| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ROTAS TURÍSTICAS TEMÁTICAS NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 20803 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
Autoria: TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE Ementa: “INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ROTAS TURÍSTICAS TEMÁTICAS NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração 249/2026 294/2026 10/03/2026 16:48:52 10/03/2026 16:48:51 Tipo Número PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 13/2026 Principal/Acessório Principal Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003300340032003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 1 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ASSUNTO: “INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ROTAS TURÍSTICAS TEMÁTICAS NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Artigo 1º – Ficam instituídas, no âmbito do Município de Bertioga, diretrizes para a criação e desenvolvimento do Programa Municipal de Rotas Turísticas Temáticas, com o objetivo de valorizar os atrativos locais, incentivar o turismo sustentável, fortalecer a economia local e ampliar a permanência de visitantes no município. Artigo 2º – O Programa Municipal de Rotas Turísticas Temáticas poderá contemplar, entre outras iniciativas: I – organização e estruturação de rotas turísticas que valorizem os atrativos naturais, culturais, históricos e gastronômicos do município; II – incentivo à participação de empreendedores locais ligados ao turismo, como restaurantes, pousadas, hotéis, guias turísticos e demais prestadores de serviço; III – promoção da cultura caiçara, da pesca artesanal, da gastronomia típica e do patrimônio histórico do município; IV – fortalecimento da identidade turística de Bertioga. Artigo 3º – Para fins de implementação do Programa poderão ser estruturadas rotas temáticas, tais como: I – Rota da Pesca Artesanal Caiçara; II – Rota Gastronômica de Bertioga; III – Rota das Praias Tranquilas e Familiares; IV – Rota da Mata Atlântica e Trilhas; V – Rota Histórica e Cultural. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 Parágrafo único: Outras rotas poderão ser criadas pelo Poder Executivo de acordo com o potencial turístico do município. Artigo 4º – As rotas turísticas poderão ser organizadas, divulgadas e disponibilizadas por meio do Receptivo Turístico localizado ao lado da Casa da Cultura, facilitando o acesso de turistas e moradores às experiências e passeios oferecidos no município. Artigo 5º – O Poder Executivo poderá firmar parcerias com restaurantes, hotéis, pousadas e demais estabelecimentos do setor turístico para: I – divulgação das rotas turísticas; II – disponibilização de materiais informativos e panfletos; III – orientação aos turistas quanto à aquisição e participação nas rotas e passeios turísticos. Art. 6º - Os contatos, informações e formas de acesso às rotas turísticas também poderão ser disponibilizados por meio de QR Codes informativos instalados em pontos estratégicos da cidade, integrando-se às ferramentas de informação turística do município. Art. 7º - Como estratégia de divulgação turística, o Poder Executivo poderá promover ações de comunicação e marketing institucional, inclusive por meio de parcerias com influenciadores digitais locais, da Baixada Santista e de outras regiões, ampliando o alcance das rotas turísticas e fortalecendo a imagem de Bertioga como destino turístico. Art. 8º - O Programa instituído por esta Lei poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo, que definirá as normas complementares necessárias à sua execução. Art. 9º - A execução das ações previstas nesta Lei observará os princípios da economicidade e da eficiência administrativa, podendo ser realizada por meio de parcerias institucionais, ações de divulgação, cooperação com a iniciativa privada e utilização de estruturas já existentes no Município. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 Bertioga, 9 de março de 2026. TACIANO GOULART Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 4 Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003200300035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 3100310037003200300035003A005000 Assinado eletronicamente por TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE em 10/03/2026 16:48 Checksum: 5500EF5C083D0674E10360E29B98C2976E2A4D3787447C6944280B5A40CAF61B fls. 5 MENSAGEM EXPLICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, Com nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e consideração, sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que: “INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ROTAS TURÍSTICAS TEMÁTICAS NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite O turismo é um dos principais motores de desenvolvimento econômico de municípios com grande potencial natural e cultural, como Bertioga. A organização de rotas turísticas tem se mostrado uma estratégia altamente eficaz em diversas cidades brasileiras, como Jundiaí, onde a estruturação de experiências temáticas ampliou significativamente o fluxo de visitantes e fortaleceu o comércio local. Bertioga reúne características únicas que possibilitam a criação de rotas turísticas estruturadas, valorizando suas praias, a Mata Atlântica, a cultura caiçara, a pesca artesanal, a gastronomia típica e o patrimônio histórico representado por locais como o Forte São João. A criação do Programa Municipal de Rotas Turísticas Temáticas permitirá organizar esses atrativos em experiências estruturadas, ampliando o tempo de permanência dos turistas, incentivando o consumo no comércio local e gerando emprego e renda para a população. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003300320039003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 6 Além disso, a proposta prevê estratégias modernas de divulgação turística, como o uso de QR Codes informativos e parcerias com influenciadores digitais, práticas já utilizadas com sucesso em diversos destinos turísticos. Trata-se de uma iniciativa de baixo custo para o município e com grande potencial de retorno econômico, fortalecendo o turismo durante todo o ano, inclusive na baixa temporada. Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento econômico e turístico de Bertioga, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Atenciosamente, Taciano Goulart Cerqueira Leite Vereador Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003300320039003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 7