de Bertioga”, inclusive mediante: Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 I – Campanhas institucionais; II – Parcerias com influenciadores digitais locais, regionais e estaduais; III – participação em feiras, festivais e eventos turísticos e gastronômicos. Art. 8º - A coordenação, execução e acompanhamento do Selo Municipal “Sabor de Bertioga” ficarão a cargo do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, podendo haver atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e demais órgãos competentes. Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo procedimentos, critérios complementares e periodicidade de renovação do selo. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 5 de março de 2026. TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 4 Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003100380034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 3100310037003100380034003A005000 Assinado eletronicamente por TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE em 05/03/2026 10:47 Checksum: E30A8C588C0FABFD385900CD3D2522FE0CA99AE8B2FAE629418621CA7BF9D40A fls. 5 MENSAGEM EXPLICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, Com nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e consideração, sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que: “INSTITUI O SELO MUNICIPAL “SABOR DE BERTIOGA DESTINADO A VALORIZAÇÃO DA GASTRONOMIA LOCAL, DA CULTURA CAIÇARA, DO USO DE PRODUTOS REGIONAIS, DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite O presente Projeto de Lei visa instituir o Selo Municipal “Sabor de Bertioga” como instrumento de valorização da gastronomia local, da cultura caiçara e dos produtos regionais, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável e o fortalecimento do turismo no município. Experiências exitosas em outros municípios demonstram que políticas públicas de certificação gastronômica contribuem para o aumento da visibilidade turística, geração de emprego e renda, além de incentivar boas práticas sanitárias, ambientais e de atendimento ao público. Bertioga possui forte identidade cultural e gastronômica, que merece ser reconhecida e estruturada por meio de uma política pública permanente, capaz de Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003200370035003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 6 integrar produtores, comerciantes, eventos e rotas turísticas, beneficiando moradores, turistas e empreendedores locais. Trata-se de uma iniciativa moderna, voluntária, educativa e alinhada ao interesse público, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei. Conto com o apoio e a participação de todos para enaltecer o trabalho exemplar desses profissionais que são fundamentais para a tranquilidade e proteção de nossa cidade. Ante o exposto, considerando o interesse público da presente matéria, colocamos em discussão e votação o presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo. Atenciosamente, Taciano Goulart Cerqueira Leite Vereador Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003200370035003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 7 Bertioga, 05 de março de 2026. De: GABINETE VER. TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE Para: SECAO DE TECNICA LEGISLATIVA Referência: Processo nº 237/2026 Proposição: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n° 9/2026 Autoria: TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE Ementa: INSTITUI O SELO MUNICIPAL “SABOR DE BERTIOGA DESTINADO A VALORIZAÇÃO DA GASTRONOMIA LOCAL, DA CULTURA CAIÇARA, DO USO DE PRODUTOS REGIONAIS, DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DESPACHO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Fase Atual: Protocolar Processo Ação realizada: Processo Protocolado Próxima Fase: Insere no Site e Distribui Cópia Protocolo Automático Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3700390039003700320035003A005400, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 8