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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa“CONCEDE REAJUSTE E APLICA A REVISÃO GERAL CONSTITUCIONAL AOS VALORES ATUAIS DE VENCIMENTO DO PESSOAL AFETO AO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria:
MESA DIRETORA 2025/2026
Co-autor(es):
EDUARDO PEREIRA DE ABREU, GILMAR BARBOSA DOS SANTOS, TACIANO
GOULART CERQUEIRA LEITE, ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Ementa:
CONCEDE REAJUSTE E APLICA A REVISÃO GERAL CONSTITUCIONAL AOS VALORES
ATUAIS DE VENCIMENTO DO PESSOAL AFETO AO PODER LEGISLATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração
243/2026 285/2026 06/03/2026 17:37:10 06/03/2026 17:37:10
Tipo Número
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 10/2026
Principal/Acessório
Principal
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003100310037003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003100310037003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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Rua Reverendo Augusto Paes D’avila, nº 374 – Rio da Praia, Bertioga/SP
Tel: 13 3319-9000 – CEP: 11.256-025
Projeto de Lei nº ______ / ____
“CONCEDE REAJUSTE E APLICA A REVISÃO 
GERAL CONSTITUCIONAL AOS VALORES 
ATUAIS DE VENCIMENTO DO PESSOAL 
AFETO AO PODER LEGISLATIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º - Ficam recompostos em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis 
décimos por cento) os atuais valores, constantes da Lei Municipal que 
regulamente os valores de padrão de vencimento dos servidores do 
pessoal afeto ao Poder Legislativo de Bertioga, cujos cargos e funções 
gratificadas foram criadas por resolução, e regulamentações posteriores 
aplicáveis ao tema.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei onerarão as despesas 
próprias do orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2.026.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ver. Antonio Carlos Ticianelli
Presidente
Ver. Eduardo Pereira de Abreu Ver. Gilmar Barbosa dos Santos
1º Secretário 2º Secretário
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei
14.063/2020.
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Rua Reverendo Augusto Paes D’avila, nº 374 – Rio da Praia, Bertioga/SP
Tel: 13 3319-9000 – CEP: 11.256-025
Mensagem explicativa
A Mesa da Câmara Municipal de Bertioga, dando cumprimento ao 
princípio constitucional que garante revisão geral anual aos vencimentos 
dos servidores públicos, e visando a necessidade de recompor as 
perdas dos servidores, nos termos do inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, apresenta projeto de Lei que reajusta os atuais 
vencimentos do seu pessoal.
A proposta retroage seus efeitos ao primeiro dia do mês de janeiro do
corrente ano.
A proposta de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis décimos por cento) 
de reajuste encontra origem na inflação do período de janeiro/25 a 
dezembro/25.
Segue em anexo a esse projeto o competente estudo técnico dando 
suporte à proposta de reajuste.
Por essa razão propõe esse projeto solicitando nos termos do inciso I, 
do artigo 153 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja dado o 
rito de urgência especial ao presente.
Bertioga, 10 de fevereiro de 2025.
Ver. Antonio Carlos Ticianelli Taciano Goulart Cerqueira Leite
Presidente Vice Presidente
Ver. Eduardo Pereira de Abreu Ver. Gilmar Barbosa dos Santos
1º Secretário 2º Secretário
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei
14.063/2020.
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Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003100390039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
3100310037003100390039003A005000
Assinado eletronicamente por ANTONIO CARLOS TICIANELLI em 06/03/2026 17:23
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Assinado eletronicamente por TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE em 06/03/2026 17:28
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Assinado eletronicamente por GILMAR BARBOSA DOS SANTOS em 06/03/2026 17:35
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Assinado eletronicamente por EDUARDO PEREIRA DE ABREU em 06/03/2026 17:37
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 Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
ESTUDO DE IMPACTO – PROCESSO 047/2026
Senhor Secretário Geral
Senhor Presidente da Câmara
Trata-se de estudo de impacto orçamentário, financeiro e fiscal, para 
atendimento aos termos de folha 12, onde se avalia a possibilidade de concessão 
de Revisão Geral Anual na ordem de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis
centésimos por cento).
