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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO AO TRABALHADOR AMBULANTE NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id20802

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Autoria:
GILMAR BARBOSA DOS SANTOS
Ementa:
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO AO TRABALHADOR
AMBULANTE NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração
247/2026 291/2026 09/03/2026 17:38:26 09/03/2026 17:38:26
Tipo Número
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 12/2026
Principal/Acessório
Principal
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003300310037003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
ASSUNTO: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO AO
TRABALHADOR AMBULANTE NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 
Art.1° Fica instituído no Município de Bertioga o Programa Municipal de Microcrédito
ao Trabalhador Ambulante, com a finalidade de oferecer linha de crédito facilitada para
trabalhadores que exercem atividades comerciais de forma ambulante no município.
 Art. 2º O programa tem como objetivos:
I – Incentivar o empreendedorismo popular;
II – Fortalecer a economia local;
III – Promover a formalização dos trabalhadores ambulantes;
IV – Melhorar as condições de trabalho e geração de renda.
 Art. 3º A linha de crédito poderá disponibilizar valores de R$1.000,00 até
R$15.000,00, com juros reduzidos e condições facilitadas de pagamento.
§1º O prazo para pagamento poderá ser de até 36 meses, podendo haver carência de até 6
meses para início do pagamento.
§2º As condições de financiamento poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
 Art. 4º Os recursos obtidos por meio do programa poderão ser utilizados para:
I – Aquisição de carrinhos, barracas, trailer ou estruturas de venda;
II – Compra de equipamentos de trabalho;
III – Aquisição de mercadorias;
IV – Padronização e melhoria da estrutura de atendimento ao público.
 Art. 5º Terão prioridade no acesso ao programa:
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200300038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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I – Ambulantes cadastrados no município;
II – Trabalhadores de baixa renda;
III – Mulheres chefes de família;
IV – Pessoas em situação de vulnerabilidade social.
 Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições
financeiras, cooperativas de crédito e entidades de apoio ao empreendedorismo, para
viabilizar a execução do programa.
 
 Art. 7º O município poderá oferecer cursos de capacitação, educação financeira e
gestão de pequenos negócios aos beneficiários do programa.
 Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Bertioga, 9 de março de 2026.
GILMAR BARBOSA DOS SANTOS
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200300038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200300038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
3100310037003200300038003A005000
Assinado eletronicamente por GILMAR BARBOSA DOS SANTOS em 09/03/2026 17:38
Checksum: 8D1E394A61B0C234A80821636D047D363C09320B9C68CC7C10C8EBEB3E92EFA3
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Email: vereadorguaruja@gmail.com
 Rua Reverendo Augusto Paes D´ Ávila, 374, Rio da Praia cep 11.256-025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nasce do olhar atento à realidade de centenas de 
trabalhadores ambulantes que diariamente lutam com dignidade para garantir o 
sustento de suas famílias no município de Bertioga.
São homens e mulheres que acordam ainda de madrugada, enfrentam sol, chuva e 
longas jornadas de trabalho nas praias, ruas e espaços públicos da cidade. Muitos 
deles dependem quase que exclusivamente da movimentação turística para gerar 
renda, especialmente durante a temporada de verão, quando o município recebe 
milhares de visitantes.
No entanto, após o término da temporada, esses trabalhadores passam a enfrentar 
um período de grande dificuldade. A diminuição do fluxo de turistas impacta 
diretamente suas vendas e, consequentemente, a renda que garante o sustento de 
suas casas. Nesse momento, muitos ambulantes encontram dificuldades até mesmo 
para comprar novas mercadorias ou manter seus equipamentos de trabalho.
É importante lembrar que por trás de cada carrinho, cada barraca ou cada caixa 
térmica existe uma história de luta, de superação e de esperança. São pais e mães 
de família que encontraram no comércio ambulante uma forma honesta de viver e 
contribuir para a economia da cidade.
Criar um programa de apoio e crédito para esses trabalhadores é reconhecer a 
importância social e econômica que eles representam para Bertioga. Além de 
movimentarem a economia local, os ambulantes também fazem parte da identidade 
turística do município, sendo muitas vezes o primeiro contato de acolhimento que os 
visitantes têm com a cidade.
Portanto, esta iniciativa busca oferecer condições para que esses trabalhadores 
possam atravessar os períodos de baixa temporada com mais segurança, dignidade 
e oportunidades de continuar empreendendo.
Valorizar o ambulante é valorizar o trabalhador que constrói, com esforço diário, a 
história e o desenvolvimento de Bertioga.
Diante da relevância social da proposta, conto com o apoio dos nobres vereadores 
para a aprovação deste Projeto de Lei.
GILMAR BARBOSA DOS SANTOS
VEREADOR 2° SECRETÁRIO
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003300330033003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003300330034003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003300330035003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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