| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | “CONCEDE REAJUSTE E APLICA A REVISÃO GERAL CONSTITUCIONAL AOS VALORES ATUAIS DE VENCIMENTO DO PESSOAL AFETO AO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Autoria: MESA DIRETORA 2025/2026 Co-autor(es): EDUARDO PEREIRA DE ABREU, GILMAR BARBOSA DOS SANTOS, TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE, ANTONIO CARLOS TICIANELLI Ementa: CONCEDE REAJUSTE E APLICA A REVISÃO GERAL CONSTITUCIONAL AOS VALORES ATUAIS DE VENCIMENTO DO PESSOAL AFETO AO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração 243/2026 285/2026 06/03/2026 17:37:10 06/03/2026 17:37:10 Tipo Número PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 10/2026 Principal/Acessório Principal Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003100310037003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 1 Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003100310037003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 Rua Reverendo Augusto Paes D’avila, nº 374 – Rio da Praia, Bertioga/SP Tel: 13 3319-9000 – CEP: 11.256-025 Projeto de Lei nº ______ / ____ “CONCEDE REAJUSTE E APLICA A REVISÃO GERAL CONSTITUCIONAL AOS VALORES ATUAIS DE VENCIMENTO DO PESSOAL AFETO AO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1º - Ficam recompostos em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis décimos por cento) os atuais valores, constantes da Lei Municipal que regulamente os valores de padrão de vencimento dos servidores do pessoal afeto ao Poder Legislativo de Bertioga, cujos cargos e funções gratificadas foram criadas por resolução, e regulamentações posteriores aplicáveis ao tema. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei onerarão as despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas caso necessário. Art. 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2.026. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ver. Antonio Carlos Ticianelli Presidente Ver. Eduardo Pereira de Abreu Ver. Gilmar Barbosa dos Santos 1º Secretário 2º Secretário Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 Rua Reverendo Augusto Paes D’avila, nº 374 – Rio da Praia, Bertioga/SP Tel: 13 3319-9000 – CEP: 11.256-025 Mensagem explicativa A Mesa da Câmara Municipal de Bertioga, dando cumprimento ao princípio constitucional que garante revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos, e visando a necessidade de recompor as perdas dos servidores, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, apresenta projeto de Lei que reajusta os atuais vencimentos do seu pessoal. A proposta retroage seus efeitos ao primeiro dia do mês de janeiro do corrente ano. A proposta de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis décimos por cento) de reajuste encontra origem na inflação do período de janeiro/25 a dezembro/25. Segue em anexo a esse projeto o competente estudo técnico dando suporte à proposta de reajuste. Por essa razão propõe esse projeto solicitando nos termos do inciso I, do artigo 153 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja dado o rito de urgência especial ao presente. Bertioga, 10 de fevereiro de 2025. Ver. Antonio Carlos Ticianelli Taciano Goulart Cerqueira Leite Presidente Vice Presidente Ver. Eduardo Pereira de Abreu Ver. Gilmar Barbosa dos Santos 1º Secretário 2º Secretário Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 4 Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003100390039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 3100310037003100390039003A005000 Assinado eletronicamente por ANTONIO CARLOS TICIANELLI em 06/03/2026 17:23 Checksum: 45566B0147FCA2517BF35E0ED7C581A31ED0196A4A923FB853E21202506EAB59 Assinado eletronicamente por TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE em 06/03/2026 17:28 Checksum: 709AAA523BC7E4908F9C3625ACA9F6CE4C80E98B5DB2F79061F979FF0B770A36 Assinado eletronicamente por GILMAR BARBOSA DOS SANTOS em 06/03/2026 17:35 Checksum: C682FA668CAE211B280E7CB62608876D74A06A0A9BEC06312A1A39AD1B77C553 Assinado eletronicamente por EDUARDO PEREIRA DE ABREU em 06/03/2026 17:37 Checksum: 9053111C5F4CDD221BE20E1B6C032BC7D1312A3E39B3E78DD0B0F3D72369EF52 fls. 5 1 Câmara Municipal de Bertioga Estado de São Paulo ESTUDO DE IMPACTO – PROCESSO 047/2026 Senhor Secretário Geral Senhor Presidente da Câmara Trata-se de estudo de impacto orçamentário, financeiro e fiscal, para atendimento aos termos de folha 12, onde se avalia a possibilidade de concessão de Revisão Geral Anual na ordem de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento). 