| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO AO TRABALHADOR AMBULANTE NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 20802 |
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Autoria: GILMAR BARBOSA DOS SANTOS Ementa: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO AO TRABALHADOR AMBULANTE NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração 247/2026 291/2026 09/03/2026 17:38:26 09/03/2026 17:38:26 Tipo Número PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 12/2026 Principal/Acessório Principal Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003300310037003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 1 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ASSUNTO: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO AO TRABALHADOR AMBULANTE NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1° Fica instituído no Município de Bertioga o Programa Municipal de Microcrédito ao Trabalhador Ambulante, com a finalidade de oferecer linha de crédito facilitada para trabalhadores que exercem atividades comerciais de forma ambulante no município. Art. 2º O programa tem como objetivos: I – Incentivar o empreendedorismo popular; II – Fortalecer a economia local; III – Promover a formalização dos trabalhadores ambulantes; IV – Melhorar as condições de trabalho e geração de renda. Art. 3º A linha de crédito poderá disponibilizar valores de R$1.000,00 até R$15.000,00, com juros reduzidos e condições facilitadas de pagamento. §1º O prazo para pagamento poderá ser de até 36 meses, podendo haver carência de até 6 meses para início do pagamento. §2º As condições de financiamento poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 4º Os recursos obtidos por meio do programa poderão ser utilizados para: I – Aquisição de carrinhos, barracas, trailer ou estruturas de venda; II – Compra de equipamentos de trabalho; III – Aquisição de mercadorias; IV – Padronização e melhoria da estrutura de atendimento ao público. Art. 5º Terão prioridade no acesso ao programa: Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003200300038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 I – Ambulantes cadastrados no município; II – Trabalhadores de baixa renda; III – Mulheres chefes de família; IV – Pessoas em situação de vulnerabilidade social. Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições financeiras, cooperativas de crédito e entidades de apoio ao empreendedorismo, para viabilizar a execução do programa. Art. 7º O município poderá oferecer cursos de capacitação, educação financeira e gestão de pequenos negócios aos beneficiários do programa. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 9 de março de 2026. GILMAR BARBOSA DOS SANTOS Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003200300038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003200300038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 3100310037003200300038003A005000 Assinado eletronicamente por GILMAR BARBOSA DOS SANTOS em 09/03/2026 17:38 Checksum: 8D1E394A61B0C234A80821636D047D363C09320B9C68CC7C10C8EBEB3E92EFA3 fls. 4 Email: vereadorguaruja@gmail.com Rua Reverendo Augusto Paes D´ Ávila, 374, Rio da Praia cep 11.256-025 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei nasce do olhar atento à realidade de centenas de trabalhadores ambulantes que diariamente lutam com dignidade para garantir o sustento de suas famílias no município de Bertioga. São homens e mulheres que acordam ainda de madrugada, enfrentam sol, chuva e longas jornadas de trabalho nas praias, ruas e espaços públicos da cidade. Muitos deles dependem quase que exclusivamente da movimentação turística para gerar renda, especialmente durante a temporada de verão, quando o município recebe milhares de visitantes. No entanto, após o término da temporada, esses trabalhadores passam a enfrentar um período de grande dificuldade. A diminuição do fluxo de turistas impacta diretamente suas vendas e, consequentemente, a renda que garante o sustento de suas casas. Nesse momento, muitos ambulantes encontram dificuldades até mesmo para comprar novas mercadorias ou manter seus equipamentos de trabalho. É importante lembrar que por trás de cada carrinho, cada barraca ou cada caixa térmica existe uma história de luta, de superação e de esperança. São pais e mães de família que encontraram no comércio ambulante uma forma honesta de viver e contribuir para a economia da cidade. Criar um programa de apoio e crédito para esses trabalhadores é reconhecer a importância social e econômica que eles representam para Bertioga. Além de movimentarem a economia local, os ambulantes também fazem parte da identidade turística do município, sendo muitas vezes o primeiro contato de acolhimento que os visitantes têm com a cidade. Portanto, esta iniciativa busca oferecer condições para que esses trabalhadores possam atravessar os períodos de baixa temporada com mais segurança, dignidade e oportunidades de continuar empreendendo. Valorizar o ambulante é valorizar o trabalhador que constrói, com esforço diário, a história e o desenvolvimento de Bertioga. Diante da relevância social da proposta, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. GILMAR BARBOSA DOS SANTOS VEREADOR 2° SECRETÁRIO Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003300330033003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003300330034003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003300330035003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 5