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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaINSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ROTAS TURÍSTICAS TEMÁTICAS NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id20803

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Autoria:
TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE
Ementa:
“INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ROTAS
TURÍSTICAS TEMÁTICAS NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração
249/2026 294/2026 10/03/2026 16:48:52 10/03/2026 16:48:51
Tipo Número
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 13/2026
Principal/Acessório
Principal
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003300340032003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
ASSUNTO: “INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
ROTAS TURÍSTICAS TEMÁTICAS NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
 
Artigo 1º – Ficam instituídas, no âmbito do Município de Bertioga, diretrizes para a criação e
desenvolvimento do Programa Municipal de Rotas Turísticas Temáticas, com o objetivo de
valorizar os atrativos locais, incentivar o turismo sustentável, fortalecer a economia local e
ampliar a permanência de visitantes no município.
Artigo 2º – O Programa Municipal de Rotas Turísticas Temáticas poderá contemplar, entre
outras iniciativas:
I – organização e estruturação de rotas turísticas que valorizem os atrativos naturais,
culturais, históricos e gastronômicos do município;
II – incentivo à participação de empreendedores locais ligados ao turismo, como
restaurantes, pousadas, hotéis, guias turísticos e demais prestadores de serviço;
III – promoção da cultura caiçara, da pesca artesanal, da gastronomia típica e do patrimônio
histórico do município;
IV – fortalecimento da identidade turística de Bertioga.
Artigo 3º – Para fins de implementação do Programa poderão ser estruturadas rotas
temáticas, tais como:
I – Rota da Pesca Artesanal Caiçara;
II – Rota Gastronômica de Bertioga;
III – Rota das Praias Tranquilas e Familiares;
IV – Rota da Mata Atlântica e Trilhas;
V – Rota Histórica e Cultural.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei
14.063/2020.
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Parágrafo único: Outras rotas poderão ser criadas pelo Poder Executivo de acordo com o
potencial turístico do município.
Artigo 4º – As rotas turísticas poderão ser organizadas, divulgadas e disponibilizadas por
meio do Receptivo Turístico localizado ao lado da Casa da Cultura, facilitando o acesso de
turistas e moradores às experiências e passeios oferecidos no município.
Artigo 5º – O Poder Executivo poderá firmar parcerias com restaurantes, hotéis, pousadas e
demais estabelecimentos do setor turístico para:
I – divulgação das rotas turísticas;
II – disponibilização de materiais informativos e panfletos;
III – orientação aos turistas quanto à aquisição e participação nas rotas e passeios turísticos.
Art. 6º - Os contatos, informações e formas de acesso às rotas turísticas também poderão
ser disponibilizados por meio de QR Codes informativos instalados em pontos estratégicos
da cidade, integrando-se às ferramentas de informação turística do município.
Art. 7º - Como estratégia de divulgação turística, o Poder Executivo poderá promover ações
de comunicação e marketing institucional, inclusive por meio de parcerias com
influenciadores digitais locais, da Baixada Santista e de outras regiões, ampliando o alcance
das rotas turísticas e fortalecendo a imagem de Bertioga como destino turístico.
Art. 8º - O Programa instituído por esta Lei poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo,
que definirá as normas complementares necessárias à sua execução.
Art. 9º - A execução das ações previstas nesta Lei observará os princípios da
economicidade e da eficiência administrativa, podendo ser realizada por meio de parcerias
institucionais, ações de divulgação, cooperação com a iniciativa privada e utilização de
estruturas já existentes no Município.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei
14.063/2020.
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 Bertioga, 9 de março de 2026.
TACIANO GOULART
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei
14.063/2020.
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Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200300035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
3100310037003200300035003A005000
Assinado eletronicamente por TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE em 10/03/2026 16:48
Checksum: 5500EF5C083D0674E10360E29B98C2976E2A4D3787447C6944280B5A40CAF61B
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MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga,
Com nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e 
consideração, sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para 
apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que:
“INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO 
PROGRAMA MUNICIPAL DE ROTAS TURÍSTICAS TEMÁTICAS NO 
MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
O turismo é um dos principais motores de desenvolvimento econômico de 
municípios com grande potencial natural e cultural, como Bertioga. A organização de 
rotas turísticas tem se mostrado uma estratégia altamente eficaz em diversas cidades 
brasileiras, como Jundiaí, onde a estruturação de experiências temáticas ampliou 
significativamente o fluxo de visitantes e fortaleceu o comércio local.
Bertioga reúne características únicas que possibilitam a criação de rotas 
turísticas estruturadas, valorizando suas praias, a Mata Atlântica, a cultura caiçara, a 
pesca artesanal, a gastronomia típica e o patrimônio histórico representado por locais 
como o Forte São João.
A criação do Programa Municipal de Rotas Turísticas Temáticas permitirá 
organizar esses atrativos em experiências estruturadas, ampliando o tempo de 
permanência dos turistas, incentivando o consumo no comércio local e gerando 
emprego e renda para a população.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003300320039003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Além disso, a proposta prevê estratégias modernas de divulgação turística, como 
o uso de QR Codes informativos e parcerias com influenciadores digitais, práticas já 
utilizadas com sucesso em diversos destinos turísticos.
Trata-se de uma iniciativa de baixo custo para o município e com grande 
potencial de retorno econômico, fortalecendo o turismo durante todo o ano, inclusive 
na baixa temporada.
Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento econômico e turístico 
de Bertioga, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Atenciosamente,
Taciano Goulart Cerqueira Leite 
Vereador
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003300320039003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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