1. DAS PREVISÕES CONTIDAS NA LRF E A EXCEPCIONALIDADE DA APLICAÇÃO AO REAJUSTE GERAL ANUAL A exigência da Lei Complementar 101/2000, em seu artigo 16, diz respeito à verificação da capacidade que tem o ente público de criar, expandir ou aperfeiçoar ação governamental que acarrete aumento de despesa, sendo que para demonstrar esta capacidade deverá, o ente governamental, atender aos requisitos lá previstos. O reajuste geral anual não cria, expande ou aperfeiçoa ação governamental O § 1º do artigo 17 da LRF caracteriza as despesas que tem caráter continuado e determina que os atos que as criarem sejam instruídos com as mesmas disposições contidas no inciso I do artigo 16. Todavia o § 6º do mesmo artigo dispensa a aplicação da regra prevista no § 1º ao RGA - Reajuste Geral Anual. Transcrevemos: “§ 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.” Os artigos 18 a 20 da mesma LC criam limites para as despesas com pessoal em relação ao total das despesas do ente governamental. Por sua vez os artigos 21 a 23 da LRF determinam quanto ao controle da despesa total com pessoal e mais uma vez a LC 101/2000 excepciona a revisão geral anual, conforme transcrevemos: Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição; II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003300320038003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 6 2 Câmara Municipal de Bertioga Estado de São Paulo Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. 2. DO DEVER DE CAUTELA Em que pese a excepcionalidade da aplicação do estudo de impacto orçamentário financeiro e fiscal ao caso do reajuste geral anual, entendemos que, por cautela, deve ser demonstrado quanto ao não ultrapasse dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal e ainda quanto à possibilidade da Câmara Municipal de Bertioga arcar com tal despesa. 2.1) Nos últimos cinco exercícios o nosso comprometimento com as despesas de pessoal, calculado nos termos do art. 20 da LC 101/2000, esteve sempre abaixo do limite de 6%, como segue: ANO INDICE TETO DO INDICE ABAIXO DO INDICE % ABAIXO DO INDICE 2021 1,7080 6,0000 4,2920 71,5333 2022 1,5255 6,0000 4,4745 74,5750 2023 2,0323 6,0000 3,9677 66,1283 2024 1,9242 6,0000 4,0758 67,9300 2025 2,3306 6,0000 3,6694 61,1567 MÉDIA 1,9041 6,0000 4,0959 68,2647 2.2) Nos últimos cinco exercícios o nosso comprometimento com a folha de pagamento, calculado nos termos do art. 29 A da Constituição Federal, esteve sempre abaixo do limite de 70%, como segue: ANO INDICE TETO DO INDICE ABAIXO DO INDICE % ABAIXO DO INDICE 2021 39,7600 70,0000 30,2400 43,2000 2022 43,8000 70,0000 26,2000 37,4286 2023 37,1700 70,0000 32,8300 46,9000 2024 33,4800 70,0000 36,5200 52,1714 2025 47,2200 70,0000 22,7800 32,5429 MÉDIA 40,2860 70,0000 29,7140 42,4486 Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003300320038003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 7 3 Câmara Municipal de Bertioga Estado de São Paulo 2.3) Por ocasião do planejamento orçamentário para o exercício de 2026, aprovado na LOA, já foi considerado o acréscimo nas despesas com o funcionalismo desta Casa na ordem de até 6%, portanto suficiente para suportar a RGA de 4,26%. Levo os fatos à vossa consideração e superior deliberação. Bertioga, 05 de março de 2026. Aude Muquer de Oliveira Diretor de Finanças Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003000370035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003300320038003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 8 Bertioga, 06 de março de 2026. De: MESA DIRETORA Para: SECAO DE TECNICA LEGISLATIVA Referência: Processo nº 243/2026 Proposição: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n° 10/2026 Autoria: MESA DIRETORA 2025/2026 EDUARDO PEREIRA - PSD, GUARUJÁ - UNIÃO, TACIANO GOULART - PL, CARLOS TICIANELLI - PSD Ementa: CONCEDE REAJUSTE E APLICA A REVISÃO GERAL CONSTITUCIONAL AOS VALORES ATUAIS DE VENCIMENTO DO PESSOAL AFETO AO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DESPACHO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Fase Atual: Protocolar Processo Ação realizada: Processo Protocolado Próxima Fase: Insere no Site e Distribui Cópia Protocolo Automático Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3700390039003800340036003A005400, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 9