| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUMPDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 20801 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
Autoria: MARCELO HELENO VILARES - PREFEITO MUNICIPAL Ementa: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUMPDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração 245/2026 287/2026 09/03/2026 10:18:24 09/03/2026 10:18:24 Tipo Número PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 11/2026 Principal/Acessório Principal Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003100340033003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 1 Estado de Sâo Paulo '■^^yn^c.f-a iyòal?i^<i/)<^ Bertioga, 04 de março de 2026. OFICIO N. 141/2026- SG Processo Administrativo n. 9384/2025 (Favor mencionar esta referência) Excelentíssimo Senhor, Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminliar a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que "Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMPDC, e dá outras providências". Atenciosamente, Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município «".'v. IvífC.-s» 3£R r«OGA Protocolo <^^3 Hora Funcionário TécrêcoZ^liw^/^ 661 Ao Excelentíssimo Vereador ANTONIO CARLOS TICIANELLl Presidente da Câmara Municipal de Bertioga Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003200300034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 cia de Estado de São Paulo 'Ma/Tf^cf-a' iyOat'n'ea'?^ia. PROJETO DE LEI Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMPDC, e dá outras providências. Art. r Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMPDC, de caráter exclusivo, vinculado ao Departamento de Defesa Civil - DDC ou órgão administrativo equivalente, nos termos da legislação vigente, destinado a captar, gerir e aplicar recursos financeiros voltados à execução das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta, reconstrução e recuperação relacionadas a desastres no Município de Bertioga. Parágrafo único. E vedada a utilização dos recursos do FUMPDC para finalidades alheias às atividades de proteção e defesa civil. Art. V O FUMPDC será inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), manterá conta bancária exclusiva e constituirá unidade orçamentária autônoma, observando as noimas da Lei Federal n. 4.320/1964 e da Lei Complementar Federal n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art, 3° Constituem receitas do FUMPDC: I - dotações consignadas anualmente na lei orçamentária municipal e créditos adicionais; II - transferências da União e do Estado; III - doações de pessoas físicas ou jurídicas, organismos nacionais ou internacionais; monetárias; IV - rendimentos de aplicações financeiras, juros ou atualizações V - recursos provenientes de convênios, parcerias, termos de ajustamento de conduta e editais destinados à Defesa Civil; I VI - outras receitas legalmente destinadas ao Fundo. I Parágrafo único. As receitas previstas neste artigo serão automaticamente transferidas para a conta específica do Fundo. Art. 4° A gestão orçamentária e financeira do FUMPDC será exercida pelo Departamento Municipal de Defesa Civil - DDC ou órgão administrativo equivalente, nos termos da legislação vigente, cabendo ao Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC, a deliberação sobre a aplicação dos recursos. I ' Art. 5° Os recursos do FUMPDC somente poderão ser aplicados em: Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003200300034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 civil; da O/Mcm^lcl/Ua de Estado de São Paulo %stâ/)tcca ^^alned'?fía I - elaboração de planos, programas e projetos de proteção e defesa II - estudos, mapeamentos e sistemas de monitoramento de riscos; III - capacitação de agentes públicos, voluntários e formação de núcleos comunitários de defesa civil; IV - campanhas educativas e ações de conscientização da população; V - aquisição de equipamentos, veículos, materiais e tecnologias necessários às operações; VI - custeio de ações emergenciais de socorro, assistência e recuperação em caso de desastres. I I ' Parágrafo único. E vedado o uso dos recursos do FUMPDC para despesas correntes permanentes não vinculadas a programas de defesa civil. Art. 6° O COMDEC deverá aprovar anualmente o Plano de Aplicação de Recursos, que será publicado no Portal da Transparência do Município, juntamente com balancetes mensais. Art. T As prestações de contas do FUMPDC seguirão as normas da Lei Federal n. 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislação aplicáveis. Art. 8® As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário. Art. 9® O disposto nesta Lei será incluído nas Leis do Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), devendo o Executivo realizar a adequação orçamentária no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação da presente Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 04 de março de 2026. (PA n. 9384/2025) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003200300034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 4 Estado de São Paulo ■stâ/7tcf^. ÍÍ0al7i-€<i/?<t-a^ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que ''Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMPDC, e dá outras providências", pela exposição de motivos a seguir: A proposta tem por finalidade criar o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMPDC, com objetivo de dispor de recursos quando da ocorrência de desastres naturais de forma efetiva e com a mais celeridade possível necessária para minimizar as conseqüências advindas por esses fenômenos naturais que acabam causando danos a sociedade, ao patrimônio público e ao meio ambiente. Se faz necessário manter recursos disponíveis de forma a evitar que as formalidades excessivas e a burocracia sejam obstáculos nas tomadas de decisões quando da implantação de medidas adotadas pela Defesa Civil do Município. O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMPDC, poderá ser utilizado como fonte suplementar e destinado a captar, gerir e aplicar recursos voltados à execução de ações de prevenção, preparação, mitigação, recuperação, resposta, reconstrução e recuperação relacionadas a desastres naturais no Município. O FUMPDC se mostra importante ferramenta de gestão, à medida que, encurta distâncias entre as políticas públicas necessárias e pretendidas e sua efetiva realização, voltadas aos possíveis e prováveis locais atingidos por fenômenos da natureza. A criação do FUMPDC também tem o condão de impedir que o Município se veja impedido de fornecer documentos para celebração de convênios que viabilizem o recebimento de transferências voluntárias dos entes federados, inclusive de repasse entre fundos especiais dessa natureza. O FUMPDC também pode tomar possível a captação de recursos extraordinários, quer seja por meio de dotações ou associações com entidades públicas e privadas, e ainda do Fundo Nacional de Calamidades e do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil ou outros correlatos. Os eventos climáticos e seus impactos na cidade e na vida da população exigem uma imprescindível resposta rápida, robusta e eficiente das autoridades, por meio da Diretoria de Defesa Civil local. Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e votação do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo. I ' Marcelo Heleno Vilares Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003200300034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 5 Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003200300034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 3100310037003200300034003A005000 Assinado eletronicamente por MARIA CLARA TERTO DA SILVA em 09/03/2026 10:23 Checksum: F7AFDE011E05DD2D49B558D69BE42E00F466345BFEA9BCF93B503344A568A8B3 fls. 6 Bertioga, 09 de março de 2026. De: SEPE - SECAO DE PROTOCOLO, EXPEDIENTE E ARQUIVO Para: SETL - SECAO DE TECNICA LEGISLATIVA Referência: Processo nº 245/2026 Proposição: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n° 11/2026 Autoria: MARCELO HELENO VILARES - PREFEITO MUNICIPAL Ementa: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUMPDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESPACHO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS Fase Atual: Protocolar Processo Ação realizada: Processo Protocolado Próxima Fase: Insere no Site e Distribui Cópia MARIA CLARA TERTO DA SILVA Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3700390039003800360039003A005400, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 7 Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3700390039003800360039003A005400, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 3700390039003800360039003A005400 Assinado eletronicamente por MARIA CLARA TERTO DA SILVA em 09/03/2026 10:18 Checksum: 05D8A56988A9BB80BD53278B2384E2E3108D0E663B57E8A19F2AD24ADF50E4B9 fls. 8