1. DAS PREVISÕES CONTIDAS NA LRF E A EXCEPCIONALIDADE DA 
APLICAÇÃO AO REAJUSTE GERAL ANUAL
A exigência da Lei Complementar 101/2000, em seu artigo 16, diz 
respeito à verificação da capacidade que tem o ente público de criar, expandir ou 
aperfeiçoar ação governamental que acarrete aumento de despesa, sendo que 
para demonstrar esta capacidade deverá, o ente governamental, atender aos 
requisitos lá previstos. O reajuste geral anual não cria, expande ou aperfeiçoa ação 
governamental
O § 1º do artigo 17 da LRF caracteriza as despesas que tem caráter 
continuado e determina que os atos que as criarem sejam instruídos com as 
mesmas disposições contidas no inciso I do artigo 16. Todavia o § 6º do mesmo 
artigo dispensa a aplicação da regra prevista no § 1º ao RGA - Reajuste Geral 
Anual. Transcrevemos:
“§ 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao 
serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de 
que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.”
Os artigos 18 a 20 da mesma LC criam limites para as despesas com 
pessoal em relação ao total das despesas do ente governamental.
Por sua vez os artigos 21 a 23 da LRF determinam quanto ao controle 
da despesa total com pessoal e mais uma vez a LC 101/2000 excepciona a revisão 
geral anual, conforme transcrevemos:
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa 
com pessoal e não atenda:
I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto 
no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com 
pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte 
aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias 
anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão 
referido no art. 20.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 
19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003300320038003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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 Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% 
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão 
referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial 
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista 
no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de 
despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a 
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou 
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do 
§ 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de 
diretrizes orçamentárias.
2. DO DEVER DE CAUTELA
Em que pese a excepcionalidade da aplicação do estudo de impacto 
orçamentário financeiro e fiscal ao caso do reajuste geral anual, entendemos que, por 
cautela, deve ser demonstrado quanto ao não ultrapasse dos limites estabelecidos na Lei 
de Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal e ainda quanto à possibilidade da 
Câmara Municipal de Bertioga arcar com tal despesa.
2.1) Nos últimos cinco exercícios o nosso comprometimento com as 
despesas de pessoal, calculado nos termos do art. 20 da LC 101/2000, esteve 
sempre abaixo do limite de 6%, como segue:
ANO INDICE TETO DO 
INDICE
ABAIXO DO 
INDICE
% ABAIXO 
DO INDICE
2021 1,7080 6,0000 4,2920 71,5333
2022 1,5255 6,0000 4,4745 74,5750
2023 2,0323 6,0000 3,9677 66,1283
2024 1,9242 6,0000 4,0758 67,9300
2025 2,3306 6,0000 3,6694 61,1567
MÉDIA 1,9041 6,0000 4,0959 68,2647
2.2) Nos últimos cinco exercícios o nosso comprometimento com a folha 
de pagamento, calculado nos termos do art. 29 A da Constituição Federal, esteve 
sempre abaixo do limite de 70%, como segue:
ANO INDICE TETO DO 
INDICE
ABAIXO 
DO INDICE
% ABAIXO DO 
INDICE
2021 39,7600 70,0000 30,2400 43,2000
2022 43,8000 70,0000 26,2000 37,4286
2023 37,1700 70,0000 32,8300 46,9000
2024 33,4800 70,0000 36,5200 52,1714
2025 47,2200 70,0000 22,7800 32,5429
MÉDIA 40,2860 70,0000 29,7140 42,4486
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art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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 Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
2.3) Por ocasião do planejamento orçamentário para o exercício de 2026, 
aprovado na LOA, já foi considerado o acréscimo nas despesas com o 
funcionalismo desta Casa na ordem de até 6%, portanto suficiente para suportar a 
RGA de 4,26%.
Levo os fatos à vossa consideração e superior deliberação.
Bertioga, 05 de março de 2026.
Aude Muquer de Oliveira
Diretor de Finanças
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com o identificador 33003000370035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme
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art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Bertioga, 06 de março de 2026.
De: MESA DIRETORA
Para: SECAO DE TECNICA LEGISLATIVA
Referência:
Processo nº 243/2026
Proposição: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n° 10/2026
Autoria: MESA DIRETORA 2025/2026
EDUARDO PEREIRA - PSD, GUARUJÁ - UNIÃO, TACIANO GOULART - PL, CARLOS
TICIANELLI - PSD
Ementa: CONCEDE REAJUSTE E APLICA A REVISÃO GERAL CONSTITUCIONAL AOS
VALORES ATUAIS DE VENCIMENTO DO PESSOAL AFETO AO PODER LEGISLATIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DESPACHO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Fase Atual: Protocolar Processo
Ação realizada: Processo Protocolado
Próxima Fase: Insere no Site e Distribui Cópia
Protocolo Automático
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art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 9

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