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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUMPDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id20801

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Autoria:
MARCELO HELENO VILARES - PREFEITO MUNICIPAL
Ementa:
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUMPDC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração
245/2026 287/2026 09/03/2026 10:18:24 09/03/2026 10:18:24
Tipo Número
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 11/2026
Principal/Acessório
Principal
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003100340033003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
fls. 1
Estado de Sâo Paulo
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Bertioga, 04 de março de 2026.
OFICIO N. 141/2026- SG
Processo Administrativo n. 9384/2025
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminliar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que "Cria o Fundo
Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMPDC, e dá outras providências".
Atenciosamente,
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
«".'v. IvífC.-s» 3£R r«OGA
Protocolo <^^3
Hora
Funcionário
TécrêcoZ^liw^/^
661
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLl
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200300034003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 2
cia de
Estado de São Paulo
'Ma/Tf^cf-a' iyOat'n'ea'?^ia.
PROJETO DE LEI
Cria o Fundo Municipal de Proteção e
Defesa Civil - FUMPDC, e dá outras
providências.
Art. r Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil -
FUMPDC, de caráter exclusivo, vinculado ao Departamento de Defesa Civil - DDC ou
órgão administrativo equivalente, nos termos da legislação vigente, destinado a captar,
gerir e aplicar recursos financeiros voltados à execução das ações de prevenção,
mitigação, preparação, resposta, reconstrução e recuperação relacionadas a desastres no
Município de Bertioga.
Parágrafo único. E vedada a utilização dos recursos do FUMPDC
para finalidades alheias às atividades de proteção e defesa civil.
Art. V O FUMPDC será inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ), manterá conta bancária exclusiva e constituirá unidade orçamentária
autônoma, observando as noimas da Lei Federal n. 4.320/1964 e da Lei Complementar
Federal n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art, 3° Constituem receitas do FUMPDC:
I - dotações consignadas anualmente na lei orçamentária municipal e
créditos adicionais;
II - transferências da União e do Estado;
III - doações de pessoas físicas ou jurídicas, organismos nacionais ou
internacionais;
monetárias;
IV - rendimentos de aplicações financeiras, juros ou atualizações
V - recursos provenientes de convênios, parcerias, termos de
ajustamento de conduta e editais destinados à Defesa Civil;
I VI - outras receitas legalmente destinadas ao Fundo.
I
Parágrafo único. As receitas previstas neste artigo serão
automaticamente transferidas para a conta específica do Fundo.
Art. 4° A gestão orçamentária e financeira do FUMPDC será exercida
pelo Departamento Municipal de Defesa Civil - DDC ou órgão administrativo
equivalente, nos termos da legislação vigente, cabendo ao Conselho Municipal de
Defesa Civil - COMDEC, a deliberação sobre a aplicação dos recursos.
I
' Art. 5° Os recursos do FUMPDC somente poderão ser aplicados em:
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200300034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 3
civil;
da O/Mcm^lcl/Ua de
Estado de São Paulo
%stâ/)tcca ^^alned'?fía
I - elaboração de planos, programas e projetos de proteção e defesa
II - estudos, mapeamentos e sistemas de monitoramento de riscos;
III - capacitação de agentes públicos, voluntários e formação de
núcleos comunitários de defesa civil;
IV - campanhas educativas e ações de conscientização da população;
V - aquisição de equipamentos, veículos, materiais e tecnologias
necessários às operações;
VI - custeio de ações emergenciais de socorro, assistência e
recuperação em caso de desastres.
I
I '
Parágrafo único. E vedado o uso dos recursos do FUMPDC para
despesas correntes permanentes não vinculadas a programas de defesa civil.
Art. 6° O COMDEC deverá aprovar anualmente o Plano de Aplicação
de Recursos, que será publicado no Portal da Transparência do Município, juntamente
com balancetes mensais.
Art. T As prestações de contas do FUMPDC seguirão as normas da
Lei Federal n. 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislação
aplicáveis.
Art. 8® As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário.
Art. 9® O disposto nesta Lei será incluído nas Leis do Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA), devendo o Executivo realizar a adequação orçamentária no prazo de até
90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação da presente Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Bertioga, 04 de março de 2026. (PA n. 9384/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200300034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 4
Estado de São Paulo
■stâ/7tcf^. ÍÍ0al7i-€<i/?<t-a^
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga:
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
''Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMPDC, e dá outras
providências", pela exposição de motivos a seguir:
A proposta tem por finalidade criar o Fundo Municipal de Proteção e
Defesa Civil - FUMPDC, com objetivo de dispor de recursos quando da ocorrência de
desastres naturais de forma efetiva e com a mais celeridade possível necessária para
minimizar as conseqüências advindas por esses fenômenos naturais que acabam
causando danos a sociedade, ao patrimônio público e ao meio ambiente.
Se faz necessário manter recursos disponíveis de forma a evitar que as
formalidades excessivas e a burocracia sejam obstáculos nas tomadas de decisões
quando da implantação de medidas adotadas pela Defesa Civil do Município.
O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMPDC, poderá
ser utilizado como fonte suplementar e destinado a captar, gerir e aplicar recursos
voltados à execução de ações de prevenção, preparação, mitigação, recuperação,
resposta, reconstrução e recuperação relacionadas a desastres naturais no Município.
O FUMPDC se mostra importante ferramenta de gestão, à medida
que, encurta distâncias entre as políticas públicas necessárias e pretendidas e sua efetiva
realização, voltadas aos possíveis e prováveis locais atingidos por fenômenos da
natureza.
A criação do FUMPDC também tem o condão de impedir que o
Município se veja impedido de fornecer documentos para celebração de convênios que
viabilizem o recebimento de transferências voluntárias dos entes federados, inclusive de
repasse entre fundos especiais dessa natureza.
O FUMPDC também pode tomar possível a captação de recursos
extraordinários, quer seja por meio de dotações ou associações com entidades públicas e
privadas, e ainda do Fundo Nacional de Calamidades e do Fundo Estadual de Proteção e
Defesa Civil ou outros correlatos.
Os eventos climáticos e seus impactos na cidade e na vida da
população exigem uma imprescindível resposta rápida, robusta e eficiente das
autoridades, por meio da Diretoria de Defesa Civil local.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio Poder Legislativo.
I
' Marcelo Heleno Vilares
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200300034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 5
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200300034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
3100310037003200300034003A005000
Assinado eletronicamente por MARIA CLARA TERTO DA SILVA em 09/03/2026 10:23
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fls. 6
Bertioga, 09 de março de 2026.
De: SEPE - SECAO DE PROTOCOLO, EXPEDIENTE E ARQUIVO
Para: SETL - SECAO DE TECNICA LEGISLATIVA
Referência:
Processo nº 245/2026
Proposição: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n° 11/2026
Autoria: MARCELO HELENO VILARES - PREFEITO MUNICIPAL
Ementa: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUMPDC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESPACHO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Fase Atual: Protocolar Processo
Ação realizada: Processo Protocolado
Próxima Fase: Insere no Site e Distribui Cópia
MARIA CLARA TERTO DA SILVA
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3700390039003800360039003A005400, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 7
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3700390039003800360039003A005400, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
3700390039003800360039003A005400
Assinado eletronicamente por MARIA CLARA TERTO DA SILVA em 09/03/2026 10:18
Checksum: 05D8A56988A9BB80BD53278B2384E2E3108D0E663B57E8A19F2AD24ADF50E4B9
fls. 8

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